DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      21 
 
XV - Notificar a ESF semanalmente conforme calendário 
epidemiológico a ocorrência de no mínimo 80 das diarreias dos 
menores de 5 anos de idade; 
XVI - Realizar busca ativa de 100% das crianças em sua área adstrita 
sempre que solicitado pela ESF para imunização ou outra ação 
programada pela equipe; 
XVII - Distribuir o soro de reidratação oral, orientar a preparação e 
acompanhar a evolução do quadro da criança com diarreia, 
encaminhando a ESF sempre que necessário para 90% das crianças da 
microárea; 
XIII - Monitorar o quadro respiratório das crianças residentes na 
mnicroárea adstrita, encaminhando a ESF sempre quando houver 
sinais de risco, bem como acompanhar os tratamento prescritos e a 
evolução dos menores para 95% das crianças da microárea; 
XIX – realizar acompanhamento de 100% das condicionalidades do 
PBF para esta faixa etária sempre que solicitado; 
XX – Agendar e monitorar o acompanhamento de 95% das crianças 
da microárea na consulta de puericultura mensal; 
XXI – Agendar e monitorar o acompanhamento das gestantes na 
consulta pré-natal, assegurando a realização das consultas mensais 
para 100% das gestantes; 
XXII – Realizar acompanhamento de 95% nas condicionalidades do 
PBF pra este grupo sempre que solicitado; 
XXIII – Realizar a busca ativa de gestantes na microárea assegurado o 
início do pré-natal no 1º trimestre para 90% das gestantes; 
XXIV – Garantir a atualização da caderneta de imunização das 
gestantes, com no mínimo 95% das gestantes com imunização em 
tempo hábil; 
XXV – Realizar a educação em saúde sobre a etapa da gestão, 
imunização, parto, amamentação materna exclusiva, no mínimo 3 
ações educativas ao longo da gestação de cada paciente; 
XXVI – Realizar o acompanhamento de 100% de sinais de infecção 
tatno da puérpera quanto do Recém nascido; 
XXVII – Monitorar e estimu.ar a amamentação materna exclusiva em 
100% dos recém nascidos; 
XXVIII – Agendar a visita puerperal junto a ESF em até 7 dias após o 
aprto para 100% das puérperas; 
XXIX – Identificar nas respectivas microáreas 100% dos pacientes 
acamados e portadores de deficiência, auxiliando na programação de 
seu atendimento por meio de visita domiciliar mensal da equipe ou na 
UBS em caso de possibilidade de deslocamento do paciente; 
XXX – Realizar a promoção da saúde por meio da orientação regular 
do cuidado domiciliar de 100% dos acamados e portadores de 
deficiência, evitando as complicações atreladas a imobilidade ou 
relacionadas a limitações do paciente; 
XXXI – Acompanhar mensalmente em visitas domiciliar 80% dos 
portadores de HAS e 80% dos portadores de DM dos residentes das 
microáreas adstritas;. 
XXXII – Desenvolver as orientações quanto a tomada correta de 
medicações 
(drogas, 
prescritas, 
horários, 
doses, 
validade, 
armazenamento adequado) a 80% dos pacientes portadores da HAS e 
80% dos portadores de DM; 
XXXIII – Realizar em atendimento individual e coletivo o estímulo a 
alimentação saudável mensalmente aos portadores dessa DCNT, com 
a realização de no mínimo 1 ação coletiva mensal; 
XXXIV – Realizar busca ativa e encaminhar para o atendimento da 
ESF para a análise clínica e solicitação de exames diagnosticados 95% 
dos sintomáticos respiratórios estimulados anualmente; 
XXXV – Monitorar tratamento medicamentos dos casos de 
tuberculose e hanseníase dos microáreas auxiliando na condução de 
tratamento diretamente observado (TOD) de 100% dos pacientes; 
XXXVI – Realizar a busca de 100% e o acompanhamento de no 
mínimo 90% dos pacientes constantes no mapa de registro de medidas 
antropométricas (peso, altura) e todas as condicionalidades 
relacionadas a ficha, devendo o ACS juntamente com a equipe de 
Saúde ESF e Enfermaria e técnica a realizar a aferição, entrevista e 
registro em ficha específica e entregar a coordenação do programa 
dentro do período; 
XXXVII – Realizar busca ativa de todos os grupos prioritários 
descritos no documento orientador das campanhas de imunização, 
assegurando junto a ESF o encaminhamento de no mínimo 100%v da 
população elencada. 
XXXVIII – Monitorar a realização do exame Papanicolau nas 
mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos de idade de 90% das 
pacientes dessa faixa que estejam com exames anual realizado pela 
ESF; 
XXXIX – Orientar periodicamente os residentes na prevenção de 
focos intra e periodicamente em 80% das residências das microáreas 
adstritas; 
XL – Acompanhar a eliminação dos criadouros do vetor Aedes 
Aegypti pelo proprietário do imóvel em 80% dos focos identificados; 
XLI – Rastrear e encaminhar sintomas de Dengue, Zika e 
Chikungunya para o atendimento pela ESF; 
XLII – Acompanhar a evolução de 100 %dos casos confirmados, 
orientando retorno para atendimento a ESF ou á unidade hospitalar 
quando no surgimento de sinais de risco; 
XLIII – Realizar ações coletivas de promoção de saúde em sua 
comunidade adstrita abordando temáticas à saúde (aleitamento 
materno, importância do pré-natal, imunização, crescimento e 
desenvolvimento, cuidado com o acamado, tomada correta de 
medicações, alimentação saudável, controle de focos do Aedes 
Aegypti, exames Papanicolau, sintomatologia da tuberculose e 
hanseníase, práticas saudáveis de atividades físicas). 
. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO  
4.1 Para a execução das atividades prevista neste Termo de Fomento, 
a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o 
Cronograma de Execução, a integralidade dos valores constates da 
rubrica CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA - PISO DA ATENÇÃO 
BÁSICA EM SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE até 
o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês de início da 
parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo 
de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de 
Inexigibilidade. 
4.2 As parte reconhecem que, caso haja necessidade de 
contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de 
restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal o quantitativo deste objeto poderá ser 
reduzido até a etapa que apresente executividade. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA– 
DA 
MOVIMENTAÇÃO 
DOS 
RECURSOS 
5.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, 
deverão ser depositados em conta específica da PROPONENTE, 
vinculada ao objeto, AGÊNCIA 4380x, Banco do Brasil, Conta 
Corrente 9.199-5; 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
6.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será o da data 
de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2020. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 
7.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, 
com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de 
responsabilidades, ficando as partes responsáveis pelas obrigações 
decorrentes do tempo de vigência. 
  
7.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o 
descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente 
quando constata pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em 
desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreções de 
informação em qualquer documento apresentado. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
8.1 Prestação de Contas integral e final, até 60 dias do término da 
vigência do Termo de Fomento, segundo a Lei n. 13.019/2014 e de 
acordo com critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com 
elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou 
concluir que o objeto foi executado conforme pactuado, com a 
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação 
do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos 
relatórios de execução do objeto; 
  
8.2 A CONCEDENTE emitira no prazo de 60 dias do recebimento da 
prestação de contas final Parecer sobre a regularidade da prestação de 
contas; 

                            

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