DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
resposta assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.3.24. 
5.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas 
estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova, desde a abertura dos portões do local de prova, até o tér-
mino dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua 
prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autorida-
des ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e 
o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova 
objetiva, a partir das 19h (horário local). 5.3.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da 
prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclu-
são do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 5.3.24.1. 
É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às 
suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena 
de ser eliminado do certame. 5.3.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos docu-
mentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação da prova, exceto com relação ao CPF e ao cargo, deverão ser corrigi-
dos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 5.3.25.1. O 
candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as conse-
quências advindas de sua omissão. 5.3.26. Após receber a sua prova objetiva, o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para 
reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 5.3.26.1. Durante a 
aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na 
distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o 
tempo para reclamação previsto no subitem 5.3.26. 5.3.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se 
responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização 
da prova, nem por danos a eles causados. 5.4. SEGUNDA ETAPA - DA ENTREVISTA  5.4.1. Somente participarão da entrevista os 
candidatos aprovados na primeira etapa, conforme determina o subitem 5.2.1.1. 5.4.2. A referida etapa será constituída de uma entre-
vista, de caráter eliminatório, com o valor de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo: 
 
QUADRO II 
 
CRITÉRIOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Concepção e conhecimento sobre a legislação do Município de Fortaleza, sobre políticas públicas 
e sobre a atividade a ser desenvolvida 
10 
Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação 
10 
Proatividade e perfil de liderança 
10 
Capacidade de atender com celeridade às demandas 
10 
Capacidade de convivência harmônica, colaborativa e de trabalho em equipe 
10 
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 
50 pontos 
 
5.4.3. O cronograma com data, hora e local da entrevista será disponibilizado na data de divulgação do resultado definitivo da primeira 
etapa (prova objetiva), em edital específico. 5.4.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora, na data da 
realização da sua entrevista, o seu currículo, elaborado de acordo com o constante do Anexo III deste Edital, acompanhado de cópia 
simples dos respectivos comprovantes. 5.4.5. O currículo, que deverá ser entregue obrigatoriamente pelo candidato, será utilizado 
somente como instrumento de orientação para a entrevista. Deste modo, a não entrega do currículo, na data de realização da entre-
vista, acarretará na eliminação do candidato. 5.4.6. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer do-
cumento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega do currículo e da documentação comprobatória pertinen-
te, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 
5.4.4. 5.4.6.1. O IMPARH não devolverá, em hipótese alguma, a documentação entregue para efeito de orientação da entrevista. 
5.4.7. Se o nome do candidato que consta no(s) documento(s) apresentado(s) para fins de orientação para a entrevista for diferente do 
nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser disponibilizado também um comprovante de alteração do nome. 5.4.8. Na 
entrevista individual, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, a avaliação do candidato levará em consideração os critérios elen-
cados no Quadro II constante do subitem 5.4.2 deste Edital. 5.4.9. A Banca Examinadora será constituída por 03 (três) profissionais 
designados pelo IMPARH. 5.4.10. Na entrevista individual, o candidato será considerado “APTO” ou “INAPTO”. 5.4.11. Nessa etapa, 
serão desconsideradas as pontuações obtidas pelos candidatos no resultado da primeira etapa, devendo prevalecer o resultado      
“APTO” ou “INAPTO” para compor o banco de profissionais destinado ao provimento dos cargos em comissão elencados no Anexo I. 
5.4.12. Será considerado aprovado nesta Seleção o candidato que obtiver o resultado “APTO” na entrevista, o que equivale à obten-
ção de nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos. 5.4.13. O não comparecimento do candidato durante a realização da segun-
da etapa da Seleção ou a obtenção do conceito “INAPTO” [o que equivale à obtenção de nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na 
Entrevista] acarretará na sua eliminação do certame. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrati-
vo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o 
gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da entrevista. 6.2. Os recur-
sos deverão ser interpostos no prazo de um 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 
6.1 no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 10) deste Edital. 
6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos 
deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente funda-
mentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo 
estabelecido no subitem 6.2 e entregues, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) 
do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 6.4.1. O candidato deverá anexar também a cópia do 
documento oficial de identidade original. No caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar 
ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 6.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar 
cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados 
anteriormente, devendo indicar, ainda o CPF do candidato. 6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
com a indicação do nome da Seleção Pública, nome do candidato, número de inscrição e CPF do candidato, bem como a assinatura 
do candidato ou do seu procurador. 6.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) 
candidato(s).  6.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 

                            

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