DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
pativo de Fortaleza, assim como de seu substituto; 8.3.3 - 1
(uma) cópia do documento de identificação com foto e CPF do
Presidente do Conselho Gestor das ZEIS; 8.3.4-1 (uma) cópia
da ata em que consta a eleição do Presidente do Conselho
Gestor das ZEIS. 9. No momento da entrega da documentação,
será preenchido CHECK LIST (ANEXO 03), que especificará a
documentação entregue, a ser assinado pelo servidor que a
receber e representante da entidade. 9.1. O mero recebimento
da documentação não implica em análise da mesma, sendo de
inteira responsabilidade da entidade ou organização da socie-
dade civil a verificação da conformidade com as normas deste
Edital. 9.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto
no presente Edital. 9.3. Não será aceita a apresentação dos
documentos previstos no item 8 fora do prazo previsto no pre-
sente Edital. 9.4. No caso de a Comissão Eleitoral julgar que a
entidade, organização da sociedade civil, movimento social e
popular não preenche os requisitos para a categoria indicada
como 1ª opção na Ficha de Inscrição, prosseguirá a análise
quanto à categoria indicada como 2ª opção, aplicando os
mesmos critérios de julgamento previstos neste Edital. 10. Os
solicitantes serão os responsáveis pela veracidade e autentici-
dade dos documentos apresentados, bem como pelo seu con-
teúdo. 10.1. Caso a documentação não atenda ao disposto no
item 8, ou encontre-se incompleta, a Comissão Eleitoral indefe-
rirá as solicitações de habilitação. 11. O processo de habilitação
terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da
publicação deste Edital, podendo ser prorrogado. 11.1. As enti-
dades, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e
populares que tiverem suas habilitações indeferidas terão o
prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso por escrito, conforme
ANEXO 04 deste Edital, a ser protocolado na sede da na sede
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, localizada na Rua São
José, n. 01, Centro, das 8h às 17h, o qual será julgado pela
Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis. 11.2. As
entidades, organizações da sociedade civil, movimentos sociais
e populares que desejarem apresentar impugnação às habilita-
ções deferidas pela Comissão Eleitoral terão o prazo de 02
(dois) dias úteis para recurso por escrito,conforme ANEXO 04
deste Edital, a ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, localizada na Rua São José, nº 01, Centro, das
8h às 17h, o qual será julgado pela Comissão Eleitoral no pra-
zo de 03 (três) dias úteis. 11.3. A impugnação às habilitações
deferidas preclui a possibilidade de impugnação das candidatu-
ras registradas perante a Mesa da respectiva categoria. 11.4. A
homologação final das habilitações será divulgada no dia espe-
cificado no CRONOGRAMA (ANEXO 01) no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Fortaleza e no Diário Oficial do Municí-
pio. 11.5. As entidades, organizações da sociedade civil, movi-
mentos sociais e popularesque tiverem suas habilitações ho-
mologadas estarão aptas a votar na Assembleia de Eleição.
11.6. Somente as entidades, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais e popularescujas habilitações houverem
sido homologadas poderão candidatar-se e compor as chapas
que concorrerão às vagas destinadas à sociedade civil no Nú-
cleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Forta-
leza.
DA COMISSÃO ELEITORAL
12. O processo de habilitação e eleição dos
membros da sociedade civil, previsto no art. 7º da Lei n°
10.922/2019, será conduzido, em todas as suas fases, por
Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) integrantes, a
serem designados por ato do Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal. 12.1. A Comissão Eleitoral verificará a documentação
apresentada, autuando processo específico para cada entida-
de, organização da sociedade civil, movimento social e popular,
homologando as habilitações que obedecerem a todos os re-
quisitos deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
após o prazo estipulado no CRONOGRAMA (ANEXO 01) para
habilitação, por meio de Resolução, à qual será dada ampla
publicidade. 12.2. A Comissão Eleitoral designará 10 (dez)
Juntas Eleitorais, compostas cada uma por 03 (três)membros,
as quais auxiliarão na condução da eleição de cada categoria,
sendo: 12.2.1. Junta Eleitoral de organizações representativas
da classe de trabalhadores; 12.2.2. Junta Eleitoral de organiza-
ções representativas da classe patronal relacionados à produ-
ção e financiamento do desenvolvimento urbano; 12.2.3. Junta
Eleitoral de entidade ou organização de moradia popular;
12.2.4. Junta Eleitoral de entidade ou organização ambiental;
12.2.5. Junta Eleitoral de entidade ou organização de assistên-
cia social; 12.2.6. Junta Eleitoral de entidade ou organização
social ligada às normas de acessibilidade e pessoas com defi-
ciência; 12.2.7. Junta Eleitoral de associação de moradores de
bairros; 12.2.8. Junta Eleitoral de entidades e conselhos profis-
sionais; 12.2.9. Junta Eleitoral de entidades acadêmicas e de
pesquisa; 12.2.10. Junta Eleitoral de representante das Zonas
de Especial Interesse Social (ZEIS).
