DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      24 
 
adequado) a 80% dos pacientes portadores da HAS e 80% dos 
portadores de DM; 
Realizar em atendimento individual e coletivo o estímulo a 
alimentação saudável mensalmente aos portadores dessa DCNT, com 
a realização de no mínimo 1 ação coletiva mensal; 
Portadores de Tuberculose e Hanseniase 
  
Objetivando implementar o rastreamento de paciente suspeitos 
para a detecção de casos novos de doenças seguidos de 
tratamentos e quebra de cadeia de transmissão, a Proponente 
firma compromisso em: 
  
Realizar busca ativa e encaminhar para o atendimento da ESF para a 
análise clínica e solicitação de exames diagnosticados 95% dos 
sintomáticos respiratórios estimulados anualmente; 
Monitorar tratamento medicamentos dos casos de tuberculose e 
hanseníase dos microáreas auxiliando na condução de tratamento 
diretamente observado (TOD) de 100% dos pacientes; 
Acompanhamento das condicionalidades do programa bolsa 
família: 
  
Em se tratar do acompanhamento de todas a condicionalidades do 
programa Bolsa Família a Proponente se compromete em: 
  
Realizar a busca de 100% e o acompanhamento de no mínimo 90% 
dos pacientes constantes no mapa de registro de medidas 
antropométricas (peso, altura) e todas as condicionalidades 
relacionadas a ficha, devendo o ACS juntamente com a equipe de 
Saúde ESF e Enfermaria e técnica a realizar a aferição, entrevista e 
registro em ficha específica e entregar a coordenação do programa 
dentro do período; 
  
Campanhas de Imunização 
  
Objetivando atender ao público alvo das diversas campanhas 
nacionais de imunização a Proponente firma compromisso em: 
  
Realizar busca ativa de todos os grupos prioritários descritos no 
documento orientador das campanhas de imunização, assegurando 
junto a ESF o encaminhamento de no mínimo 100%v da população 
elencada. 
Acompanhamento da população alvo para o exame papanicolau 
  
Considerando que o câncer de colo de útero e mama apresenta alta 
incidência na população brasileira objetivando implementar o 
rastreamento na população alvo municipal a Proponente firma 
compromisso em: 
  
Monitorar a realização do exame Papanicolau nas mulheres na faixa 
etária de 25 a 64 anos de idade de 90% das pacientes dessa faixa que 
estejam com exames anual realizado pela ESF; 
  
Controle de arboviroses 
  
Buscando manter os bons resultados no controle das arboviroses, a 
proponente firma compromisso em: 
  
Orientar periodicamente os residentes na prevenção de focos intra e 
periodicamente em 80% das residências das microáreas adstritas; 
Acompanhar a eliminação dos criadouros do vetor Aedes Aegypti 
pelo proprietário do imóvel em 80% dos focos identificados; 
Rastrear e encaminhar sintomas de Dengue, Zika e Chikungunya para 
o atendimento pela ESF; 
Acompanhar a evolução de 100 %dos casos confirmados, orientando 
retorno para atendimento a ESF ou á unidade hospitalar quando no 
surgimento de sinais de risco; 
Desenvolvimento da promoção à saúde 
  
A proponente atuando com ferramenta de difusão das boas práticas de 
saúde fimra compromisso em: 
  
Realizar ações coletivas de promoção de saúde em sua comunidade 
adstrita abordando temáticas à saúde (aleitamento materno, 
importância 
do 
pré-natal, 
imunização, 
crescimento 
e 
desenvolvimento, cuidado com o acamado, tomada correta de 
medicações, alimentação saudável, controle de focos do Aedes 
Aegypti, exames Papanicolau, sintomatologia da tuberculose e 
hanseníase, práticas saudáveis de atividades físicas). 
  
Fundamento Legal da Dispensa do Chamamento Público: O 
fundamento principal para a presente iniciativa, baseia-se do art. 30, 
VI da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n. 
13.204/2015 - que estabelece o regime jurídico das parcerias 
voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, 
entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, 
onde será dispensável o chamamento público na hipótese de 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, 
no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, 
saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da 
sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da 
respectiva política. 
  
A Lei n° 845/2019 de 20 de setembro de 2019, autoriza auxílio 
financeiro no exercício de 2019, dispõe sobre a concessão de 
incentivo adicional aos Agentes de Combate às Endemias, conforme o 
Art. 1°: 
  
Justificativa da Dispensa do Chamamento Público: A atividade 
desenvolvida Associação dos Agentes de Combate às Endemias de 
Nova Olinda-CE é totalmente relevante ao interesse público uma vez 
que a instituição mencionada é a ÚNICA que presta este tipo de 
atividade voltadas a saúde no município voltado na modalidade em 
vistas a garantir a proteção social dos munícipes de Nova Olinda por 
meio de ações concretas e eficazes no controle das endemias do 
município. 
  
Mediante a análise do contexto municipal verifica-se a necessidade de 
garantir a implementação de todas as ações de controle de endemias a 
serem desenvolvidas no ano-exercício 2019, com isso objetiva-se 
garantir a cobertura adequada de todos os parâmetros previstos pelo 
Ministério da Saúde, com a garantia da cobertura das metas 
previamente estabelecidas junto a Secretaria Municipal de Saúde. 
Confirma-se, pois a necessidade de firmar o Plano de Colaboração da 
Associação dos Agentes de Combate às Endemias e a Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda para que haja total empenho e 
comprometimento da Equipe de Controle de Endemias na execução 
das diversas ações programadas. 
  
Valor da parceria e Recurso Orçamentário: 
DOTAÇÃO: 15.15.10.301.0171.2075 
O repasse advindo do recurso do Fundo Nacional de Saúde, do Bloco 
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, alocados no 
Grupo de Vigilância em Saúde, na forma de Assistência Financeira 
Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para 
Agentes de Combate às Endemias ocorrerá em parcela mensal 
corresponderá ao valor integral depositado para o programa PACS – 
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 
devendo a mesma ser repassada a Associação dos Agentes de Saúde e 
Endemias de Nova Olinda-CE . 
Prazo de Impugnação: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a 
contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos 
do §2°, do art. 32, da Lei N° 13.019/2014 e alterações posteriores. 
  
Palácio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda em 30 de setembro 
de 2019. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:A7AFFD9F 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 54/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 
2019. 
 
JOEL VICTOR BARBOSA CAVALCANTE, SECRETÁRIO DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 

                            

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