DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      20 
 
3.4 Transferir os recursos financeiros de acordo com o Cronograma de 
Desembolso Financeiro contido no Plano de Trabalho em conta 
bancária específica indicada pela PROPONENTE, que deverá 
obrigatoriamente 
ser 
de 
titularidade 
da 
ASSOCIAÇÃO 
PROPONENTE até o dia 10 de cada mês, excepcionalmente para o 
mês de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que 
decorrido o prazo de publicação do Termo de Fomento e da 
Justificativa de Inexigibilidade; 
3.5 Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, 
com poderes de controle e fiscalização, incluindo: 
3.5.1 
Apreciar 
a 
prestação 
de 
contas 
apresentada 
pela 
PROPONENTE; 
3.5.2 Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará 
cessar ou diminuir a responsabilidade da PROPONENTE pelo 
perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer 
danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 
3.5.3 
Comunicar 
formalmente 
à 
PROPONENTE 
qualquer 
irregularidade encontrada na execução do presente Termo; 
3.5.4 Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da 
publicação no Diário Oficial do Município; 
3.5.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências 
financeiras à PROPONENTE quando houver descumprimento das 
exigências contidas no presente Termo, tais como: 
a) Atrasos, paralizações e irregularidades na prestação de contas; 
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo 
MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho; 
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho. 
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos 
públicos. 
3.5.6 Para fins de interpretação do item 3.4.5 entende-se por: 
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não 
seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, 
ficando, todavia acumulada para pagamento posterior. 
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não 
seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, 
perdendo, a PROPONENTE, o direito à percepção da transferência 
financeira relativa ao período de suspensão. 
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira 
não seja repassada a partir da constatação de determinada situação 
irregular. 
3.5.7 Elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a 
fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme o art. 
48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação 
correta no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei n. 
13.019/2014. 
  
II – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE 
3.6 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de 
Fomento; 
3.7 Prestar informação e esclarecimento sempre que solicitados, desde 
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do 
objeto; 
3.8 Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo Controle 
Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da 
CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas 
correspondente aos processos, aos documentos e às informações 
referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE; 
3.9 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro 
dos recursos recebidos; 
3.10 Manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública 
pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da 
parceria ou a restituição à sua execução e manter os comprovantes 
arquivados. 
3.11 Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso 
mantenha, e em locais visíveis de suas redes e dos estabelecimentos 
em que exerça suas ações, com as seguintes informações: 
Identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do 
objeto, valor total, data da assinatura, valores liberados, e situação da 
prestação de contas, bem como atender a Lei Federal 12.527/2011. 
3.12 Fazer a prestação de contas finais nos termos da Lei 
13.019/2014, para comprovar o efetivo cumprimento do objeto 
pactuado. 
3.13 Manter cópia em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, dos 
documentos que compõem as prestações de contas. 
3.14 Não praticar desvio de finalidade na aplicação dos recursos, 
atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, 
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração 
pública nas contratações e nos demais atos praticados na execução 
deste Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas saneadoras 
eventualmente apontadas pela Administração Pública; 
3.15 Prestar todos os serviços conforme Plano de Trabalho, mediante 
a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, 
gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a 
redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; 
3.16 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, 
economicidade, prazos e os custos previstos; 
3.17 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais ou 
recibos (RPA), com a devida certificação do recebimento do material 
ou prestação do serviço, ficando vedadas informações genéricas ou 
sem especificações dos serviços efetivamente prestados; 
3.18 
Aplicar 
os 
recursos 
repassados 
no 
objeto 
constante 
exclusivamente no objeto pactuado; 
3.19 Comprovar a existência de Conta Bancária específica e 
exclusiva, em banco oficial, para o presente instrumento, efetuando 
todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do 
presente termo nesta conta. 
3.20 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas 
como condição para a execução do objeto; 
3.21 Ressarcir os cofres públicos dos saldos remanescentes 
decorrentes das aplicações correspondentes até 30 dias do 
encerramento do presente termo; 
3.22 Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos 
financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de 
Trabalho; 
3.23 Efetuar cotação de pesquisa de preço, conforme regulamento 
próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços; 
3.24 Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis 
pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto; 
3.25 São compromissos da PROPONENTE: 
I - Assegurar a conclusão de 100% dos cadastros familiares 
cadastrados no sistema E-SUS até junho de 2020 mediante a condição 
de trabalho; 
II – manter 100% dos dados cadastrais das família utilizados no 
sistema E-SUS informando novas condições atreladas à saúde como 
gestão DCNTs, egressos da micreoárea; 
III – Assegurar o acompanhamento mensal de 85% das famílias 
cadastradas na sua área adstrita; 
IV – realizar a busca ativa sempre que solicitada pra 95% dos 
condicionantes de saúde solicitados pela EF; 
V 
– 
Notificar 
a 
ESF 
semanalmente 
conforme 
calendário 
epidemiológico a ocorrência de 80% das diárias ocorridas na 
população adstrita; 
VI - Realizar acompanhamento de 90% do Programa Bolsa Família 
(PBF) das família sempre que solicitado; 
VII – Participar ativamente da organização do atendimento das 
famílias adstritas, sempre que possível, sendo este ocorrido na UBS 
por meio de agendamento, demanda espontânea, atendimento 
descentralização ou me vista domiciliares; 
VIII – Garantir a cobertura mínima de 90% de visita domiciliar de 
acompanhamento destra população alvo/mês; 
IX – Assegura a cobertura vacinal em campanhas de imunização em 
mínimo de 94% para o grupio prioritário; 
X – Repassar regularmente 100% dos pacientes sempre que solicitado 
quando ao agendamento de exames e marcação de consultas nos casos 
de vulnerabilidade extrema associada; 
XI – Realizar a promoção à saúde em sua microárea por meio de 
orientação individual e coletiva dos idosos, no mínimo, no mínimo 01 
atividade/mês, sempre que possível. 
XII – Realizar acompanhamento mensal de peso de 95% das crianças 
menores de 2 anos de idade; 
XIII – Manter atualizada a caderneta de vacinação de 95% das 
crianças menores de 2 anos de idade; 
XIV - Manter atualizada a caderneta de vacinação de 95% das 
crianças menores de 5 anos de idade; 

                            

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