DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
6.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 6.9.
Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos
que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO
RESULTADO FINAL: 7.1. O resultado final será divulgado com a listagem dos candidatos aprovados (“APTOS”) na segunda etapa, em
ordem alfabética e por cargo. 7.2. O resultado final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame.
7.3. Serão considerados aprovados nesta Seleção os candidatos que atenderem às condições previstas nos subitens 5.2.1.1 e 5.4.12
do presente instrumento. 7.4. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que se enquadrarem nas
hipóteses previstas no subitem 5.4.13 deste Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos aprovados
(“APTOS”) nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico
do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra esse resultado. 8.1.1. O
resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 8.2. A ho-
mologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal da Saúde. 8.3. A Secretária Municipal da
Saúde poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame,
não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do
Município (DOM) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à média e/ou nota do candidato. 9. DA CONVOCAÇÃO, NO-
MEAÇÃO E LOTAÇÃO: 9.1. Os candidatos aprovados (“APTOS”) serão oportunamente convocados para nomeação mediante edital
publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), dentro do prazo de validade apontado no subitem 11.1. Será considerado desis-
tente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados
no referido edital. 9.2. A nomeação do candidato aprovado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências constan-
tes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita
pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se à disponibilidade orçamentária e financeira do órgão, de acordo com o
orçamento consignado na Lei vigente. 9.3. Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Munici-
pal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo com o estabelecido no item 2 e segundo as orien-
tações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 9.4. O candidato devidamente convocado que não aceitar as vagas dispo-
níveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. 9.5. A nomeação
do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de
outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitu-
ra de Fortaleza. 9.6. A presente Seleção tem a finalidade de criar um banco de gestores, de onde poderão ser escolhidos os profissio-
nais que serão nomeados para os cargos em comissão de diretor executivo de hospital, coordenador regional de saúde e gestor de
unidade de atenção primária à saúde (UAPS) da Rede Municipal da Saúde, na forma indicada no Anexo I deste Edital. 9.7. A lotação
dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo crité-
rios de conveniências e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponí-
veis e os candidatos serão lotados na unidade para a qual forem designados.
10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
07/outubro/2019
Prazo para impugnação do Edital
08/outubro/2019
Solicitação de inscrição no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
09/outubro a 03/novembro/2019
Solicitação de atendimento diferenciado
29/outubro a 05/novembro/2019
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou do atendimento diferenciado
07/novembro/2019
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou do atendimento
diferenciado
08/novembro/2019
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e/ou do atendimento diferenciado
11/novembro/2019
Divulgação dos locais de prova (cartão de identificação disponibilizado no portal do IMPARH)
13/novembro/2019
Aplicação da Prova Objetiva
17/novembro/2019
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva (a partir das 19h)
17/novembro/2019
Recurso contra questões e/ou do gabarito preliminar da prova objetiva
18/novembro/2019
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
22/novembro/2019
Resultado preliminar da Primeira Etapa (prova objetiva)
22/novembro/2019
Entrega da resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
25/novembro/2019
Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa (prova objetiva)
25/novembro/2019
Resultado definitivo da Primeira Etapa (prova objetiva) e convocação dos aprovados para a
Segunda Etapa (entrevista)
27/novembro/2019
Entrega da resposta do recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa (prova
objetiva)
29/novembro/2019
Realização da Entrevista
30/novembro e/ou 1º/dezembro e/ou
07/dezembro e/ou 08/dezembro/2019
Resultado preliminar da Segunda Etapa (entrevista)
11/dezembro/2019
Recurso contra o resultado preliminar da Segunda Etapa (entrevista)
12/dezembro/2019
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