DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53
PORTARIA Nº 252/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, Parágrafo
Único, do Decreto nº 13.076 de 08/02/2013 e de acordo com o
Processo P763060/2019. RESOLVE conceder à disposição
para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, com ônus para a origem, de acordo com o Artigo 11,
item II, a Lei n° 6.794, de 27/12/1990, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 –
Suplemento de 02/01/1991, o servidor MAIRLON MOREIRA
DE SOUZA – Mat. 14.056-01, a partir de 03 de julho de 2019.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 27/08/2019. Júlio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA. VISTO: Maria Chrisna Machado Publio -
RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA N° 276/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº
0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integran-
tes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Por-
taria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018, DOM
19/02/2018, que estabeleceu critérios para a concessão do
Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo
novo PCCS. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação
(ITA) de 15% referente ao curso de Pós-Graduação Lato Sen-
su, em Auditoria e Perícia Contábil, a servidora, JACKELINE
KELEN OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 94.676-01, Fiscal
de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, sobre o venci-
mento base, com efeitos financeiros a partir de 28/08/2019,
conforme Processo nº P832662/2019. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 11/09/2019. Júlio Fernandes
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina Machado
Público - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 316/2019 - AMC - O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
designar
os
servidores
JOSÉ
AGAMENON
PERGENTINO DE ANDRADE matrícula nº 45761.1; FÁBIO DE
SOUZA GURGEL matrícula nº 53899.1; ANDRÉ LUÍS
BARCELOS MATOS matrícula nº 51686.1; para comporem a
comissão de análise dos catálogos do objeto licitado, que veri-
ficará as condições mínimas de atendimento, conforme as
especificações técnicas constantes no edital, devendo emitir
laudo técnico devidamente datado e assinado por quem o emi-
tiu e ratificado pelo titular do órgão, referente ao Edital nº 4804,
Pregão Eletrônico nº 321/2019 – AMC, cujo objeto é a seleção
de empresa para registro de preços visando aquisições futuras
e eventuais de motocicletas e seus acessórios para Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, de acordo com as
especificações e quantidades contidas no Anexo I – Termo de
Referência do edital. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, 10 de setembro
de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE DA AMC.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
ERRATA
-
O
SUPERINTENDENTE
DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, resolve retifi-
car a portaria nº 99/2019, discriminada no Processo Adminis-
trativo SPU nº P649913/2019/2019/URBFOR, que deterrmina o
desconto no extrato de pagamento de JOÃO EUDES MARTINS
DA COSTA, titular da matrícula nº 19895, publicado no Diário
Oficial do Município - DOM nº 16.527, do dia 19.06.2019.
ONDE SE LÊ: "Como ressarcimento pelo auto de infração nº
NIC0047992". LEIA-SE: "Como ressarcimento pelo auto de
infração nº M505110080". Publique-se e cumpra-se. Fortaleza,
em 18 de setembro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.VISTO: Maria Ozélia
Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR -
OAB/AC Nº 3377.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A
Convênio que entre si celebram
a(o) Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI e a
Anhanguera Educacional Parti-
cipações S.A, visando o desen-
volvimento de estágio curricular
obrigatório para os alunos da
instituição de ensino.
A(O) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI, com sede e foro na cidade de Fortaleza ,
à Avenida Pontes Vieira, nº 1091, Dionísio Torres. CEP: 60135-
237, inscrita no CNPJ sob o nº 74175381/0001-86, representa-
da pelo(a) Sr.(a) Glória Maria Marinho Galvão, doravante de-
nominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e, de outro lado, a
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., com
sede na Alameda Maria Tereza, nº 4266, sala 06, Bairro Dois
Córregos, Cidade de Valinhos, SP, CEP. 13.278-181, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46, neste ato representada
pelo Diretor(a) LUIS FERREIRA DA COSTA JUNIOR-
COORDENADOR, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, celebram entre si este CONVÊNIO, sem vínculo
empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº
11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusu-
las e condições seguintes: CLÁUSULA 1 - O presente Convê-
nio para a realização de estágio tem como objeto o desenvol-
vimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualifica-
das, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a reali-
dade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias
estudadas e as práticas existentes; (ii) oportunizar ao estudante
a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e
(iii) complementar a formação dos estudantes regularmente
matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, por meio do desenvolvimento de habilidades relacio-
nadas a sua atuação profissional, para a realização de estágio,
independentemente
da
série,
nos
termos
da
Lei
nº
11.788/2008. Parágrafo Primeiro: A INSTITUIÇÃO CONCE-
DENTE poderá conceder vagas semestrais de estágios obriga-
tórios para os alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em suas
dependências e/ou unidades de serviço, uma vez que reúne
condições de proporcionar experiência prática na linha de for-
mação dos estagiários. CLÁUSULA 2 - O presente convênio
tem por objetivo proporcionar o Estágio Curricular Obrigatório
aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, indicados pela
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