DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
mesma e aceitos pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. CLÁU-
SULA 3 - O Plano de Atividades de Estágio correspondente às 
vagas oferecidas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, terão 
que ser, obrigatoriamente, validado pela INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO, vez que tais atividades devem estar de acordo com o 
Projeto Pedagógico do Curso que o estagiário estiver regular-
mente matriculado. Parágrafo Único: O Referido Plano de Ativi-
dades de Estágio será incorporado ao Termo de Compromisso 
de Estágio, por meio de aditivos, à medida que for avaliado, 
progressivamente, o desempenho do estagiário. CLÁUSULA 4 
– Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Parágrafo Primeiro: 
Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário, 
ou com seu representante legal, quando este for absoluta ou 
relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta 
Pedagógica do Curso, etapa e modalidade da formação aca-
dêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico. 
Parágrafo Segundo: Avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO 
CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profis-
sional do estagiário. Parágrafo Terceiro: Indicar Professor Ori-
entador da área a ser desenvolvida no estágio, como respon-
sável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do 
estagiário. Parágrafo Quarto: Exigir do estagiário, a apresenta-
ção periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do 
relatório das atividades do estágio. Parágrafo Quinto: Encami-
nhar o estagiário para outro local, em caso de descumprimento 
de normas do Termo de Compromisso de Estágio. Parágrafo 
Sexto: Comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do 
período letivo, as datas de realização das avaliações escolares 
ou acadêmicas. Parágrafo Sétimo: Atualizar e validar semes-
tralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Pro-
posta Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades 
com a etapa da formação acadêmica do estagiário. Parágrafo 
Oitavo: Contratar em favor do estagiário seguro contra aciden-
tes pessoais, durante o período do Estágio Curricular Obrigató-
rio. CLÁUSULA 5 – Caberá à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: 
Parágrafo Primeiro: Celebrar Termo de Compromisso com a 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o estagiário, zelando por seu 
cumprimento. Parágrafo Segundo: Ofertar instalações que 
tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização 
de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades 
de Estágio. Parágrafo Terceiro: Indicar funcionário do seu qua-
dro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, 
para orientar e supervisionar no desenvolvimento das ativida-
des de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar 
até 10 (dez) estagiários simultaneamente. No caso do Curso de 
Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro de pessoal, 
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisio-
nar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de trabalho semanais, 
de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social 
CFESS n° 533/2008; Parágrafo Quarto: Entregar Termo de 
Realização do Estágio com indicação resumida das atividades 
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, 
caso haja o desligamento do estagiário antes do término do 
período de vigência de seu estágio. Parágrafo Quinto: Enviar à 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório individual de atividades 
desenvolvidas no Estágio, assinado pelo Supervisor de Estágio 
e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima 
de 6 (seis) meses e sempre que solicitado. Parágrafo Sexto: 
Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do 
estagiário, os quais serão previamente informados pela INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO. Parágrafo Sétimo: Manter à disposição 
da fiscalização documentos que comprovem a relação de está-
gio. Parágrafo Oitavo: Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, 
através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no 
desenvolvimento do estágio. Parágrafo Nono: No caso de des-
ligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUI-
ÇÃO CONCEDENTE, esta deverá comunicar à INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO imediatamente, a data de desligamento do profis-
sional e a previsão de reposição do quadro. CLÁUSULA 6 - A 
jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabeleci-
do pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, sem prejuízo das ativi-
dades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de 
até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, confor-
me determina a Lei nº 11.788/08. CLÁUSULA 7 - A realização 
do estágio pelo estudante, não acarreta vínculo empregatício 
de qualquer natureza, portanto, o estagiário não faz jus a 
quaisquer direitos trabalhistas. CLÁUSULA 8 - O Termo de 
Compromisso de Estágio, a ser celebrado entre a INSTITUI-
ÇÃO CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO terá duração máxima de 01 (um) semestre. CLÁUSU-
LA 9 – O presente Acordo deverá ser revisto periodicamente, 
por iniciativa de quaisquer das partes. CLÁUSULA 10 - As 
partes envolvidas neste Convênio serão responsáveis pela 
veracidade e exatidão das informações, perante a legislação 
vigente. CLÁUSULA 11 – Este Acordo terá vigência por prazo 
de 04, podendo ser renunciado por quaisquer das partes, me-
diante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 
180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único – No momento da 
renúncia, as partes definirão, por meio de Termo de Encerra-
mento de Convênio, as responsabilidades pela conclusão dos 
trabalhos em curso. CLÁUSULA 12 - O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas desse Convênio, bem como qualquer 
violação à legislação vigente, poderá ensejar a sua rescisão, 
por quaisquer das partes, mediante comunicado por escrito, 
com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. 
CLÁUSULA 13 - As partes elegem o Foro da Comarca de For-
taleza, Estado de Ceará, para dirimir as questões decorrentes 
deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contra-
tadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para 
que se produzam os efeitos de fato e de direito. Data: 09, 08, 
2019. ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A 
- Luis Ferreira da Costa Junior - COORDENADOR. FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI - Glória 
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI. TESTE-
MUNHAS: Lohide Oliveira - GESTÃO DE PESSOAS - FUNCI. 
Ass. Ilegível. 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANISMO DE     
FORTALEZA S/A 
 
 
 
PORTARIA Nº 056 DE 24 DE JULHO DE 2019 - 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR, empresa gestora do 
serviço de transporte público urbano, consoante a Lei nº 7.481, 
de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que dele-
gou tal competência no âmbito do Município de Fortaleza, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto 
Social, publicado em 02.03.94: CONSIDERANDO possíveis 
irregularidades que vem ocorrendo nas atividades de cadastro, 
da DITRAN, inclusive na emissão de carteira padrão dos ope-
radores dos transportes públicos de passageiros: CONSIDE-
RANDO também possíveis irregularidades nas vistorias de 
veículos de passageiros, da DIFIS da DITEC, que por força de 
Lei, referidas vistorias são de responsabilidade da ETUFOR. 
RESOLVE: Art. 1º: Designar os empregados abaixo indicados 
para comporem a Comissão de Sindicância para apurar as 
possíveis irregularidades que vem ocorrendo na Divisão de 
Cadastro da DITRAN, inclusive, na liberação da carteira padrão 
e nas vistorias dos veículos de passageiros realizadas pela 
DIFIS da DITEC, desta ETUFOR. CESAR LEANDRO BATISTA 
CAVALCANTE – Matrícula n° 00282 – PRESIDENTE;         
AMERICO PIMENTEL DE AGUIAR JUNIOR – Matrícula n° 
00069 – MEMBRO; FRANCISCO WILSON MEDEIROS –  
Matrícula n° 00012 – MEMBRO; ROBERTA FREITAS FIUZA – 
Matrícula n° 20091 – MEMBRO. Art. 2º: Os membros que com-
põem a Comissão não receberão qualquer tipo de remunera-
ção pela participação nas sessões. Art. 3º: A Comissão de 
Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
seus trabalhos. Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Forta-

                            

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