DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
 
1. DIRETOR EXECUTIVO DE HOSPITAL  
 
Implementar políticas e diretrizes gerais de funcionamento do hospital em consonância com a Política Municipal de Saúde e do Siste-
ma Único de Saúde (SUS). Cumprir as normas de orientações demandadas pelas políticas de saúde especifica. Socializar as diretri-
zes e normas para funcionamento do hospital junto aos setores e usuários. Manter atualizado o diagnóstico situacional da unidade. 
Prestar contas dos recursos financeiros. Gerir os processos técnico–administrativos que envolvem planejamento, organização, coor-
denação, comando e controle. Acompanhar o desempenho das ações desenvolvidas através do monitoramento de metas e indicado-
res. Gerir recursos financeiros que possibilitem a dotação adequada de insumos, medicamentos, materiais permanentes e pessoal 
capacitado. Realizar análise situacional do território relacionado às demandas específicas. Manter articulação interinstitucional com 
segmentos da sociedade civil organizada para fortalecimento das ações desenvolvidas nos serviços de saúde da rede de atenção. 
Manter articulação com os serviços e redes de atenção à saúde. Contribuir para o fortalecimento da Central de Regulação. Manter 
atualizados os Sistemas de Informação de Saúde. Acompanhar os processos de estruturação e/ou ampliação de serviços. Colaborar 
permanentemente com a implantação e implementação da Gestão da Clínica, Linha do Cuidado Assistencial e Classificação de Risco 
no Hospital. Administrar sistemas de referências e contrarreferências entre os níveis de atenção primário, secundário e terciário do 
município. Gerenciar, articular e negociar com o gestor municipal a oferta dos serviços disponíveis no Hospital. Gerir pessoas e pro-
cessos. Compor os Conselhos de Saúde no âmbito de sua territorialidade.   
 
2. COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE  
 
Implantar a Política Municipal de Saúde no âmbito das Regionais de Saúde, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da 
Saúde. Coordenar, acompanhar, avaliar e monitorar a organização e fluxos das redes de atenção à saúde, conforme diretrizes da 
Secretaria Municipal da Saúde. Promover a articulação interinstitucional. Coordenar as atividades de pessoal, material, patrimônio, 
transporte, manutenção e serviços gerais. Coordenar, acompanhar e monitorar as ações de vigilância sanitária, vigilância epidemioló-
gica e assistência farmacêutica. Implementar procedimentos necessários à observância das normas técnicas no desenvolvimento das 
ações e prestação de serviços. Acompanhar, monitorar e avaliar ações e serviços de saúde prestados pelas unidades de atenção 
primária e de atenção secundária, conforme preconizado pela Secretaria Municipal da Saúde. Implementar a educação permanente 
em saúde, visando atender o perfil da rede assistencial. Desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
3. GESTOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
 
Efetuar e atualizar, sistematicamente, o cadastramento das famílias e indivíduos da população adscrita ao território da UAPS no sis-
tema de informações estabelecido pelo SUS. Diagnosticar o perfil epidemiológico da população adscrita. Garantir o acesso universal e 
contínuo aos serviços de saúde disponíveis na UAPS, caracterizados como porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção 
primária, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. 
Desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população adscrita ao seu território. Prestar assistência inte-
gral e resolutiva aos usuários do SUS. Desenvolver ações de vigilância à saúde, visando o controle das doenças. Estabelecer integra-
ção no processo de trabalho com os demais níveis de atenção do SUS, visando garantir a continuidade e a qualidade da atenção. 
Garantir atendimento ininterrupto, de todas as atividades oferecidas pela unidade, dentro de seu horário de funcionamento. Organizar 
o serviço de saúde da unidade: planejamento, organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais, priorizando 
intervenções clínicas e sanitárias, segundo critério de risco, vulnerabilidade e resiliência. Conhecer os usuários e desenvolver relações 
de vínculo e responsabilização entre a UAPS e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinali-
dade do cuidado. Coordenar as ações programáticas e demanda espontânea em seus vários aspectos, visando a articulação das 
ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação. Participar do planejamento local de 
saúde, monitoramento e avaliação das ações realizadas na unidade, pela equipe de saúde da família e município, visando à reade-
quação do processo de trabalho. Realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a 
vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e 
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordena-
dor.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO 
CONTRATO 
Nº 
410/2019 
-         
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P794201/2019. A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º do 
Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, con-
forme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017; RETIFICA a 
publicação do Contrato nº 410/2019, veiculado no Diário Oficial 
do Município – DOM, em 20 de setembro de 2019, nos seguin-
tes termos: 1 – No Anexo Único ao Contrato nº 410/2019 - 
SMS: ONDE SE LÊ: ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº. 
410/2019 – SMS: Este documento é parte do Contrato acima 
referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa 
APB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, CNPJ N° 09.056. 
231/0001-91, cujos preços estão a seguir registrados, em face 
da realização do Pregão Eletrônico n° 410/2019. LEIA-SE: 
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 410/2019 – SMS: Este 
documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado 
entre a CONTRATANTE e a empresa APB COMÉRCIO DE 
MÓVEIS LTDA - ME, CNPJ N° 09.056.231/0001-91, cujos pre-
ços estão a seguir registrados, em face da realização do    
Pregão Eletrônico n° 146/2019. Registre-se, cumpra-se e   
publique-se. Fortaleza – CE, 25 de setembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA  
 
 
 
ATO Nº 0001/2019 - SEINF - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições 
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15 
de setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de     
dezembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas 
no Processo nº P700074/2019, de 29 de maio de 2019.          
RESOLVE: RECONHECER ao servidor MARIA ISABEL       
CAVALCANTE BEZERRA, ASSISTENTE OPERAÇÕES, matrí-
cula 588601, o direito a um período de 3 (três) meses de     
Licença Prêmio, relativo ao 8º período aquisitivo de 04.03.2013 
a 03.03.2018, cuja concessão para início de gozo será deferida 

                            

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