DOE 09/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 267.227,40 (duzentos e
sessenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), para
R$ 207.730,57 (duzentos e sete mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e
sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 59.496,83 (cinquenta e
nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos). Assim,
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida
sofreu alteração, passando de R$ 66.806,85 (sessenta e seis mil, oitocentos
e seis reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 28.326,89 (vinte e oito mil,
trezentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 38.479,96 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e
nove reais e noventa e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a
12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 207.730,57 (duzentos e sete
mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos)” Acrescenta-se a
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 236.057,46 (duzentos e trinta e
seis mil e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 28.326,90 (vinte e oito mil, trezentos e
vinte e seis reais e noventa centavos), sendo R$ 2.360,57 (dois mil, trezentos
e sessenta reais e cinquenta e sete centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 25.966,32 (vinte e
cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 139/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA: 08 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, VICTOR OLIVEIRA CUNHA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
POVOADO DE BALBINO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº015/2017
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SITIO AROEIRAS, MUNI-
CIPIO DE TAUÁ /CE PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SITIO AROEIRAS. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade de Aroeiras, s/n, Zona Rural, Município de
Graça – CE, CEP n° 62.365-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da
Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Decreto 32.810/2018
e a Lei n° 8.666/93 no art. 57, Inciso II, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 05975373/2019 e 05974920/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 1448/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a implantação de projetos produtivos de galinha caipira integrado ao
quintal produtivo, apicultura e meliponicultura, gerando oportunidades de
trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, tendo o presente
aditivo o objetivo de readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de
Repasse n°. 015/2017, que conterá as seguintes modificações no Plano de
Trabalho: Item 1.2.2 – Estaca, alteração na quantidade de 170 para 0; Item
1.2.3 – Mourão, alteração na quantidade de 50 para 0 Inclusão do Item 2.1.10
– Ração para pintos (saca 40 kg), quantidade 16 unidades e valor unitário R$
110,00; Item 3.1.17 – Caixa povoada, alteração na quantidade de 10 para 0;
Inclusão do Item 3.1.21 – Tela excluidora de rainha, quantidade 24 unidades
e valor unitário R$ 35,00; Inclusão do Item 3.1.22 – Cilindro alveolador de
cera, quantidade 01 unidade e valor unitário R$ 870,00; Inclusão do Item
3.1.23 – Macacão de apicultor com mascara, quantidade 03 unidades e valor
unitário R$ 150,00; VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 015/2017, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza,
24 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MARQUES - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº04/2017
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO BOQUEIRÃO, MUNI-
CÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES
DO SÍTIO BOQUEIRÃO. ENDEREÇO: sede no sitio Boqueirão, s/n,
Zona Rural, CEP 63.190-000, Santana do Cariri/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 06230371/2019
e no Parecer Jurídico nº. 1428/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°04/2017, que tem como objetivo a implantação de casa de mel, apiários
e quintais produtivos integrados com aves caipiras, por mais um período de
160 (cento e sessenta) dias, que serão contados a partir do dia 23 de Julho de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 160 (cento e sessenta) dias, que serão contados a
partir do dia 23 de Julho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 04/2017 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 18
de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e VICENTE LUDUGERIO DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
27 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº006/2018
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PATATIVA DO ASSARÉ DOS PRODUTORES
RURAIS DAS COMUNIDADES AREIAS, TAMBORIL, JATOBÁ,
BOQUEIRÃO E LAGOA DANTAS, MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PATA-
TIVA DO ASSARÉ DOS PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES
AREIAS, TAMBORIL, JATOBÁ, BOQUEIRÃO E LAGOA DANTAS.
ENDEREÇO: sede no sitio Boqueirão, S/N, Zona Rural, CEP 63.140-000,
Assaré/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 07579009/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1612/2019. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse n°006/2018, que tem como objetivo implementar
e fortalecer as cadeias produtivas de avicultura e da ovinocultura, através de
investimentos para melhoria da produção e sustentabilidade produtiva das
famílias, por mais um período de 97 ( noventa e sete) dias, que serão contados
a partir do dia 25 de Setembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 97 ( noventa e
sete) dias, que serão contados a partir do dia 25 de Setembro de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 006/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza, 02 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTONIO LUCIANO DE
OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº009/2016
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS BENEFICIADORES DA LAGOA DO CARMO, MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
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