DA ELEIÇÃO
13. As eleições ocorrerão no dia 09 de novembro
de 2019, em dois períodos, na sede do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situada na
Av. João Pessoa, 5609, bairro Damas, neste município. 13.1. O
primeiro período corresponderá ao horário das 8h às 12h, no
qual ocorrerão os pleitos que elegerão os representantes das
categorias previstas nos incisos I, II, IV, V e VI do § 2° do artigo
4° da Lei Municipal nº 10.922/2019. 13.2. O segundo período
corresponderá ao horário das 14h às 18h, no qual ocorrerão os
pleitos que elegerão os representantes das categorias previstas
no inciso III do § 2° do artigo 4° da Lei Municipal n.
10.922/2019. 13.3. Podem participar da Assembleia Eleitoral
somente aqueles que se encontrarem previamente habilitados
conforme as disposições deste Edital, devendo ainda realizar o
credenciamento no dia da eleição, portando documento oficial
com foto. 13.4. No dia da eleição, não será admitida a delega-
ção da representação de uma entidade para outra. 14. As Jun-
tas Eleitorais, após a abertura da Assembleia de Eleição, con-
vocarão para registro, perante a Mesa da respectiva categoria,
as chapas que concorrerão às vagas previstas no § 2º do Artigo
4º da Lei n° 10.922/2019 e § 2° do art. 2° do Decreto
14.503/2019. 14.1. Somente a entidade, organização da socie-
dade civil, movimento social e popularcujas habilitaçõeshouve-
rem sido homologadas poderão compor, na condição de titular
ou suplente, as chapas que concorrerão às vagas destinadas à
sociedade civil no Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor
Participativo de Fortaleza. 14.2. Cada chapa será composta
pela indicação de um Titular e de um Suplente. 14.2.1. A chapa
poderá ser composta por uma única entidade ou pela composi-
ção de duas entidades, sendo indicada previamente qual ocu-
pará a vaga de Titular e qual a de Suplente. 15. Após as apre-
sentações das chapas, as Juntas Eleitorais abrirão prazo de 1
hora para que se encerrem as votações, ao final das quais será
apurado o resultado por categoria e consignado em ata, na
qual devem constar as assinaturas dos eleitores presentes. 16.
As eleições serão por meio de escrutínio aberto, declarado
oralmente, após a convocação, por ordem alfabética, da Junta
Eleitoral, para que a entidade manifeste seu voto. 17. Cada
entidade, organização da sociedade civil, movimento social e
popular terá direito a 01 (um) único voto na categoria para a
qual estiver habilitada, devendo o voto ser proferido pelo repre-
sentante constante na Ficha de Inscrição ou seu substituto,
escolhido na forma de seu estatuto ou ato constitutivo. 17.1.
Uma entidade, organização da sociedade civil, movimento
social e popular, ou seu representante, habilitados em uma
categoria, não poderá votar ou ser votada em outra categoria,
seja na condição de titular, seja na condição de suplente, 17.2.
Uma mesma pessoa física não pode representar mais de uma
entidade ou organização no ato da eleição. 18. Será eleita a
chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluí-
dos os brancos, nulos e ausências. 18.1. Entende-se como
maioria simples o maior número de votos obtidos, excluídos os
brancos, nulos e as ausências. 18.2. Na hipótese de chapa
única, ou no caso de o número de chapas inscritas para con-
correr a determinada categoria corresponder ao exato número
de vagas em disputa, a eleição se dará por aclamação. 18.3.
Na hipótese de não existirem habilitados em determinada cate-
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