DOE 09/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº. 1634/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 022/2018, que tem 
como objetivo fortalecer as atividades produtivas de apicultura, ovinocultura 
de corte e caprinocultura, proporcionando a produção sustentável, gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, 
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 02 de Outubroo de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 02 de 
Outubroo de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 022/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 10 de setembro de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FRANCISCO 
BATISTA DE ALENCAR JUNIOR - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
01 de outubro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº100/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MARFIM DOS PORTELAS, 
MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MARFIM 
DOS PORTELAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Marfim dos 
Portelas, S/N, Zona Rural, CEP 62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 07626112/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1610/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°100/2018, que tem como objetivo implantar quintais agroecológicos com 
reuso de águas cinzas e canteiros econômicos integrados a criação de galinha 
caipira e melhorar a criação de caprinos com a construção de banco de prote-
ínas, apriscos e viveiros de mudas e plantas forrageiras nativas na produção 
e suporte alimentar e infraestrutura adequada para os animais que promo-
verá segurança alimentar e a renda monetária para as famílias beneficiadas, 
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 30 de Outubro de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 ( 
trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 30 de 
Outubro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 100/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 02 de setembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e 
JOSIEL ALEXANDRE DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
01 de outubro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº110/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) 
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 05955747/2019e no Parecer Jurídico nº. 
1665/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação 
do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº 
110/2017, cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos, matéria prima 
e serviços para fortalecer a cadeia produtiva da apicultura conforme previsto 
no plano de trabalho,conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem 
por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a 
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 
2.293.296,08 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, duzentos e noventa 
e seis reais e oito centavos), para R$ 2.293.036,07 (dois milhões, duzentos e 
noventa e três mil e trinta e seis reais e sete centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 260,01 (duzentos e sessenta reais e um centavo), equivalente 
a 0,01% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 1.834.636,86 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos 
e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), para R$ 2.017.871,74 (dois 
milhões, dezessete mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e quatro 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 183.234,88 (cento e oitenta 
e três mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 458.659,22 (quatrocentos e cinquenta e 
oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), para 
R$ 275.164,33 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais 
e trinta e três centavos), o que caracteriza umaredução de R$ 183.494,89 
(cento e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta 
e nove centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláu-
sula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em 
conta específica o valor de R$ 2.017.871,74 (dois milhões, dezessete mil, 
oitocentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 2.293.036,07 (dois milhões, 
duzentos e noventa e três mil e trinta e seis reais e sete centavos). 7.1 O 
valor da contrapartida que corresponde a R$ 275.164,33 (duzentos e setenta 
e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), sendo 
R$ 45.860,72 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e setenta 
e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na 
Conta Específica e o valor de R$ 229.303,61 (duzentos e vinte e nove mil, 
trezentos e três reais e sessenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 110/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24 
de setembro de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,VAL-
DECI LUIS DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
DO MASSAPÊ, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº139/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DO POVOADO DE BALBINO, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho 
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas 
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº. 01867649/2019e no Parecer Jurí-
dico nº. 1366/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de 
Fomento nº139/2017, cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos 
e serviços para fortalecer a atividade da pesca artesanal juntamente com o 
comércio de pescado e derivados associado às boas práticas sustentáveis de 
conservação do meio ambiente, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 334.034,25 (trezentos e trinta e quatro mil e trinta e quatro 
reais e vinte e cinco centavos), para R$ 236.057,46 (duzentos e trinta e seis 
mil e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 97.976,79 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e seis 
reais e setenta e nove centavos), equivalente a 29,33% do total do projeto.O 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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