DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2298
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3.4 Transferir os recursos financeiros de acordo com o Cronograma de
Desembolso Financeiro contido no Plano de Trabalho em conta
bancária específica indicada pela PROPONENTE, que deverá
obrigatoriamente
ser
de
titularidade
da
ASSOCIAÇÃO
PROPONENTE até o dia 10 de cada mês, excepcionalmente para o
mês de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que
decorrido o prazo de publicação do Termo de Fomento e da
Justificativa de Inexigibilidade;
3.5 Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria,
com poderes de controle e fiscalização, incluindo:
3.5.1
Apreciar
a
prestação
de
contas
apresentada
pela
PROPONENTE;
3.5.2 Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará
cessar ou diminuir a responsabilidade da PROPONENTE pelo
perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer
danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
3.5.3
Comunicar
formalmente
à
PROPONENTE
qualquer
irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
3.5.4 Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da
publicação no Diário Oficial do Município;
3.5.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências
financeiras à PROPONENTE quando houver descumprimento das
exigências contidas no presente Termo, tais como:
a) Atrasos, paralizações e irregularidades na prestação de contas;
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo
MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho;
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos
públicos.
3.5.6 Para fins de interpretação do item 3.4.5 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não
seja paga enquanto determinada situação não for regularizada,
ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não
seja paga enquanto determinada situação não for regularizada,
perdendo, a PROPONENTE, o direito à percepção da transferência
financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira
não seja repassada a partir da constatação de determinada situação
irregular.
3.5.7 Elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a
fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme o art.
48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação
correta no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei n.
13.019/2014.
II – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
3.6 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
Fomento;
3.7 Prestar informação e esclarecimento sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do
objeto;
3.8 Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo Controle
Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da
CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas
correspondente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
3.9 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro
dos recursos recebidos;
3.10 Manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública
pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da
parceria ou a restituição à sua execução e manter os comprovantes
arquivados.
3.11 Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso
mantenha, e em locais visíveis de suas redes e dos estabelecimentos
em que exerça suas ações, com as seguintes informações:
Identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do
objeto, valor total, data da assinatura, valores liberados, e situação da
prestação de contas, bem como atender a Lei Federal 12.527/2011.
3.12 Fazer a prestação de contas finais nos termos da Lei
13.019/2014, para comprovar o efetivo cumprimento do objeto
pactuado.
3.13 Manter cópia em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, dos
documentos que compõem as prestações de contas.
3.14 Não praticar desvio de finalidade na aplicação dos recursos,
atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração
pública nas contratações e nos demais atos praticados na execução
deste Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas saneadoras
eventualmente apontadas pela Administração Pública;
3.15 Prestar todos os serviços conforme Plano de Trabalho, mediante
a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários,
gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a
redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
3.16 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência,
economicidade, prazos e os custos previstos;
3.17 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais ou
recibos (RPA), com a devida certificação do recebimento do material
ou prestação do serviço, ficando vedadas informações genéricas ou
sem especificações dos serviços efetivamente prestados;
3.18
Aplicar
os
recursos
repassados
no
objeto
constante
exclusivamente no objeto pactuado;
3.19 Comprovar a existência de Conta Bancária específica e
exclusiva, em banco oficial, para o presente instrumento, efetuando
todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do
presente termo nesta conta.
3.20 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas
como condição para a execução do objeto;
3.21 Ressarcir os cofres públicos dos saldos remanescentes
decorrentes das aplicações correspondentes até 30 dias do
encerramento do presente termo;
3.22 Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos
financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de
Trabalho;
3.23 Efetuar cotação de pesquisa de preço, conforme regulamento
próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços;
3.24 Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis
pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;
3.25 São compromissos da PROPONENTE:
I - Assegurar a conclusão de 100% dos cadastros familiares
cadastrados no sistema E-SUS até junho de 2020 mediante a condição
de trabalho;
II – manter 100% dos dados cadastrais das família utilizados no
sistema E-SUS informando novas condições atreladas à saúde como
gestão DCNTs, egressos da micreoárea;
III – Assegurar o acompanhamento mensal de 85% das famílias
cadastradas na sua área adstrita;
IV – realizar a busca ativa sempre que solicitada pra 95% dos
condicionantes de saúde solicitados pela EF;
V
–
Notificar
a
ESF
semanalmente
conforme
calendário
epidemiológico a ocorrência de 80% das diárias ocorridas na
população adstrita;
VI - Realizar acompanhamento de 90% do Programa Bolsa Família
(PBF) das família sempre que solicitado;
VII – Participar ativamente da organização do atendimento das
famílias adstritas, sempre que possível, sendo este ocorrido na UBS
por meio de agendamento, demanda espontânea, atendimento
descentralização ou me vista domiciliares;
VIII – Garantir a cobertura mínima de 90% de visita domiciliar de
acompanhamento destra população alvo/mês;
IX – Assegura a cobertura vacinal em campanhas de imunização em
mínimo de 94% para o grupio prioritário;
X – Repassar regularmente 100% dos pacientes sempre que solicitado
quando ao agendamento de exames e marcação de consultas nos casos
de vulnerabilidade extrema associada;
XI – Realizar a promoção à saúde em sua microárea por meio de
orientação individual e coletiva dos idosos, no mínimo, no mínimo 01
atividade/mês, sempre que possível.
XII – Realizar acompanhamento mensal de peso de 95% das crianças
menores de 2 anos de idade;
XIII – Manter atualizada a caderneta de vacinação de 95% das
crianças menores de 2 anos de idade;
XIV - Manter atualizada a caderneta de vacinação de 95% das
crianças menores de 5 anos de idade;
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