DOE 09/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 267.227,40 (duzentos e 
sessenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), para 
R$ 207.730,57 (duzentos e sete mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e 
sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 59.496,83 (cinquenta e 
nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 66.806,85 (sessenta e seis mil, oitocentos 
e seis reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 28.326,89 (vinte e oito mil, 
trezentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 38.479,96 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e 
nove reais e noventa e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 
12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 207.730,57 (duzentos e sete 
mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos)” Acrescenta-se a 
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 236.057,46 (duzentos e trinta e 
seis mil e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 28.326,90 (vinte e oito mil, trezentos e 
vinte e seis reais e noventa centavos), sendo R$ 2.360,57 (dois mil, trezentos 
e sessenta reais e cinquenta e sete centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 25.966,32 (vinte e 
cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 139/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 08 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, VICTOR OLIVEIRA CUNHA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO 
POVOADO DE BALBINO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº015/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SITIO AROEIRAS, MUNI-
CIPIO DE TAUÁ /CE PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SITIO AROEIRAS. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade de Aroeiras, s/n, Zona Rural, Município de 
Graça – CE, CEP n° 62.365-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Decreto 32.810/2018 
e a Lei n° 8.666/93 no art. 57, Inciso II, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 05975373/2019 e 05974920/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1448/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a implantação de projetos produtivos de galinha caipira integrado ao 
quintal produtivo, apicultura e meliponicultura, gerando oportunidades de 
trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, tendo o presente 
aditivo o objetivo de readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de 
Repasse n°. 015/2017, que conterá as seguintes modificações no Plano de 
Trabalho: Item 1.2.2 – Estaca, alteração na quantidade de 170 para 0; Item 
1.2.3 – Mourão, alteração na quantidade de 50 para 0 Inclusão do Item 2.1.10 
– Ração para pintos (saca 40 kg), quantidade 16 unidades e valor unitário R$ 
110,00; Item 3.1.17 – Caixa povoada, alteração na quantidade de 10 para 0; 
Inclusão do Item 3.1.21 – Tela excluidora de rainha, quantidade 24 unidades 
e valor unitário R$ 35,00; Inclusão do Item 3.1.22 – Cilindro alveolador de 
cera, quantidade 01 unidade e valor unitário R$ 870,00; Inclusão do Item 
3.1.23 – Macacão de apicultor com mascara, quantidade 03 unidades e valor 
unitário R$ 150,00; VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 015/2017, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 
24 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MARQUES - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 27 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº04/2017
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO BOQUEIRÃO, MUNI-
CÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES 
DO SÍTIO BOQUEIRÃO. ENDEREÇO: sede no sitio Boqueirão, s/n, 
Zona Rural, CEP 63.190-000, Santana do Cariri/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 06230371/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1428/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°04/2017, que tem como objetivo a implantação de casa de mel, apiários 
e quintais produtivos integrados com aves caipiras, por mais um período de 
160 (cento e sessenta) dias, que serão contados a partir do dia 23 de Julho de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 160 (cento e sessenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 23 de Julho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 04/2017 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 18 
de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e VICENTE LUDUGERIO DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
27 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº006/2018
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PATATIVA DO ASSARÉ DOS PRODUTORES 
RURAIS DAS COMUNIDADES AREIAS, TAMBORIL, JATOBÁ, 
BOQUEIRÃO E LAGOA DANTAS, MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PATA-
TIVA DO ASSARÉ DOS PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES 
AREIAS, TAMBORIL, JATOBÁ, BOQUEIRÃO E LAGOA DANTAS. 
ENDEREÇO: sede no sitio Boqueirão, S/N, Zona Rural, CEP 63.140-000, 
Assaré/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 07579009/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1612/2019. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°006/2018, que tem como objetivo implementar 
e fortalecer as cadeias produtivas de avicultura e da ovinocultura, através de 
investimentos para melhoria da produção e sustentabilidade produtiva das 
famílias, por mais um período de 97 ( noventa e sete) dias, que serão contados 
a partir do dia 25 de Setembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 97 ( noventa e 
sete) dias, que serão contados a partir do dia 25 de Setembro de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 006/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza, 02 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTONIO LUCIANO DE 
OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº009/2016
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS BENEFICIADORES DA LAGOA DO CARMO, MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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