DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR; c) 01(um)
titular e suplente da Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza - PGM; d) 02 (dois) titulares e suplentes do Gabinete do
Prefeito – GABPREF; e) 01(um) titular e suplente da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR; f)
01(um) titular e suplente da Secretaria Municipal da Infraestru-
tura – SEINF; g) 01(um) titular e suplente da Secretaria Munici-
pal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP; h) 01(um)
titular e suplente da Coordenadoria Especial de Articulação
Secretarias Regionais – COAREG; i) 01(um) titular e suplente
da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA; j) 01(um) titular e suplente da Secretaria Municipal da
Cultura – SECULTFOR; l) 01 (um) titular e suplente da Secreta-
ria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
2.1.2 - Poder Executivo Estadual: a) 01(um) titular e suplente
da Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará; b)
01(um) titular e suplente da Secretaria de Infraestrutura do
Estado do Ceará – SEINFRA. 2.1.3 - Poder Legislativo Munici-
pal: a) 01(um) titular e suplente da Câmara Municipal de Forta-
leza; 2.2. Representantes da sociedade civil: 2.2.1 - 02(dois)
titulares e suplentes de organizações representativas da classe
de trabalhadores; 2.2.2 - 04(quatro) titulares e suplentes de
organizações representativas da classe patronal relacionados à
produção e financiamento do desenvolvimento urbano; 2.2.3 -
05(cinco) titulares e suplentes de entidades dos movimentos
sociais e populares, sendo: a) 01 (um) titular e suplente de
representante de entidade ou organização de moradia popular;
b) 01 (um) titular e suplente de representante de entidade ou
organização ambiental; c) 01 (um) titular e suplente de repre-
sentante de entidade ou organização de assistência social; d)
01 (um) titular e suplente de representante de entidade ou
organização social ligada às normas de acessibilidade e pes-
soas com deficiência; e) 01 (um) titular e suplente de represen-
tante de associações de moradores de bairros. 2.2.4- 01(um)
titular e suplentede entidades e conselhos profissionais; 2.2.5 -
02(dois) titulares e suplentes de entidades acadêmicas e de
pesquisa; 2.2.6 - 01 (um) representante eleito e suplente dentre
os presidentes dos conselhos gestores das Zonas de Especial
Interesse Social (ZEIS).
DOS OBJETIVOS
3. O presente Edital possui como objetivo habili-
tar e eleger as entidades, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais e populares interessados em participar do
processo eleitoral para composição do Núcleo Gestor de Revi-
são do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, como forma de
garantir a concretização do princípio da gestão democrática da
cidade. 3.1. Os interessados poderão habilitar-se para partici-
par do processo eleitoral como votante na eleição do Núcleo
Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza
e, posteriormente, em momento oportuno, poderão manifestar
interesse em candidatar-se às respectivas vagas.
DAS VAGAS
4. Serão eleitas entidades, organizações da
sociedade civil, movimentos sociais e populares destinados a
ocupar 15 (quinze) vagas, na condição de titulares, com igual
número de suplentes, a fim de comporem o Núcleo Gestor de
Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, nos termos
descritos adiante, conforme artigo 4º da Lei Municipal nº
10.922/2019: 4.1 - 02 (dois) titulares e suplentes de organiza-
ções representativas da classe de trabalhadores; 4.2 - 04 (qua-
tro) titulares e suplentes de organizações representativas da
classe patronal relacionados à produção e financiamento do
desenvolvimento urbano; 4.3 - 05 (cinco) titulares e suplentes
de entidades dos movimentos sociais e populares, sendo: 4.3.1
01 (um) titular e suplente de representante de entidade ou
organização de moradia popular; 4.3.2 01 (um) titular e suplen-
te de representante de entidade ou organização ambiental;
4.3.3 01 (um) titular e suplente de representante de entidade ou
organização de assistência social; 4.3.4 01 (um) titular e su-
plente de representante de entidade ou organização social
ligada às normas de acessibilidade e pessoas com deficiência;
4.3.5 01 (um) titular e suplente de representante de associa-
ções de moradores de bairros. 4.4 - 01 (um) titular e suplente
de entidades e conselhos profissionais; 4.5 - 02 (dois) titulares
e suplentes de entidades acadêmicas e de pesquisa; 4.6 - 01
(um) representante eleito e suplente dentre os presidentes dos
conselhos gestores das Zonas de Especial Interesse Social
(ZEIS); 5. Entende-se por entidades dos movimentos sociais e
populares, constituídos ou não sob as formas previstas em lei,
aquelas que atuem na defesa de direitos fundamentais, que
possuam atuação reconhecida pela sociedade e que sejam
representativos de determinado segmento social. 5.1 Entende-
se por organizações da sociedade civil a pessoa jurídica sem
fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou asso-
ciados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou
terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacio-
nais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natu-
reza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique inte-
gralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva.
DAS INSCRIÇÕES
6. Podem habilitar-se como entidades, organiza-
ções da sociedade civil, movimentos sociais e populares, para
composição do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor
Participativo de Fortaleza,os representantes que se enquadra-
rem nas seguintes categorias, conforme o § 2° do artigo 4º da
Lei Municipal nº 10.922/2019 e § 2° do art. 2º do Decreto
14.503/2019 e: 6.1 - organizações representativas da classe de
trabalhadores; 6.2 - organizações representativas da classe
patronal relacionados à produção e financiamento do desenvol-
vimento urbano; 6.3 - entidades dos movimentos sociais e
populares, sendo: 6.3.1. entidade ou organização de moradia
popular; 6.3.2. entidade ou organização ambiental; 6.3.3. enti-
dade ou organização de assistência social; 6.3.4. entidade ou
organização social ligada às normas de acessibilidade e pes-
soas com deficiência; 6.3.5. associações de moradores de
bairros. 6.4 - entidades e conselhos profissionais; 6.5 - entida-
des acadêmicas e de pesquisa; 6.6 - representante eleito e
suplente dentre os presidentes dos conselhos gestores das
Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS). 7. Para efeito das
disposições deste Edital, entende-se por: 7.1 - Organizações
representativas da classe de trabalhadores: pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as
leis brasileiras, que inclua, entre suas finalidades institucionais,
o estudo, a defesa ou a coordenação de seus interesses eco-
nômicos ou profissionais de todos os que, como empregados,
agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais,
exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou
atividades ou profissões similares ou conexas. 7.2 - Organiza-
ções representativas da classe patronal relacionados à produ-
ção e financiamento do desenvolvimento urbano: pessoa jurídi-
ca de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída
sob as leis brasileiras, que inclua, entre suas finalidades institu-
cionais, o estudo, a defesa ou a coordenação dos seus interes-
ses econômicos ou profissionais de todos os que, como em-
pregadores, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou
profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. 7.3
- Movimentos sociais e populares, sendo: 7.3.1. Movimento
social de moradia popular: segmentos da população que se
reconhecem como portadores de direitos e se organizem em
prol da efetivação do direito à moradia digna, os quais devem
ter reconhecida legitimidade, representatividade, idoneidade e
atuação e afinidade com a política habitacional. a) organização
da sociedade civil de moradia popular: pessoa jurídica de direi-
to privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, que inclua, entre suas finalidades institucionais, a
busca pela realização do direito à moradia adequada, empre-
endendo ações no tocante à construção de equipamentos
habitacionais e/ou na requalificação e urbanização de áreas
públicas. 7.3.2. Movimento social ambiental: segmentos da
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