DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2298
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EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 016/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:D849120C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 759, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
LEI Nº 759, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
CRIA A SEMANA DO BEBÊ NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
PARAMOTI
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica instituída a Semana do Bebê, no âmbito do município de
Paramoti, sendo realizada anualmente, preferencialmente durante os
meses de maio ou outubro.
Art. 2ºA Semana do Bebê integrará o calendário oficial de eventos do
município.
Art. 3ºA Semana do Bebê terá como objetivos:
I- atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito
de direitos e de cidadã;
II - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe
digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de
desenvolvimento;
III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das
crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como
as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV - reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o
investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da
inclusão sem discriminação da criança;
V - articular as dimensões ética, humanista e política da criança
cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no
atendimento da primeira infância;
VI - adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por
meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e
as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da
oferta dos serviços;
VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e
integrado;
VIII - promover a formação da cultura de proteção e promoção da
criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Art. 4º A Semana do Bebê será composta de projetos e ações
necessários à realização dos objetivos enumerados no art. 3º, através
de atividades como: seminários, oficinas, palestras, ações lúdicas e/ou
educativas.
Parágrafo único. As atividades poderão ser desenvolvidas em
espaços
preparados
especificamente
para
este
fim
ou
em
equipamentos das políticas públicas de saúde, educação, cultura,
esporte, juventude e assistência social, dentre outras.
Art. 5º. O município, fica autorizado, através das diversas secretarias
municipais, a utilizar recursos consignados no orçamento, a receber
doações e estabelecer parcerias, nos termos da legislação vigente, para
a realização das atividades necessárias para atingir os objetivos
estabelecidos no art. 3º desta lei.
Art. 6º A Semana do Bebê será realizada anualmente por Comissão
responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação.
Parágrafo único. A Comissão terá representante das secretarias de
saúde; desenvolvimento social e educação, cultura, esporte e lazer, ou
outras unidades gestoras que vierem a sucedê-las; garantido também a
participação de conselheiros das diversas políticas públicas,
representantes de entidades da sociedade civil e cidadãos preocupados
com o adequado desenvolvimento da primeira infância.
Art. 7º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 08 de
outubro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo N° 011/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:6AED7FDF
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI,
ATRAVES DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado
pelo Secretario de Infraestrutura o Sr. Sr. Eduardo Feijó Santos
Junior, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº n
º 230.750.743-49, doravante denominado como CONTRATANTE e
Antônio Paulo de Oliveira, casado, Operador de Maquinas, inscrito
no CPF n. 178.491.363-49, R.G. 434447 SSP-CE, residente e
domiciliado à Rua Cap. Porfirio, nº 1095, bairro Ancuri,
Fortaleza/CE. doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem
firmar o presente contrato, nos termos do art. 37, inciso IX da CF,da
Lei Municipal nº 436/02 de 02 de setembro de 2002 e Lei nº 001/97,
de acordo com as normas abaixo mencionadas:
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é
a prestação de serviços de OPERADOR DE MAQUINAS PATROL
DO PAC -2 a ser desempenhado à Secretaria de infraestrutura, com
uma jornada semanal de 40(quarenta) horas.
CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 01 DE OUTUBRO DE 2019.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento.
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 01 de outubro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS JUNIOR
CPF: 230.750.743-49
Contratante
ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA
CPF: 178.491.363-49
Contratado(a)
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