DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
população que se reconhecem como portadores de direitos e
organizem-se em defesa da preservação e proteção do meio
ambiente, e da promoção de um desenvolvimento sustentável,
as quais devem ter reconhecida legitimidade, representativida-
de, idoneidade e atuação e afinidade com política ambiental. a)
organização da sociedade civil ambiental: pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as
leis brasileiras, que inclua, entre suas finalidades institucionais,
a defesa, a preservação, a conservação do meio ambiente ou a
promoção do desenvolvimento sustentável. 7.3.3. Movimento
social de assistência social: segmentos da população que se
reconhecem como portadores de direitos e organizem-se em
prol da defesa e proteção da assistência social, as quais de-
vem ter reconhecida legitimidade, representatividade, idoneida-
de e atuação e afinidade com política da assistência social. a)
organização da sociedade civil de assistência social: pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente consti-
tuída sob as leis brasileiras, que inclua, entre suas finalidades,
isolada ou cumulativamente, a prestação de serviços, execução
de programas ou projetos e concessão de benefícios de pres-
tação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indiví-
duos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal,
ou voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movi-
mentos sociais e das organizações de usuários, formação e
capacitação de lideranças, ou, ainda, voltados prioritariamente
para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfren-
tamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos
públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política
de assistência social. 7.3.4. Movimento social ligado às normas
de acessibilidade e pessoas com deficiência: segmentos da
população que se reconhecem como portadores de direitos e
organizem-se em prol da defesa dos direitos das pessoas com
deficiência e da acessibilidade universal, as quais devem ter
reconhecida legitimidade, representatividade, idoneidade e
atuação e afinidade com políticas de acessibilidade e de pes-
soas com deficiência. a) organização da sociedade civil ligada
às normas de acessibilidade e pessoas com deficiência: pes-
soa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente
constituída sob as leis brasileiras, que inclua, entre suas finali-
dades institucionais, objetivos voltados à utilização, com segu-
rança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação,
inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural,
por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 7.3.5.
Movimento social ligado a moradores de bairros: segmentos da
população que se reconhecem como portadores de direitos e
organizem-se em prol da defesa dos direitos de um bairro es-
pecífico, de um conjunto de bairros, de uma parte dele, ou
somente de uma rua, visando o bem-estar da comunidade. a)
organização da sociedade civil de moradores de bairros: pes-
soa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente
constituída sob as leis brasileiras, compostas por um grupo de
pessoas que atuam conjuntamente e que inclua, entre suas
finalidades institucionais, a resolução de problemas sociais e
estruturais de um bairro específico, de um conjunto de bairros,
de uma parte dele, ou somente de uma rua, visando o bem-
estar da comunidade. 7.4 - Entidades e conselhos profissionais:
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente
constituída sob as leis brasileiras, que, por delegação do poder
público, mediante autorização legislativa, inclua, entre suas
finalidades institucionais, a fiscalização de categorias profissio-
nais regulamentadas. 7.5 - Entidades acadêmicas e de pesqui-
sa: instituições de ensino superior, públicas ou privadas, regu-
larmente credenciadas junto ao Ministério da Educação – MEC.
