DOE 09/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº305/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DA SERRA DA PITOMBEIRA, MUNICÍPIO 
DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DA SERRA DA PITOMBEIRA. ENDEREÇO: sede 
na Serra da Pitombeira, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03401159/2019 e no Parecer Jurídico nº. 868/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°305/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos 
produtivos de avicultura caipira, suinocultura de corte e ovinocultura de 
corte, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 24 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 24 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 305/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 21 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e JOSÉ FERREIRA DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 01 de outubro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº035/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO NOVA ESPERANÇA, PARA 
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol-
vimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº. 03350783/2019e no Parecer 
Jurídico nº. 1666/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa 
prorrogação da vigência por mais 66 (sessenta e seis) dias, contados a partir 
do dia 27/10/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 
do Termo de Fomento nº 035/2017, cujo objetivo é investimento produtivo 
em equipamentos, matérias primas e serviços para fortalecer as áreas de 
produção de coco conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do 
plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O 
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 192.574,69 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta 
e quatro reais e sessenta e nove centavos), para R$ 183.304,60 (cento e oitenta 
e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 9.270,09 (nove mil, duzentos e setenta reais e nove centavos), 
equivalente a 4,81% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 154.059,75 (cento e cinquenta e quatro mil e cinquenta e 
nove reais e setenta e cinco centavos), para R$ 161.994,45 (cento e sessenta 
e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), 
o que caracteriza um acréscimo de R$ 7.934,70 (sete mil, novecentos e trinta 
e quatro reais e setenta centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,37% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
38.514,94 (trinta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e quatro 
centavos), para R$ 21.310,15 (vinte e um mil, trezentos e dez reais e quinze 
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 17.204,79 (dezessete mil, 
duzentos e quatro reais e setenta e nove centavos). Assim, a contrapartida 
corresponde a 11,63% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 161.994,45 (cento e sessenta e 
um mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
R$ 183.304,60 (cento e oitenta e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta 
centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 21.310,15 
(vinte e um mil, trezentos e dez reais e quinze centavos), sendo R$ 3.551,69 
(três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos)de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o 
valor de R$ 17.758,46 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e 
quarenta e seis centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados 
às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado 
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº 035/2017, ora aditado, não modificadas, ficam rati-
ficadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:23 de setembro de 2019, 
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvol-
vimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ ARAVENAS DOS 
SANTOS, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO NOVA 
ESPERANÇA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº020/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA SÃO JOSÉ, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA 
SÃO JOSÉ. ENDEREÇO: sede na comunidade de São José, S/N, Zona 
Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 07471364/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1576/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°020/2018, que 
tem como objetivo ampliar a soberania e a segurança alimentar de famílias 
camponesas a partir dos quintais agroecológicos em integração de criação de 
galinha caipira, que além de proporcionar a autonomia alimentar para família, 
permite comercializar o excedente e de produção, com a consequente geração 
e/ou ampliação de renda familiar, numa perspectiva de inserção das mulheres 
e jovens nos processos produtivos e de gestão do projeto, da comunidade de 
São José, por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que 
serão contados a partir do dia 05 de Outubro de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA por mais um período de 365 ( 
trezentos e sessenta e cinco) dias. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 020/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 28 de 
agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 27 de setembro de 2019.  
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº022/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO RIACHO DA CATINGUEIRA, 
MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO RIACHO 
DA CATINGUEIRA. ENDEREÇO: sede no sitio Minador, 301, São Nicolau, 
CEP 63.575-000, Aiuaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 07721832/2019 e no Parecer Jurídico 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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