DOE 09/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NISIA GOMES VIEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 04/02/1961) CPF: 589 469 343 - 87 VALOR: R$ 1.022,38 NOME: MARIA EURIZAN
VIEIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 07/08/1964) CPF: 821 256 603 - 00 VALOR: R$ 1.022,38 NOME: GERMANA GOMES
CORDEIRO PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 30/04/1967) CPF: 501 629 693 - 68 VALOR: R$ 1.022,38 . SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 134585860/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 23 de janeiro de 2011, e art. 1ºda Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA
DA SILVA LIMA, CPF nº 119.910.033-15, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matricula nº 2410014005121X, com óbito em 22/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 442,69
(quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/04/2013, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/09/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Domiciano Maia de Lima
Viúvo
878.798.403-20
442,69
(Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica majorado os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima estadual no valor de R$ 723,01
(setecentos e vinte e três reais e um centavo), com fundamento na Lei Estadual nº 15.288/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior
ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5985211/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Clovis Moura de Oliveira, CPF nº 10792961315, lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 004043-1-4, com óbito em 26/06/2018, pensão mensal no valor de R$
591,07 (quinhentos e noventa e um reais e sete centavos), correspondente a 70% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração
do(a) falecido(a), a partir de 26/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLEJANE DE FÁTIMA ROSALINO DE OLIVEIRA
FILHA (Nascida em 13/05/1998)
06570767321
422,19
art. 6º, §5º, III
FRANCISCA IONETE DA ROCHA OLIVEIRA
Pensionista de alimentos, no percentual de 40% de 50%
01027402321
168,88
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3243606/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luis dos Santos Almeida, CPF nº 01493804320, aposentado(a) pelo(a) Supe-
rintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Legista, Classe 1, matrícula nº 082.156-1-8, com óbito em 18/04/2017,
pensão mensal no valor de R$ 6.600,32 (seis mil, seiscentos reais e trinta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de
70% da parcela excedente a esse limite, a partir de 18/04/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LINDOMAR DA COSTA ALMEIDA
CÔNJUGE
16924274315
6.600,32
art. 6º §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/07/2018, publicado no DOE nº 126, de 09/07/2018, que concedeu pensão à LINDOMAR DA COSTA
ALMEIDA, Cônjuge do(a) ex-servidor(a)Luis dos Santos Almeida, falecido(a) em 18/04/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, aos 04 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7618345/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RIBAMAR GOMES PIMENTA, CPF nº 030.661.933-49, aposen-
tado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador e Porteiro
dos Auditórios AJU-ADO-38, atualmente Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNME01, matrícula nº 92577/1-3, com óbito em 08/10/2017,
pensão mensal no valor de R$ 11.783,33 (onze mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos
do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela
excedente a este limite, a partir de 08/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes(s) no D.O.E. publicado em 21/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Salete de Freitas Pimenta
Cônjuge
531.799.783-68
11.783,33
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 3876997/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar da reserva remu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
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