7.6 - Representante eleito dentre os presidentes dos conselhos
gestores das Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS): repre-
sentantes eleitos para a presidência dos conselhos gestores
das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), entendidas
como porções do território, de propriedade pública ou privada,
destinadas prioritariamente à promoção da regularização urba-
nística e fundiária dos assentamentos habitacionais de baixa
renda existentes e consolidados e ao desenvolvimento de pro-
gramas habitacionais de interesse social e de mercado popular
nas áreas não edificadas, não utilizadas ou subutilizadas, es-
tando sujeitas a critérios especiais de edificação, parcelamento,
uso e ocupação do solo. 8. As inscrições serão realizadas pre-
sencialmentena sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
localizada na Rua São José, nº 01, Centro, CEP: 60.060-170,
das 8h às 17h, mediante apresentação da seguinte documen-
tação, autenticada em cartório ou acompanhada dos originais
para verificação pela Comissão Eleitoral: 8.1. Para as vagas
enquadradas nas categorias previstas nos itens 4.1, 4.2, 4.4 e
4.5 deste Edital, deve ser apresentada a seguinte documenta-
ção: 8.1.1- 1 (uma) via da FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO 02)
assinada pelo responsável legal e endereçadaà Comissão
Eleitoral, contendo: a)i ndicação da categoria na qual pretende
se habilitar como eleitor; b) indicação, caso julgue necessário,
de segunda opção de categoria para habilitação como eleitor;
c) indicação do nome da pessoa que representará a entidade
para proferir voto e manifestar candidatura, assim como nome
de um substituto, caso o representante anteriormente indicado
não possa se fazer presente no dia do pleito; d) preenchimento
dos demais dados constantes na Ficha de Inscrição. 8.1.2 - 1
(uma) cópia de documento de identificação com foto, CPF e
comprovante de endereço do representante indicado pela enti-
dade para proferir voto e manifestar candidatura no processo
de eleição do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Parti-
cipativo de Fortaleza, assim como de seu substituto; 8.1.3 -1
(uma) cópia do estatuto ou ato constitutivo registrado no cartó-
rio competente e suas alterações, contendo objetivos sociais
compatíveis com a categoria para a qual deseja se inscrever;
8.1.4 - 1 (uma) cópia do documento de identificação com foto e
CPF do responsável legal da entidade ou organização; 8.1.5 - 1
(uma) cópia do comprovante de endereço no município de
Fortalezada entidade ou organização, que tenha no máximo 90
dias de emissão; 8.1.6-1 (uma) cópia da última ata de eleição
dos atuais dirigentes, ou documento equivalente; 8.1.7–1 (uma)
cópia do comprovante emitido pela Secretaria da Receita Fede-
ral do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídi-
ca – CNPJ, que comprove cadastro ativo de no mínimo 1 (um)
ano de existência no Município de Fortaleza; 8.2. Para os mo-
vimentos sociais enquadrados no item 4.3 deste edital, deve
ser apresentada a seguinte documentação: 8.2.1 - 1 (uma) via
da FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO 02) assinada pelo respon-
sável legal e endereçada à Comissão Eleitoral, contendo: a)
indicação da categoria na qual pretende se habilitar como elei-
tor; b) indicação do nome da pessoa que representará o movi-
mento social ou poular para proferir voto e manifestar candida-
tura, assim como nome de um substituto, caso o representante
anteriormente indicado não possa se fazer presente no dia do
pleito; c) preenchimento dos demais dados aplicáveis constan-
tes na Ficha de Inscrição. 8.2.2 - Breve descrição do movimen-
to social e popular contendo: a) informações sobre a área de
atuação; b) principais objetivos; c) tempo de atuação; d) se tem
atuação relacionada ao plano diretor ou a outros marcos legais
urbanos e/ou ambientais; e) se tem atuação na categori-
a/segmento em que deseja realizar a inscrição; f) endereço
eletrônico para recebimento de toda e qualquer notificação.
8.2.3 Para as organizações da sociedade civil enquadradas no
item 4.3, aplicam-se as regras do item 8.1. 8.3 - Para as vagas
previstas no item 4.6 deste Edital, deve ser apresentada a
seguinte documentação: 8.3.1 - 1 (uma) via da FICHA DE INS-
CRIÇÃO (ANEXO 02) assinada pelo presidente do conselho
gestor das Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) e ende-
reçada à Comissão Eleitoral, contendo: a) indicação da catego-
ria na qual pretende se habilitar como eleitor; b) indicação do
nome da pessoa que representará a ZEIS para proferir voto e
manifestar candidatura, assim como nome de um substituto,
caso o representante anteriormente indicado não possa se
fazer presente no dia do pleito; c) preenchimento dos demais
dados aplicáveis constantes na Ficha de Inscrição. 8.3.2 - 1
(uma) cópia de documento de identificação com foto, CPF e
comprovante de endereço do representante indicado pela ZEIS
para proferir voto e manifestar candidatura no processo de
eleição do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Partici-
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