DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2298 
 
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EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
  
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 016/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:D849120C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 759, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
LEI Nº 759, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. 
  
CRIA A SEMANA DO BEBÊ NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PARAMOTI 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1ºFica instituída a Semana do Bebê, no âmbito do município de 
Paramoti, sendo realizada anualmente, preferencialmente durante os 
meses de maio ou outubro. 
Art. 2ºA Semana do Bebê integrará o calendário oficial de eventos do 
município. 
Art. 3ºA Semana do Bebê terá como objetivos: 
I- atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito 
de direitos e de cidadã; 
II - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe 
digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de 
desenvolvimento; 
III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das 
crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como 
as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; 
IV - reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que 
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o 
investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da 
inclusão sem discriminação da criança; 
V - articular as dimensões ética, humanista e política da criança 
cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no 
atendimento da primeira infância; 
VI - adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por 
meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e 
as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da 
oferta dos serviços; 
VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e 
integrado; 
VIII - promover a formação da cultura de proteção e promoção da 
criança, com apoio dos meios de comunicação social. 
Art. 4º A Semana do Bebê será composta de projetos e ações 
necessários à realização dos objetivos enumerados no art. 3º, através 
de atividades como: seminários, oficinas, palestras, ações lúdicas e/ou 
educativas. 
Parágrafo único. As atividades poderão ser desenvolvidas em 
espaços 
preparados 
especificamente 
para 
este 
fim 
ou 
em 
equipamentos das políticas públicas de saúde, educação, cultura, 
esporte, juventude e assistência social, dentre outras. 
Art. 5º. O município, fica autorizado, através das diversas secretarias 
municipais, a utilizar recursos consignados no orçamento, a receber 
doações e estabelecer parcerias, nos termos da legislação vigente, para 
a realização das atividades necessárias para atingir os objetivos 
estabelecidos no art. 3º desta lei.  
Art. 6º A Semana do Bebê será realizada anualmente por Comissão 
responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação. 
Parágrafo único. A Comissão terá representante das secretarias de 
saúde; desenvolvimento social e educação, cultura, esporte e lazer, ou 
outras unidades gestoras que vierem a sucedê-las; garantido também a 
participação de conselheiros das diversas políticas públicas, 
representantes de entidades da sociedade civil e cidadãos preocupados 
com o adequado desenvolvimento da primeira infância. 
Art. 7º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 08 de 
outubro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
  
Originário do Projeto de Lei do Executivo N° 011/2019  
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:6AED7FDF 
 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
  
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI, 
ATRAVES DA SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA E 
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA. 
  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do 
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa 
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado 
pelo Secretario de Infraestrutura o Sr. Sr. Eduardo Feijó Santos 
Junior, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº n 
º 230.750.743-49, doravante denominado como CONTRATANTE e 
Antônio Paulo de Oliveira, casado, Operador de Maquinas, inscrito 
no CPF n. 178.491.363-49, R.G. 434447 SSP-CE, residente e 
domiciliado à Rua Cap. Porfirio, nº 1095, bairro Ancuri, 
Fortaleza/CE. doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem 
firmar o presente contrato, nos termos do art. 37, inciso IX da CF,da 
Lei Municipal nº 436/02 de 02 de setembro de 2002 e Lei nº 001/97, 
de acordo com as normas abaixo mencionadas: 
  
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS 
CARACTERÍSTICOS: 
  
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é 
a prestação de serviços de OPERADOR DE MAQUINAS PATROL 
DO PAC -2 a ser desempenhado à Secretaria de infraestrutura, com 
uma jornada semanal de 40(quarenta) horas. 
  
CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS: 
  
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido: 
PRAZO DE INÍCIO: 01 DE OUTUBRO DE 2019. 
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2019. 
  
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento. 
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à 
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas 
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 01 de outubro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS JUNIOR 
CPF: 230.750.743-49  
Contratante 
  
ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA 
CPF: 178.491.363-49 
Contratado(a) 
  

                            

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