DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e 
preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.2.1. No ato da inscrição, o candidato poderá fazer a indicação de prefe-
rência do cargo em comissão no qual pretende ser investido, caso venha a ser considerado “APTO” no presente processo seletivo. 
Entretanto, a opção marcada no formulário de inscrição não vinculará a Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado 
no certame apenas fará parte do banco de gestores, sem direito subjetivo à nomeação para o(s) cargo(s) indicado(s). 4.2.3. Somente 
será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de 
inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de 
mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a 
informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os res-
pectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos 
ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá 
a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas.  4.2.5.1. O pedi-
do de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero pre-
enchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção 
Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de 
pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa 
reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Ban-
king, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirma-
ção do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFE-
RÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes 
meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do 
código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição 
confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, 
de acordo com o previsto no item 10 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência 
do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solici-
tou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições 
previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no 
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente 
à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) 
não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossi-
bilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, 
salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No 
ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, perderá automaticamente o direi-
to à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA POSSE, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas previstas e de 
acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado 
preliminar da solicitação de inscrição e/ou do atendimento diferenciado dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de    
acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 10), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O 
prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização de qualquer problema ocorrido com a solicita-
ção de inscrição e/ou do atendimento diferenciado feita pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Sele-
ção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do pre-
sente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO: 5.1. A Seleção Pública efetivar-
se-á em duas etapas, conforme discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório, para todos os 
candidatos; b) SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. PRI-
MEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA: 5.2.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório, com conteúdo de conheci-
mentos específicos do cargo. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (qua-
tro) alternativas (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta e cujo conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital, 
de acordo com o previsto no quadro abaixo: 
 
QUADRO I 
 
Conteúdo 
Disciplina(s) 
Nº de 
questões 
Pontuação 
da questão 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos 
específicos 
Noções de administração 
pública 
10 
1 
25 pontos 
50 pontos 
Legislação específica  
40 
  
5.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões da prova 
objetiva, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) questões certas e a 25 (vinte e cinco) pontos. 5.2.1.2. A nota da prova objetiva será 
calculada pela seguinte fórmula:  
  
NPO = NQC 
Onde:  
NPO = nota da prova objetiva  
NQC = número de questões certas 
 
5.2.2. Será eliminado o candidato que não satisfizer o requisito fixado no subitem 5.2.1.1 deste Edital. 5.2.3. Os candidatos aprovados 
na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados por ordem alfabética, por cargo e devidamente convocados para participar da 
segunda etapa (entrevista). 5.2.4. Somente participarão da entrevista os candidatos aprovados na primeira etapa do certame, de acor-

                            

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