DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
de 2018. RESOLVE rescindir o Convênio que especifica:
CLÁUSULA ÚNICA: O objeto do presente Termo é rescindir,
unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, conforme prevê
o inciso IV da Cláusula Oitava, do Convênio nº 09/2018, cele-
brado em 26/02/2018, com a pessoa jurídica Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.040.108/0001-57, com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Cha-
ves, nº 1030, Bairro Vila União, Fortaleza – CE. Fortaleza-CE,
27 de setembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO MUNICIPAL.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2019
Edital de
convocação
para
habilitação e eleição dos mem-
bros da sociedade civil para
compor o Núcleo Gestor de
Revisão
do
Plano
Diretor
Participativo de Fortaleza.
A COMISSÃO ELEITORAL ORGANIZADORA DA
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA
COMPOR O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO
DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, instituída pela
Portaria nº 747/2019-GABPREF, e considerando a Lei Federal
nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a Lei Complementar
Municipal nº 062/2009 (Plano Diretor Participativo do Município
de Fortaleza), a Lei Municipal nº 10.922/2019 o Decreto Muni-
cipal nº 14.503/2019, CONVOCA a sociedade civil para habili-
tação e eleição de seus representantes que comporão o Núcleo
Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza,
na forma a seguir estabelecida.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor
Participativo de Fortaleza é órgão colegiado de natureza tem-
porária, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo no
âmbito de suas competências, a ser composto paritariamente
por representantes do poder público e da sociedade civil, para
coordenar o processo de revisão do Plano Diretor Participativo
de Fortaleza, conforme o artigo 1° da Lei Municipal nº
10.922/2019, e artigo 1° do Decreto 14.503/2019, possuindo as
seguintes competências: 1.1 – gerenciar as fases preparatórias
de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza; 1.2 –
aprovar, por resolução a ser publicada no Diário Oficial do
Município, o seu Regimento Interno; 1.3 - aprovar a Metodolo-
gia e o Plano de Trabalho do processo de revisão doPlano
Diretor Participativo de Fortaleza; 1.4 - garantir a efetiva partici-
pação da sociedade civil no processo de revisão do Plano
Diretor Participativo de Fortaleza, de modo a assegurar o aten-
dimento das disposições do Estatuto da Cidade e demais nor-
mas aplicáveis; 1.5 - divulgar e esclarecer a população sobre
os temas relacionados ao Plano Diretor Participativo de Forta-
leza; 1.6 - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos me-
canismos de participação e de controle social no processo; 1.7
- mobilizar a comunidade para a participação nas atividades
desenvolvidas de forma a garantir a colaboração da sociedade
em todo o processo, especialmente por meio da avaliação e
validação das ações de sensibilização, divulgação, informação,
capacitação e organização da participação popular no processo
de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza; 1.8 -
aprovar relatórios de comissões técnicas e de assessoria ex-
terna, se houver; 1.9 - participar das definições da metodologia
a ser utilizada para a capacitação da sociedade; 1.10 – aprovar
cronograma para o processo de revisão do Plano Diretor Parti-
cipativo de Fortaleza, com prazos adequados à garantia da
participação popular em todas as etapas, propondo critérios
para decidir prioridades, de forma a garantir o cumprimento das
ações previstas nesta lei e demais normas aplicáveis; 1.11 -
acompanhar a realização de audiências públicas, leituras co-
munitárias, validação de diagnósticos e demais mecanismos de
participação social; 1.12 - promover a cooperação entre os
representantes do poder público e da sociedade civil na discus-
são das propostas de revisão do Plano Diretor Participativo de
Fortaleza; 1.13 - emitir resoluções a partir de suas deliberações
e promover a respectiva divulgação à população; 1.14 - lavrar
ata das reuniões, com registro de presença para identificação e
assinatura dos participantes; 2. O Núcleo Gestor de Revisão do
Plano Diretor Participativo de Fortaleza será composto por 30
(trinta) membros, sendo 15 (quinze) membros representantes
do segmento do poder público e 15 (quinze) membros repre-
sentantes do segmento da sociedade civil, nos termos do art.
4º da Lei Municipal n. 10.922/2019, estruturado da seguinte
forma: 2.1. Representantes do Poder Público: 2.1.1 - Poder
Executivo Municipal: a) 01(um) titular e suplente da Secretaria
Municipal de Governo – SEGOV; b) 01(um) titular e suplente do
SEGOV
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