DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2298
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8.3 A CONCEDENTE ressalva o direito de solicitar informações
complementares sempre que necessário, para elucidar o conteúdo das
prestações de contas.
8.4 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à
apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do
dano, no caso de irregularidade na prestação de contas do presente
Termo de Fomento.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido,
atualizado monetariamente deste a data do recebimento, acrescido de
juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
Inexecução do objeto;
Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no
presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
9.2 A PROPONENTE compromete-se ainda a recolher à conta da
CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos de
aplicações no mercado financeiro, quando não comprovado o seu
emprego na consecução do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento tem
como fonte de recursos o Fundo Nacional de Saúde – Programa
Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e correrão por conta da
dotação orçamentária referente ao exercício de 2019:
SECRETARIA DA SAÚDE
2.075 - Manutenção do Programa Agente Comunitária de Saúde
15.15.10.301.0171.2075 - Manutenção do Programa Agentes
Comunitários de Saúde.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
-
DA
RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos
partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação
pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial;
11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de
Trabalho e com as normas da legislação vigente, a CONCEDENTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PROPONENTE as
sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES E
VEDAÇÕES
12.1 A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades,
congêneres ou não;
12.2 A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
12.3 A realização de despesa a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
12.4 A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência
do presente Termo de Fomento;
12.5 Realizar pagamento antecipado a fornecedores de bens e
serviços;
12.6 Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens ou
serviços) estabelecidos no Plano de Trabalho;
12.7 Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do
governo CONCEDENTE;
12.8 A realização de despesas com:
Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes ao
pagamento ou recolhimentos fora dos prazos;
Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil
que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014;
Obras que caracterizam a ampliação de área construída ou instalação
de novas estruturas físicas;
Pagamento de despesas bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO OU
MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
13.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações
no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante
proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO
DE ADITAMENTO.
13.1.1 Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia
apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste
Instrumento, ficando vedada a alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver
amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso
de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na
Lei Federal Nº 13.019/14, Decreto Federal nº 8.726/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
15.1 Os partícipes elegem o Foro da comarca de Nova Olinda/CE,
com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Termo de Fomento.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente
instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Nova Olinda/CE, 30 de setembro a de 2019.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANA MARIA RODRIGUES CORDEIRO
Presidente da Associação
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:EF7B8749
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2019
Termo de fomento • Lei Federal n° 13.019/2014
Organização da Sociedade Civil: A Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e Endemias de Nova Olinda-CE com objetivo
de desenvolver atividades em defesa dos direitos sociais, não havendo
fins
lucrativos,
estando
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
12.431.017/0001/82, e tendo sede na Rua Alvin Alves, s/n Centro
Nova Olinda.
Tipo de parceria: Termo de Fomento
Objeto da parceria: Assegurar o cumprimento das metas municipais
estabelecidas para os programas sobre a responsabilidade da Equipe
de Controle de Endemias por meio de Termo de Cooperação firmado
junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE.
Objetivos Específicos: garantir o cumprimento de metas municipais,
procedimentos e atribuições pactuados entre a Secretaria de Saúde e a
Associação de agentes comunitários de saúde; Atualizar o cadastro
das famílias do Sistema E-SUS; acompanhar regularmente os núcleos
familiares residentes nas microáreas; assegurar o acompanhamento
regular dos grupos prioritários compostos por idosos, crianças
menores de cinco (05) anos, gestantes, puérperas, acamados,
portadores de deficiência, portadores de HAS e DM, portadores de
tuberculose
e
hanseníase;
garantir
o
acompanhamento
das
condicionalidades do Programa Bolsa Família em tempo oportuno,
cumprindo metas estipuladas. assegurar o cumprimento de metas de
campanhas de imunização realizadas no município em todos os
grupos elegíveis; implementar a busca ativa de sintomáticos
respiratórios e paciente lesões dermatoneurológicas e o devido
encaminhamento a ESF; Monitorara a realização de exame
Papanicolau de rotina na faixa etária de 25 a 64 anos, realizando busca
ativa, conscientização e o agendamento da demanda; implementar o
rastreamento de pacientes suspeitos de arboviroses (dengue ziza e
chikumgunya) e encaminhamento a ESF para notificação e
atendimento. Implementar a a promoção da saúde na área adstrita de
forma individual e coletiva com a orientação sobre temáticas
(hipertensão, diabetes pré-natal, amamentação, cuidados com recém
nascido, cuidados com o acamado, tomada correta de medições e
outras que venham a a ser solicitados pela ESF.
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