DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P073685/2018. IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro
de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro
de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiari-
amente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e no disposto no presente edital e seus ane-
xos. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 226/2018 A. VI -
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua
publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA
ASSINATURA: 26 de setembro de 2019. VIII - ÓRGÃO PARTI-
CIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se
e cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 de outubro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SMS.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
EDITAL Nº 136/2019
A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, estabelecem as normas e tornam pública a
abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada ao recrutamento de candidatos para a composição de banco de profissionais
para o provimento de cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza
(SMS), com fundamento no que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, em conjunto com o teor do art. 98, II, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, bem como de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 14.451, de 12 de junho de 2019. 1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento
para a composição de banco de profissionais para o provimento de cargos em comissão de diretor executivo de hospital, coordenador
regional de saúde e gestor de unidade de atenção primária à saúde (UAPS) da Rede Municipal da Saúde de Fortaleza, conforme
disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos Decreto Municipal nº 14.451/2019 e ressalvadas as exceções previstas em
lei. 1.1.1. Compete aos ocupante dos cargos elencados no subitem anterior desempenhar atividades de gestão e liderança, de modo a
garantir o funcionamento pleno das unidades sob a sua chefia, incluindo o planejamento, a organização e o desenvolvimento de Plano
de Gestão, assim como o seu acompanhamento e a sua avaliação, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital. 1.2. Todo o
processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.3. A Seleção efetivar-se-á em
duas etapas para todos os candidatos e será constituída conforme a descrição abaixo: 1.3.1. Primeira Etapa - Prova Objetiva, de cará-
ter eliminatório; 1.3.2. Segunda Etapa - Entrevista, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa. 1.4.
Os cargos de diretor executivo de hospital, coordenador regional de saúde e gestor de unidade de atenção primaria à saúde (UAPS)
têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 1.5. Os candidatos aprovados na Seleção
regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), Coordenadorias Regionais de Saú-
de e Unidades Hospitalares, da Secretaria Municipal da Saúde, e serão convocados de acordo com as necessidades da Administra-
ção Pública. 1.5.1. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas
tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Admi-
nistração Pública. 1.6. A remuneração ficará vinculada à simbologia dos cargos em comissão de diretor executivo de hospital, coorde-
nador regional de saúde e gestor de unidade de atenção primária à saúde (UAPS) da Rede Municipal da Saúde, conforme previsto na
tabela constante do Anexo I. 1.6.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do De-
creto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária míni-
ma para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezem-
bro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.7. O cargo, a quantidade de vagas, a carga horária, o vencimento base e os requisi-
tos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.7.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40h
(quarenta horas) semanais para o exercício dos cargos em comissão de diretor executivo de hospital, coordenador regional de saúde
e gestor de unidade de atenção primária à saúde (UAPS) da Rede Municipal da Saúde, na forma indicada no Anexo I deste Edital. 1.8.
Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - cargo, quantidade de vagas, carga horária, vencimento base e
requisitos; Anexo II - conteúdo programático e bibliografia recomendada; Anexo III - modelo do curriculum vitae padronizado (válido
somente como instrumento de orientação); Anexo IV - atribuições dos cargos. 1.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive
as do Calendário de Atividades (item 10), poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o
qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: 2.1. O candida-
to regularmente aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos em comissão de diretor executivo
de hospital, coordenador regional de saúde e gestor de unidade de atenção primária à saúde (UAPS) da Rede Municipal da Saúde de
Fortaleza, se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter
nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de
abril de 1972, e no art. 12, §1º, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser obser-
vado o disposto no art. 37, I, da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleito-
rais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no
Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos, à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções do cargo, comprovada por perícia médica oficial do Município de Fortaleza; i) não estar suspenso do exercício profissional, nem
cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; j) a-
presentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdi-
cional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; k) se possuir vínculo
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