DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR; c) 01(um) 
titular e suplente da Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza - PGM; d) 02 (dois) titulares e suplentes do Gabinete do 
Prefeito – GABPREF; e) 01(um) titular e suplente da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Habitacional - HABITAFOR; f) 
01(um) titular e suplente da Secretaria Municipal da Infraestru-
tura – SEINF; g) 01(um) titular e suplente da Secretaria Munici-
pal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP; h) 01(um) 
titular e suplente da Coordenadoria Especial de Articulação 
Secretarias Regionais – COAREG; i) 01(um) titular e suplente 
da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – 
SEUMA; j) 01(um) titular e suplente da Secretaria Municipal da 
Cultura – SECULTFOR; l) 01 (um) titular e suplente da Secreta-
ria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG; 
2.1.2 - Poder Executivo Estadual: a) 01(um) titular e suplente 
da Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará; b) 
01(um) titular e suplente da Secretaria de Infraestrutura do 
Estado do Ceará – SEINFRA. 2.1.3 - Poder Legislativo Munici-
pal: a) 01(um) titular e suplente da Câmara Municipal de Forta-
leza; 2.2. Representantes da sociedade civil: 2.2.1 - 02(dois) 
titulares e suplentes de organizações representativas da classe 
de trabalhadores; 2.2.2 - 04(quatro) titulares e suplentes de 
organizações representativas da classe patronal relacionados à 
produção e financiamento do desenvolvimento urbano; 2.2.3 - 
05(cinco) titulares e suplentes de entidades dos movimentos 
sociais e populares, sendo: a) 01 (um) titular e suplente de 
representante de entidade ou organização de moradia popular; 
b) 01 (um) titular e suplente de representante de entidade ou 
organização ambiental; c) 01 (um) titular e suplente de repre-
sentante de entidade ou organização de assistência social; d) 
01 (um) titular e suplente de representante de entidade ou 
organização social ligada às normas de acessibilidade e pes-
soas com deficiência; e) 01 (um) titular e suplente de represen-
tante de associações de moradores de bairros. 2.2.4- 01(um) 
titular e suplentede entidades e conselhos profissionais; 2.2.5 - 
02(dois) titulares e suplentes de entidades acadêmicas e de 
pesquisa; 2.2.6 - 01 (um) representante eleito e suplente dentre 
os presidentes dos conselhos gestores das Zonas de Especial 
Interesse Social (ZEIS). 
 
DOS OBJETIVOS 
 
 
3. O presente Edital possui como objetivo habili-
tar e eleger as entidades, organizações da sociedade civil, 
movimentos sociais e populares interessados em participar do 
processo eleitoral para composição do Núcleo Gestor de Revi-
são do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, como forma de 
garantir a concretização do princípio da gestão democrática da 
cidade. 3.1. Os interessados poderão habilitar-se para partici-
par do processo eleitoral como votante na eleição do Núcleo 
Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza 
e, posteriormente, em momento oportuno, poderão manifestar 
interesse em candidatar-se às respectivas vagas. 
 
