DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      22 
 
8.3 A CONCEDENTE ressalva o direito de solicitar informações 
complementares sempre que necessário, para elucidar o conteúdo das 
prestações de contas. 
8.4 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à 
apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do 
dano, no caso de irregularidade na prestação de contas do presente 
Termo de Fomento. 
  
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS  
9.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, 
atualizado monetariamente deste a data do recebimento, acrescido de 
juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: 
Inexecução do objeto; 
Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; 
Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no 
presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. 
9.2 A PROPONENTE compromete-se ainda a recolher à conta da 
CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos de 
aplicações no mercado financeiro, quando não comprovado o seu 
emprego na consecução do objeto pactuado. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
10.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento tem 
como fonte de recursos o Fundo Nacional de Saúde – Programa 
Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e correrão por conta da 
dotação orçamentária referente ao exercício de 2019: 
SECRETARIA DA SAÚDE 
2.075 - Manutenção do Programa Agente Comunitária de Saúde 
15.15.10.301.0171.2075 - Manutenção do Programa Agentes 
Comunitários de Saúde. 
  
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA 
- 
DA 
RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
11.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos 
partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação 
pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial; 
11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de 
Trabalho e com as normas da legislação vigente, a CONCEDENTE 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PROPONENTE as 
sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES E 
VEDAÇÕES 
12.1 A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, 
congêneres ou não; 
12.2 A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida 
neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 
12.3 A realização de despesa a título de taxa de administração, de 
gerência ou similar; 
12.4 A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência 
do presente Termo de Fomento; 
12.5 Realizar pagamento antecipado a fornecedores de bens e 
serviços; 
12.6 Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens ou 
serviços) estabelecidos no Plano de Trabalho; 
12.7 Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do 
governo CONCEDENTE; 
12.8 A realização de despesas com: 
Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes ao 
pagamento ou recolhimentos fora dos prazos; 
Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil 
que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014; 
Obras que caracterizam a ampliação de área construída ou instalação 
de novas estruturas físicas; 
Pagamento de despesas bancárias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO OU 
MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 
13.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações 
no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante 
proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO 
DE ADITAMENTO. 
13.1.1 Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia 
apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste 
Instrumento, ficando vedada a alteração total do objeto. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver 
amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso 
de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na 
Lei Federal Nº 13.019/14, Decreto Federal nº 8.726/2016. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO 
15.1 Os partícipes elegem o Foro da comarca de Nova Olinda/CE, 
com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente Termo de Fomento. 
  
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente 
instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais. 
  
Nova Olinda/CE, 30 de setembro a de 2019. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANA MARIA RODRIGUES CORDEIRO 
Presidente da Associação 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:EF7B8749 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2019 
 
Termo de fomento • Lei Federal n° 13.019/2014 
  
Organização da Sociedade Civil: A Associação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Endemias de Nova Olinda-CE com objetivo 
de desenvolver atividades em defesa dos direitos sociais, não havendo 
fins 
lucrativos, 
estando 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
12.431.017/0001/82, e tendo sede na Rua Alvin Alves, s/n Centro 
Nova Olinda. 
  
Tipo de parceria: Termo de Fomento 
  
Objeto da parceria: Assegurar o cumprimento das metas municipais 
estabelecidas para os programas sobre a responsabilidade da Equipe 
de Controle de Endemias por meio de Termo de Cooperação firmado 
junto a Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE.  
  
Objetivos Específicos: garantir o cumprimento de metas municipais, 
procedimentos e atribuições pactuados entre a Secretaria de Saúde e a 
Associação de agentes comunitários de saúde; Atualizar o cadastro 
das famílias do Sistema E-SUS; acompanhar regularmente os núcleos 
familiares residentes nas microáreas; assegurar o acompanhamento 
regular dos grupos prioritários compostos por idosos, crianças 
menores de cinco (05) anos, gestantes, puérperas, acamados, 
portadores de deficiência, portadores de HAS e DM, portadores de 
tuberculose 
e 
hanseníase; 
garantir 
o 
acompanhamento 
das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família em tempo oportuno, 
cumprindo metas estipuladas. assegurar o cumprimento de metas de 
campanhas de imunização realizadas no município em todos os 
grupos elegíveis; implementar a busca ativa de sintomáticos 
respiratórios e paciente lesões dermatoneurológicas e o devido 
encaminhamento a ESF; Monitorara a realização de exame 
Papanicolau de rotina na faixa etária de 25 a 64 anos, realizando busca 
ativa, conscientização e o agendamento da demanda; implementar o 
rastreamento de pacientes suspeitos de arboviroses (dengue ziza e 
chikumgunya) e encaminhamento a ESF para notificação e 
atendimento. Implementar a a promoção da saúde na área adstrita de 
forma individual e coletiva com a orientação sobre temáticas 
(hipertensão, diabetes pré-natal, amamentação, cuidados com recém 
nascido, cuidados com o acamado, tomada correta de medições e 
outras que venham a a ser solicitados pela ESF. 
  

                            

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