DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA  
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
de 2018. RESOLVE rescindir o Convênio que especifica: 
CLÁUSULA ÚNICA: O objeto do presente Termo é rescindir, 
unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, conforme prevê 
o inciso IV da Cláusula Oitava, do Convênio nº 09/2018, cele-
brado em 26/02/2018, com a pessoa jurídica Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.040.108/0001-57, com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Cha-
ves, nº 1030, Bairro Vila União, Fortaleza – CE. Fortaleza-CE, 
27 de setembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra 
- PREFEITO MUNICIPAL.  
*** *** *** 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2019 
 
Edital de 
convocação 
para     
habilitação e eleição dos mem-
bros da sociedade civil para 
compor o Núcleo Gestor de 
Revisão 
do 
Plano 
Diretor       
Participativo de Fortaleza. 
 
 
A COMISSÃO ELEITORAL ORGANIZADORA DA 
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA 
COMPOR O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO 
DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, instituída pela 
Portaria nº 747/2019-GABPREF, e considerando a Lei Federal 
nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a Lei Complementar 
Municipal nº 062/2009 (Plano Diretor Participativo do Município 
de Fortaleza), a Lei Municipal nº 10.922/2019  o Decreto Muni-
cipal nº 14.503/2019, CONVOCA a sociedade civil para habili-
tação e eleição de seus representantes que comporão o Núcleo 
Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, 
na forma a seguir estabelecida. 
 
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
 
1. O Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor 
Participativo de Fortaleza é órgão colegiado de natureza tem-
porária, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo no 
âmbito de suas competências, a ser composto paritariamente 
por representantes do poder público e da sociedade civil, para 
coordenar o processo de revisão do Plano Diretor Participativo 
de Fortaleza, conforme o artigo 1° da Lei Municipal nº 
10.922/2019, e artigo 1° do Decreto 14.503/2019, possuindo as 
seguintes competências: 1.1 – gerenciar as fases preparatórias 
de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza; 1.2 – 
aprovar, por resolução a ser publicada no Diário Oficial do 
Município, o seu Regimento Interno; 1.3 - aprovar a Metodolo-
gia e o Plano de Trabalho do processo de revisão doPlano 
Diretor Participativo de Fortaleza; 1.4 - garantir a efetiva partici-
pação da sociedade civil no processo de revisão do Plano 
Diretor Participativo de Fortaleza, de modo a assegurar o aten-
dimento das disposições do Estatuto da Cidade e demais nor-
mas aplicáveis; 1.5 - divulgar e esclarecer a população sobre 
os temas relacionados ao Plano Diretor Participativo de Forta-
leza; 1.6 - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos me-
canismos de participação e de controle social no processo; 1.7 
- mobilizar a comunidade para a participação nas atividades 
desenvolvidas de forma a garantir a colaboração da sociedade 
em todo o processo, especialmente por meio da avaliação e 
validação das ações de sensibilização, divulgação, informação, 
capacitação e organização da participação popular no processo 
de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza; 1.8 - 
aprovar relatórios de comissões técnicas e de assessoria ex-
terna, se houver; 1.9 - participar das definições da metodologia 
a ser utilizada para a capacitação da sociedade; 1.10 – aprovar 
cronograma para o processo de revisão do Plano Diretor Parti-
cipativo de Fortaleza, com prazos adequados à garantia da 
participação popular em todas as etapas, propondo critérios 
para decidir prioridades, de forma a garantir o cumprimento das 
ações previstas nesta lei e demais normas aplicáveis; 1.11 - 
acompanhar a realização de audiências públicas, leituras co-
munitárias, validação de diagnósticos e demais mecanismos de 
participação social; 1.12 - promover a cooperação entre os 
representantes do poder público e da sociedade civil na discus-
são das propostas de revisão do Plano Diretor Participativo de 
Fortaleza; 1.13 - emitir resoluções a partir de suas deliberações 
e promover a respectiva divulgação à população; 1.14 - lavrar 
ata das reuniões, com registro de presença para identificação e 
assinatura dos participantes; 2. O Núcleo Gestor de Revisão do 
Plano Diretor Participativo de Fortaleza será composto por 30 
(trinta) membros, sendo 15 (quinze) membros representantes 
do segmento do poder público e 15 (quinze) membros repre-
sentantes do segmento da sociedade civil, nos termos do art. 
4º da Lei Municipal n. 10.922/2019, estruturado da seguinte 
forma: 2.1. Representantes do Poder Público: 2.1.1 - Poder 
Executivo Municipal: a) 01(um) titular e suplente da Secretaria 
Municipal de Governo – SEGOV; b) 01(um) titular e suplente do 
 
SEGOV 

                            

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