DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
Resultado Final e Ato de Homologação 
17/dezembro/2019 
Entrega da resposta do recurso contra o resultado preliminar da Segunda Etapa (Etapa) 
20/dezembro/2019 
 
11. DA VIGÊNCIA: 11.1. A presente Seleção Pública tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, a critério da Administração Pública. 11.2. O 
prazo de validade estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste perío-
do, os candidatos aprovados no certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da 
Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 12. DAS DISPO-
SIÇÕES GERAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibili-
zação do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanha-
mento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos 
neles assinalados. 12.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico e/ou enviar e-mail para os candidatos 
inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 
12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a elimina-
ção do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presi-
dência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou 
recebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando 
qualquer material descrito no subitem 5.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da 
prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do tempo desti-
nado à sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer 
tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-
resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações cons-
tantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a 
transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral 
da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.11.1; j) não entregar o currículo, de acordo com o exigido no subitem 5.4.4; k) fizer, 
em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; l) for responsável por falsa identificação pessoal; m) utilizar ou tentar utilizar 
meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; n) não atender às determinações regulamentares do 
IMPARH. 12.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome 
nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requeri-
mento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Forta-
leza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico 
ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente 
eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a entrevista e/ou a convocação do candidato, desde 
que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada ne-
nhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.   
12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 
12.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 10, 
as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 12.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do Institu-
to até a divulgação do resultado final da Seleção. 12.10. O provimento dos cargos elencados no Anexo I do presente Edital será feito 
de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não configurando direito subjetivo à nomea-
ção a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe.12.11. O candidato aprovado será convocado por meio de edital expe-
dido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a 
ordem de chamada e a escolha do local de lotação constituem prerrogativa exclusiva do órgão. 12.12. Os pertences pessoais dos 
candidatos, tais como bolsa, carteira, boné e similares, óculos escuros, aparelho celular, eletrônicos, protetor auricular e quaisquer 
outros materiais por ele portados, deverão ser acondicionados no porta-objeto disponibilizado pelo IMPARH, o qual deverá ser coloca-
do sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto só poderá ser aberto após a saída do candidato do local da 
prova. 12.13. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela 
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora 
do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 12.14. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução da 
Seleção, não lhe cabendo as providências para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, 
encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 12.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre 
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Forta-
leza, 03 de outubro de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fábio Santiago 
Braga - PRESIDENTE DO IMPAR. 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO  
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 136/2019 
  
 
CARGO 
QUANTIDADE DE 
VAGAS 
CARGA 
 HORÁRIA 
VENCIMENTO BASE 
REQUISITOS 
SERVIDOR PÚBLICO DA 
ESFERA MUNICIPAL, 
ESTADUAL OU FEDERAL 
NÃO 
SERVIDOR 
Diretor Executivo do Hospital e Materni-
dade Dra. Zilda Arns Newman 
1 
40h (quarenta 
horas) semanais 
R$ 3.228,99 
R$ 3.788,42 Graduação 
em 
Administração 
e/ou em qualquer 
Diretor Executivo de Hospital 
7 
R$ 1.823,41 
R$ 2.382,84 

                            

Fechar