DAS VAGAS 
 
 
4. Serão eleitas entidades, organizações da 
sociedade civil, movimentos sociais e populares destinados a 
ocupar 15 (quinze) vagas, na condição de titulares, com igual 
número de suplentes, a fim de comporem o Núcleo Gestor de 
Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, nos termos 
descritos adiante, conforme artigo 4º da Lei Municipal nº 
10.922/2019: 4.1 - 02 (dois) titulares e suplentes de organiza-
ções representativas da classe de trabalhadores; 4.2 - 04 (qua-
tro) titulares e suplentes de organizações representativas da 
classe patronal relacionados à produção e financiamento do 
desenvolvimento urbano; 4.3 - 05 (cinco) titulares e suplentes 
de entidades dos movimentos sociais e populares, sendo: 4.3.1 
01 (um) titular e suplente de representante de entidade ou 
organização de moradia popular; 4.3.2 01 (um) titular e suplen-
te de representante de entidade ou organização ambiental; 
4.3.3 01 (um) titular e suplente de representante de entidade ou 
organização de assistência social; 4.3.4 01 (um) titular e su-
plente de representante de entidade ou organização social 
ligada às normas de acessibilidade e pessoas com deficiência; 
4.3.5 01 (um) titular e suplente de representante de associa-
ções de moradores de bairros. 4.4 - 01 (um) titular e suplente 
de entidades e conselhos profissionais; 4.5 - 02 (dois) titulares 
e suplentes de entidades acadêmicas e de pesquisa; 4.6 - 01 
(um) representante eleito e suplente dentre os presidentes dos 
conselhos gestores das Zonas de Especial Interesse Social 
(ZEIS); 5. Entende-se por entidades dos movimentos sociais e 
populares, constituídos ou não sob as formas previstas em lei, 
aquelas que atuem na defesa de direitos fundamentais, que 
possuam atuação reconhecida pela sociedade e que sejam 
representativos de determinado segmento social. 5.1 Entende-
se por organizações da sociedade civil a pessoa jurídica sem 
fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou asso-
ciados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou 
terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacio-
nais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natu-
reza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos 
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique inte-
gralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma 
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou 
fundo de reserva. 
DAS INSCRIÇÕES 
 
 
6. Podem habilitar-se como entidades, organiza-
ções da sociedade civil, movimentos sociais e populares, para 
composição do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor 
Participativo de Fortaleza,os representantes que se enquadra-
rem nas seguintes categorias, conforme o § 2° do artigo 4º da 
Lei Municipal nº 10.922/2019 e § 2° do art. 2º do Decreto 
14.503/2019 e: 6.1 - organizações representativas da classe de 
trabalhadores; 6.2 - organizações representativas da classe 
patronal relacionados à produção e financiamento do desenvol-
vimento urbano; 6.3 - entidades dos movimentos sociais e 
populares, sendo: 6.3.1. entidade ou organização de moradia 
popular; 6.3.2. entidade ou organização ambiental; 6.3.3. enti-
dade ou organização de assistência social;  6.3.4. entidade ou 
organização social ligada às normas de acessibilidade e pes-
soas com deficiência; 6.3.5. associações de moradores de 
bairros. 6.4 - entidades e conselhos profissionais; 6.5 - entida-
des acadêmicas e de pesquisa; 6.6 - representante eleito e 
suplente dentre os presidentes dos conselhos gestores das 
Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS). 7. Para efeito das 
disposições deste Edital, entende-se por: 7.1 - Organizações 
representativas da classe de trabalhadores: pessoa jurídica de 
direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as 
leis brasileiras, que inclua, entre suas finalidades institucionais, 
o estudo, a defesa ou a coordenação de seus interesses eco-
nômicos ou profissionais de todos os que, como empregados, 
agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, 
exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou 
atividades ou profissões similares ou conexas. 7.2 - Organiza-
ções representativas da classe patronal relacionados à produ-
ção e financiamento do desenvolvimento urbano: pessoa jurídi-
ca de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída 
sob as leis brasileiras, que inclua, entre suas finalidades institu-
cionais, o estudo, a defesa ou a coordenação dos seus interes-
ses econômicos ou profissionais de todos os que, como em-
pregadores, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou 
profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. 7.3 
- Movimentos sociais e populares, sendo: 7.3.1. Movimento 
social de moradia popular: segmentos da população que se 
reconhecem como portadores de direitos e se organizem em 
prol da efetivação do direito à moradia digna, os quais devem 
ter reconhecida legitimidade, representatividade, idoneidade e 
atuação e afinidade com a política habitacional. a) organização 
da sociedade civil de moradia popular: pessoa jurídica de direi-
to privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis 
brasileiras, que inclua, entre suas finalidades institucionais, a 
busca pela realização do direito à moradia adequada, empre-
endendo ações no tocante à construção de equipamentos 
habitacionais e/ou na requalificação e urbanização de áreas 
públicas. 7.3.2. Movimento social ambiental: segmentos da 

                            

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