DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
com outro ente federativo, o interessado deverá providenciar a sua cessão à Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o exigido no 
subitem 2.4.1, ou, no caso de servidor com vínculo com a Prefeitura de Fortaleza, deverá o mesmo providenciar a sua disposição à 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS); l) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Ane-
xo I deste Edital; m) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de de-
missão no âmbito do serviço público; n) estar registrado em seu conselho e em gozo do exercício da profissão. 2.2. Além dos compro-
vantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos ne-
cessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento 
da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Munici-
pal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 
2.4. Servidores públicos federais, estaduais e municipais também podem concorrer às vagas previstas neste Edital, devendo observar 
as mesmas condições estabelecidas no item 2 e nas suas alíneas do presente instrumento. 2.4.1. O servidor pertencente à esfera 
administrativa diversa à da Prefeitura de Fortaleza deverá apresentar, no ato da nomeação, uma declaração do órgão de origem que 
comprove que o mesmo será formalmente cedido. 2.4.2. No caso de servidor pertencente à esfera administrativa da Prefeitura de 
Fortaleza, desde que não esteja lotado na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), deverá o mesmo apresentar, no ato da nomeação, 
uma declaração do órgão de origem que comprove que será formalmente colocado à disposição da Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS). 2.5. O candidato aprovado e selecionado para o banco de profissionais será nomeado para ocupar cargo de provimento em 
comissão, de acordo com o previsto no Anexo I do presente instrumento. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE 
ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. Após o devido preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o candidato com deficiên-
cia e/ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Fede-
ral nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27, § § 1º e 2º, do Decreto Federal nº 
3.298/1999, deverá, caso necessite, requerer atendimento diferenciado para o dia da aplicação da prova objetiva, indicando as condi-
ções de que necessita para a realização da mesma, mediante solicitação protocolizada junto à Diretoria de Concursos e Seleções 
(DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 
5609, Damas, Fortaleza-CE, no período de 29 de outubro a 05 de novembro de 2019 (dias úteis), das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 
16h30. 3.2. Para o atendimento diferenciado, poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, 
prova ampliada (fonte 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete 
em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de 
prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade 
acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.2.1. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização das pro-
vas poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previs-
to nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.2. 3.2.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Fede-
ral nº 9.508/2018, sobretudo as dispostas em seu art. 2º, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais 
candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplica-
ção das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 3.3. O candidato que não requerer atendi-
mento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.1 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos 
e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas. 3.3.1. O candidato que 
não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a 
prerrogativa legal. 3.4. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise 
de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactan-
tes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) 
do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da 
certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da reali-
zação da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou 
qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.6. A lactante que necessitar amamentar durante a 
aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.7. Não 
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.8. A criança deverá ser acompanhada de um adulto res-
ponsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.9. Não será disponibiliza-
do pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de 
realizar a prova. 3.10. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização do certame deverá 
solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.1 deste Edital. 3.10.1. As publicações oficiais referen-
tes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, inde-
pendentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.11. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, 
óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., 
deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação 
da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.11.1. O candidato que for 
amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova e entrevista 
portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.1 deste Edital, 
obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.11.2. Os candidatos que se 
encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.11. 3.12. Se a solicitação de 
atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.1, 3.3, 3.5, 3.10, 3.11, 3.11.1 e 
3.11.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será
́ atendido no dia da realização da prova. 3.13. À exceção do que se encontra 
previsto nos subitens 3.6 a 3.9 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda 
que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimen-
to e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para 
requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela 
internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 09 de outubro de 2019, até às 23 horas e 
59 minutos do dia 03 de novembro de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de 
inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo 
permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição 
no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 
8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, 
qualquer alteração referente ao cargo escolhido somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto 
para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deve-
rá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No 

                            

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