DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2298
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
XV - Notificar a ESF semanalmente conforme calendário
epidemiológico a ocorrência de no mínimo 80 das diarreias dos
menores de 5 anos de idade;
XVI - Realizar busca ativa de 100% das crianças em sua área adstrita
sempre que solicitado pela ESF para imunização ou outra ação
programada pela equipe;
XVII - Distribuir o soro de reidratação oral, orientar a preparação e
acompanhar a evolução do quadro da criança com diarreia,
encaminhando a ESF sempre que necessário para 90% das crianças da
microárea;
XIII - Monitorar o quadro respiratório das crianças residentes na
mnicroárea adstrita, encaminhando a ESF sempre quando houver
sinais de risco, bem como acompanhar os tratamento prescritos e a
evolução dos menores para 95% das crianças da microárea;
XIX – realizar acompanhamento de 100% das condicionalidades do
PBF para esta faixa etária sempre que solicitado;
XX – Agendar e monitorar o acompanhamento de 95% das crianças
da microárea na consulta de puericultura mensal;
XXI – Agendar e monitorar o acompanhamento das gestantes na
consulta pré-natal, assegurando a realização das consultas mensais
para 100% das gestantes;
XXII – Realizar acompanhamento de 95% nas condicionalidades do
PBF pra este grupo sempre que solicitado;
XXIII – Realizar a busca ativa de gestantes na microárea assegurado o
início do pré-natal no 1º trimestre para 90% das gestantes;
XXIV – Garantir a atualização da caderneta de imunização das
gestantes, com no mínimo 95% das gestantes com imunização em
tempo hábil;
XXV – Realizar a educação em saúde sobre a etapa da gestão,
imunização, parto, amamentação materna exclusiva, no mínimo 3
ações educativas ao longo da gestação de cada paciente;
XXVI – Realizar o acompanhamento de 100% de sinais de infecção
tatno da puérpera quanto do Recém nascido;
XXVII – Monitorar e estimu.ar a amamentação materna exclusiva em
100% dos recém nascidos;
XXVIII – Agendar a visita puerperal junto a ESF em até 7 dias após o
aprto para 100% das puérperas;
XXIX – Identificar nas respectivas microáreas 100% dos pacientes
acamados e portadores de deficiência, auxiliando na programação de
seu atendimento por meio de visita domiciliar mensal da equipe ou na
UBS em caso de possibilidade de deslocamento do paciente;
XXX – Realizar a promoção da saúde por meio da orientação regular
do cuidado domiciliar de 100% dos acamados e portadores de
deficiência, evitando as complicações atreladas a imobilidade ou
relacionadas a limitações do paciente;
XXXI – Acompanhar mensalmente em visitas domiciliar 80% dos
portadores de HAS e 80% dos portadores de DM dos residentes das
microáreas adstritas;.
XXXII – Desenvolver as orientações quanto a tomada correta de
medicações
(drogas,
prescritas,
horários,
doses,
validade,
armazenamento adequado) a 80% dos pacientes portadores da HAS e
80% dos portadores de DM;
XXXIII – Realizar em atendimento individual e coletivo o estímulo a
alimentação saudável mensalmente aos portadores dessa DCNT, com
a realização de no mínimo 1 ação coletiva mensal;
XXXIV – Realizar busca ativa e encaminhar para o atendimento da
ESF para a análise clínica e solicitação de exames diagnosticados 95%
dos sintomáticos respiratórios estimulados anualmente;
XXXV – Monitorar tratamento medicamentos dos casos de
tuberculose e hanseníase dos microáreas auxiliando na condução de
tratamento diretamente observado (TOD) de 100% dos pacientes;
XXXVI – Realizar a busca de 100% e o acompanhamento de no
mínimo 90% dos pacientes constantes no mapa de registro de medidas
antropométricas (peso, altura) e todas as condicionalidades
relacionadas a ficha, devendo o ACS juntamente com a equipe de
Saúde ESF e Enfermaria e técnica a realizar a aferição, entrevista e
registro em ficha específica e entregar a coordenação do programa
dentro do período;
XXXVII – Realizar busca ativa de todos os grupos prioritários
descritos no documento orientador das campanhas de imunização,
assegurando junto a ESF o encaminhamento de no mínimo 100%v da
população elencada.
XXXVIII – Monitorar a realização do exame Papanicolau nas
mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos de idade de 90% das
pacientes dessa faixa que estejam com exames anual realizado pela
ESF;
XXXIX – Orientar periodicamente os residentes na prevenção de
focos intra e periodicamente em 80% das residências das microáreas
adstritas;
XL – Acompanhar a eliminação dos criadouros do vetor Aedes
Aegypti pelo proprietário do imóvel em 80% dos focos identificados;
XLI – Rastrear e encaminhar sintomas de Dengue, Zika e
Chikungunya para o atendimento pela ESF;
XLII – Acompanhar a evolução de 100 %dos casos confirmados,
orientando retorno para atendimento a ESF ou á unidade hospitalar
quando no surgimento de sinais de risco;
XLIII – Realizar ações coletivas de promoção de saúde em sua
comunidade adstrita abordando temáticas à saúde (aleitamento
materno, importância do pré-natal, imunização, crescimento e
desenvolvimento, cuidado com o acamado, tomada correta de
medicações, alimentação saudável, controle de focos do Aedes
Aegypti, exames Papanicolau, sintomatologia da tuberculose e
hanseníase, práticas saudáveis de atividades físicas).
.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
4.1 Para a execução das atividades prevista neste Termo de Fomento,
a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o
Cronograma de Execução, a integralidade dos valores constates da
rubrica CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA - PISO DA ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE até
o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês de início da
parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo
de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de
Inexigibilidade.
4.2 As parte reconhecem que, caso haja necessidade de
contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de
restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas da Lei de
Responsabilidade Fiscal o quantitativo deste objeto poderá ser
reduzido até a etapa que apresente executividade.
CLÁUSULA
QUINTA–
DA
MOVIMENTAÇÃO
DOS
RECURSOS
5.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso,
deverão ser depositados em conta específica da PROPONENTE,
vinculada ao objeto, AGÊNCIA 4380x, Banco do Brasil, Conta
Corrente 9.199-5;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será o da data
de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo,
com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de
responsabilidades, ficando as partes responsáveis pelas obrigações
decorrentes do tempo de vigência.
7.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o
descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente
quando constata pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em
desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreções de
informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Prestação de Contas integral e final, até 60 dias do término da
vigência do Termo de Fomento, segundo a Lei n. 13.019/2014 e de
acordo com critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com
elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou
concluir que o objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação
do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos
relatórios de execução do objeto;
8.2 A CONCEDENTE emitira no prazo de 60 dias do recebimento da
prestação de contas final Parecer sobre a regularidade da prestação de
contas;
Fechar