DOE 09/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de outubro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº192 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº75 – SSPDS/AESP – TENENTE BMCE, de 19 de junho de 2019.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS/CE), POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GES-TÃO DO ESTADO DO CEARÁ, tornam público o quadro com 
as disciplinas a serem avaliadas na Prova Objetiva do Curso de Formação Profissional – 2º semestre letivo, referente ao concurso público para ingresso no 
cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
1 DO QUADRO DE DISCIPLINAS PARA A PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
DISCIPLINA
1
Estatística e análise criminal
2
Ética e cidadania
3
Direitos humanos
4
Polícia judiciária militar
5
Direito civil
6
Direito penal
7
Direito processual penal militar
8
Fundamentos da perícia de incêndio
9
Isolamento e preservação do local de crime e sinistro
10
Segurança comunitária
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A convocação para a Prova Objetiva do Curso de Formação Profissional – 2º semestre letivo – será divulgada na data provável de 26 de junho de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira – Cel PM
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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EXTRATO 01 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº03/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditivo ao Convênio nº 003/2018, que entre si celebram a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a PREFEI-
TURA DE JAGUARIBE;; II - OBJETO: Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a sua vigência, a contar de 18 de setembro de 2019 e término para o dia 
17 de dezembro 2019, cujo objeto visa à Cooperação dos Partícipes para Implantação da Central de Vídeo Monitoramento no Município de Jaguaribe, de 
acordo com o Plano de Trabalho e Projeto aprovado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE;; III - VALOR 
GLOBAL: R$ 0,00 ( Sem Repercussão Financeira ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Convênio n° 03/2018, cele-
brado entre as partes e de seus aditivos posteriores que não estejam em contrariedade com o presente termo;; V - DATA E ASSINANTES: 18 de setembro 
de 2019; Andre Santos Costa - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro - Prefeito Municipal de Jaguaribe..
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO REFERENCIAL DE CONDUTA DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA E PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
O presente termo celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS – através da Coordenadoria Integrada de Operações de Segu-
rança – CIOPS e a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, através do Núcleo de Perícias Externas – NUPEX, considerando o Princípio da Eficiência 
que abrange a qualidade dos serviços oriundos do Estado; considerando o Decreto nº 30.485 (DOE CE de 07/04/11) que regulamenta a direção, coordenação, 
supervisão, orientação e fiscalização das atividades laborais dos Peritos Criminais; considerando a Portaria nº 602/2017 – GAB.PEFOC que trata sobre os 
horários dos plantões dos servidores da PEFOCE e dos procedimentos relacionados; considerando o objetivo de orientar e padronizar os procedimentos 
operacionais dos Peritos Criminais lotados no NUPEX e dos operadores que atuam no Grupo de Despacho da CIOPS; resolve:
I.PERITOS CRIMINAIS E GRUPO DE DESPACHO
1.Início e final de plantão
Atividade do Perito:
Informar data e hora à CIOPS quando do início (07 h ou 19 h) e final de seu plantão (incluindo prefixo da viatura e respectivo motorista).
Controlador de Turno GD:
a.Realizar dentro da primeira hora de plantão (7h às 8h) e (19h às 20h) a checagem dos sistemas de controle para consolidar as informações de cadastro dos 
plantonistas;
b.Checar os HT’s, smartphones e celulares particulares dos peritos (se eles disponibilizarem), e caso apresentem defeito, registrar no sistema e comunicar 
ao supervisor do NUPEX.
1.Procedimentos sobre almoço
Atividade do Perito:
Comunicar horário de início da refeição durante o plantão. Após uma hora o Perito já pode receber ocorrências mesmo que não informe o final do almoço.
Controlador de Turno GD:
a.Coordenar o S49 das equipes de forma que tenhamos sempre uma disponível para atender as ocorrências;
b.Verificar se todas as equipes realizaram o S49 para controle da distribuição de ocorrências.
1.Despacho das ocorrências
Atividade do Perito:
O perito deve estar sempre atento e acessível para receber o despacho de ocorrências.
Controlador de Turno GD:
a.O despacho das ocorrências aos Peritos deve ser de forma igualitária e sem qualquer tipo de direcionamento a respectivo Perito quanto ao tipo de ocorrência;
b.O limite máximo para tentar contatar o Perito através dos meios disponíveis é de 20 min, caso ultrapasse esse período, registrar na ocorrência através de 
que meios foram utilizados para contatar o Perito;
c.Caso não consiga contatar o Perito da vez para uma determinada ocorrência, repassar a outro para não gerar prejuízo ao atendimento, e registrar na ocor-
rência que foi repassada para outro por não conseguir contato com o perito da primeira tentativa;
d.O controlador deve ler com atenção os comentários da ocorrência antes de acionar o Perito para evitar erro de comunicação referente ao endereço do local;

                            

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