DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
do com o previsto no subitem 5.2.1.1. 5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.3.1. A prova objetiva será 
aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 17 de novembro de 2019 (domingo), no horário das 14h 
às 17h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) 
minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) 
minutos ao horário previsto para o término da prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento 
do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao 
endereço fornecido pelo candidato. 5.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 
(uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, conforme disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da 
cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da prova. 
5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material 
transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento original de identidade oficial com foto. 5.3.4.3. Não será aceita a cópia do 
documento de identificação, ainda que autenticada. 5.3.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens 5.3.4.1 e 5.3.4.2 implicará a 
exclusão do candidato desse certame. 5.3.4.5. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-
se-á a apresentação da via original do Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do 
prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formaliza-
da a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.4.5.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-
se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do 
documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do 
certame. 5.3.4.6. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de 
identificação especial do candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua 
identificação especial em formulário próprio. 5.3.5. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identifica-
ção. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma 
prevista no subitem 5.3.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 5.3.6. Fechados os portões às 14h 
para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 5.3.7. A inviola-
bilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na pre-
sença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do local de 
prova. 5.3.8. São considerados documentos de identidade oficial: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças 
Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissio-
nal (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte; c) certificado de reservista e carteira 
funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo 
com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 5.3.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certi-
dões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras nacional de habilitação e de trabalho e previdência social (digitais), 
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade etc, e nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danifica-
dos. 5.3.10. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e 
deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.3.11. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização da 
prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento original de iden-
tidade oficial e da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 5.3.11.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá sub-
meter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.3.12. Durante a realização da 
prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os 
candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, 
lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de 
calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, 
ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou 
qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, 
gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços 
religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos 
deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.3.12, acondicionados no porta-objeto fornecido 
pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-
objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 
5.3.12.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de 
sala, durante a realização da prova. 5.3.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de 
marcação do tempo de duração da prova da Seleção.  5.3.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O 
candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, con-
forme determinado no subitem 3.11.1. 5.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a prova. 5.3.16. Em hipótese 
nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação da prova fora da data determinada para a realização do certame, fora do horá-
rio estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.3.6) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.3.17. Somente será 
permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em materi-
al transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de 
atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.18. A assinatura constante no cartão-
resposta e na lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento original de identidade oficial apresentado pelo can-
didato ou na ficha de identificação especial, quando for o caso. 5.3.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua 
identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.3.19. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva 
para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção por meio de processamento eletrônico. O preenchimento 
do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especí-
ficas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro pro-
vocado pelo candidato. 5.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do 
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com 
mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido inte-
gralmente. 5.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-
resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.3.21. Por motivo de segu-
rança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização da prova depois de decorrida 01 (uma) 
hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação 
do candidato da Seleção Pública. 5.3.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-

                            

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