DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      37 
 
VALOR TOTAL: R$ 52.081,50 (ci quenta e dois mil, oitenta e um 
reais e cinquenta centavos) 
  
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
Exercício 
2019 
Atividade 
0209.041220002.2.025 Manutenção das Atividadesda Secretaria de 
Cultura e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros 
serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de 
R$ 52.081,50 
  
VIGÊNCIA: 09 de Setembro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 
  
DATA DA ASSINATURA:  09 de Setembro de 2019  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:015A40E2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL N° 882/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
Institui o Dia Municipal do Vaqueiro e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Vaqueiro a ser 
comemorado anualmente em 09 de Novembro. 
  
Art. 2° - O Poder Executivo municipal regulamentará as 
comemorações alusivas a essa data. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, 
EM 08 DE OUTUBRO DE 2019.  
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:6D2C974D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO N°. 
001/2019 
Partes: Município de São Benedito – CE, através da Prefeitura 
Municipal de São Benedito e da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Industrial, e Cooperbio – 
Cooperativa de Produção da Agricultura Familiar e Biocombustível 
do Estado do Ceará. Objeto: Permissão de uso de bem público a título 
precário e gratuito do Imóvel localizado no Calçadão do povo, onde 
funcionava a antiga Ilha Digital. Base legal: As partes declaram 
expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como 
base a Lei Orgânica do Município de São Benedito. Vigência: 
10.09.2019 a 31.12.2020. Assinam: Gadyel Gonçalves de Aguiar 
Paula- Prefeito Municipal de São Benedito, Francisco Teixeira Jorge 
Filho – Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Industrial e Antônia Alves de Souza – Presidente da Cooperbio – 
Cooperativa de Produção da Agricultura Familiar e Biocombustível 
do Estado do Ceará. 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:511AE929 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EDITAL 003/2019 
CMDCA- SÃO BENEDITO-CE 
  
EDITAL Nº 003/2019 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
COMISSÃO 
ELEITORAL 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE DE SÃO BENEDITO -CE, no uso da 
atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 956/15 de 25 de 
Maio de 2015, torna público o presente EDITAL, com os NOMES 
DOS 
CONSELHEIROS 
TUTELARES 
ELEITOS 
E 
SUPLENTES, EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 
  
DA CLASSIFICAÇÃO. 
  
– Segue abaixo a ordem de classificação dos Conselheiros Tutelares 
eleitos e respectivos suplentes, após votação: 
  
Nº 
NOMES 
VOTAÇÃO 
SITUAÇÃO 
1º 
SIRLEY FRANCO BASTOS 
769 
ELEITO 
2º 
ANDREIA DE PAIVA MELO 
455 
ELEITO 
3º 
FRANCISCO 
DAS 
CHAGAS 
FERNANDES 
420 
ELEITO 
4º 
JOÃO PAULO SALES LIMA 
321 
ELEITO 
5º 
ANTONIO 
CARLOS 
ISAIAS 
ARAÚJO 
320 
ELEITO 
6º 
TEREZINHA LOPES VIEIRA 
284 
1º SUPLENTE 
7º 
GERMANO AGUIAR MORAES 
280 
2º SUPLENTE 
8º 
MARIA 
GORETTI 
DE 
ABREU 
SOARES 
251 
3º SUPLENTE 
9º 
AÍRTON ARAÚJO MESQUITA 
226 
4º SUPLENTE 
10º 
MARIA DAS DORES MATOS DE 
SOUSA 
160 
5º SUPLENTE 
11º 
ANTONIA EUDA MOTA MARTINS 
134 
6º SUPLENTE 
12º 
MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO 102 
7º SUPLENTE 
  
DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. 
  
– Qualquer dos candidatos poderá impugnar o resultado final, dentro 
do prazo de até 02 (dois) dias, contados a partir da data da eleição. 
- Decorrido o prazo constante no item anterior, sem nenhuma 
impugnação, o resultado tornar-se-á definitivo. 
  
São Benedito, 06 de outubro de 2019 
  
OSMAR GOMES DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:A990A1AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DESPACHO DO PREFEITO 
 
DESPACHO DO PREFEITO 
  
Em consonância e com os fundamentos exarados no parecer 
n°164/2019 da Procuradoria Geral do Município, DEFIRO o pedido 
de requerimento de licença especial remunerada, para o(a) servidor(a) 
SIMEIRE PEREIRA FREIRE, pelo período equivalente a 3(três) 
meses, de 18 de novembro a 18 de fevereiro e 2020, desde que já 
tenha cumprido o período mínimo de 5(cinco) anos de efetivo 
exercício( art.90, XXII da Lei Orgânica), bem como observar a 
limitação de 10(dez) servidores licenciados simultaneamente ( 
Decreto Municipal 20/2006) requisitos que deverão ser observados 
pela Secretaria na qual a(o) servidor(a) encontra-se lotado. 
Que seja comunicada do presente despacho a Secretária de 
Administração e Planejamento e à Secretaria ao qual o servidor está 
lotado. 
Notifique-se o servidor. 
  
Publique-se. Registre-se 
  
Várzea Alegre – Ceará, 03 de outubro de 2019.  

                            

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