DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
 
PORTARIA Nº 252/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, Parágrafo 
Único, do Decreto nº 13.076 de 08/02/2013 e de acordo com o 
Processo P763060/2019. RESOLVE conceder à disposição 
para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – 
SEUMA, com ônus para a origem, de acordo com o Artigo 11, 
item II, a Lei n° 6.794, de 27/12/1990, Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 –   
Suplemento de 02/01/1991, o servidor MAIRLON MOREIRA 
DE SOUZA – Mat. 14.056-01, a partir de 03 de julho de 2019.       
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 27/08/2019. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. VISTO: Maria Chrisna Machado  Publio - 
RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 276/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº 
0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integran-
tes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Por-
taria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018, DOM 
19/02/2018, que estabeleceu critérios para a concessão do 
Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo 
novo PCCS. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação 
(ITA) de 15% referente ao curso de Pós-Graduação Lato Sen-
su, em Auditoria e Perícia Contábil, a servidora, JACKELINE 
KELEN OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 94.676-01, Fiscal 
de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, sobre o venci-
mento base, com efeitos financeiros a partir de 28/08/2019, 
conforme Processo nº P832662/2019. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 11/09/2019. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina Machado 
Público - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                               
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº  316/2019 - AMC - O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais,       
RESOLVE 
designar 
os 
servidores 
JOSÉ 
AGAMENON      
PERGENTINO DE ANDRADE matrícula nº 45761.1; FÁBIO DE 
SOUZA GURGEL matrícula nº 53899.1;  ANDRÉ LUÍS      
BARCELOS MATOS matrícula nº 51686.1; para comporem a 
comissão de análise dos catálogos do objeto licitado, que veri-
ficará as condições mínimas de atendimento, conforme as 
especificações técnicas constantes no edital, devendo emitir 
laudo técnico devidamente datado e assinado por quem o emi-
tiu e ratificado pelo titular do órgão, referente ao Edital nº 4804, 
Pregão Eletrônico nº 321/2019 – AMC, cujo objeto é a seleção 
de empresa para registro de preços visando aquisições futuras 
e eventuais de motocicletas e seus acessórios para Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, de acordo com as 
especificações e quantidades contidas no Anexo I – Termo de 
Referência do edital. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, 10 de setembro 
de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE DA AMC. 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                    
DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA 
- 
O 
SUPERINTENDENTE 
DA         
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALE-
ZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, resolve retifi-
car a portaria nº 99/2019, discriminada no Processo  Adminis-
trativo SPU nº P649913/2019/2019/URBFOR, que deterrmina o 
desconto no extrato de pagamento de JOÃO EUDES MARTINS 
DA COSTA, titular da matrícula nº 19895, publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM nº 16.527, do dia 19.06.2019.   
ONDE SE LÊ: "Como ressarcimento pelo auto de infração nº 
NIC0047992". LEIA-SE: "Como ressarcimento pelo auto de 
infração nº M505110080". Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 
em 18 de setembro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.VISTO: Maria Ozélia  
Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - 
OAB/AC Nº 3377. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A 
 
Convênio que entre si celebram 
a(o) Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI e a 
Anhanguera Educacional Parti-
cipações S.A, visando o desen-
volvimento de estágio curricular 
obrigatório para os alunos da 
instituição de ensino. 
 
 
A(O) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI, com sede e foro na cidade de    Fortaleza  , 
à Avenida Pontes Vieira, nº 1091, Dionísio Torres. CEP: 60135-
237, inscrita no CNPJ sob o nº 74175381/0001-86, representa-
da pelo(a) Sr.(a) Glória Maria Marinho Galvão, doravante de-
nominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e, de outro lado, a 
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., com 
sede na Alameda Maria Tereza, nº 4266, sala 06, Bairro Dois 
Córregos, Cidade de Valinhos, SP, CEP. 13.278-181, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46, neste ato representada 
pelo Diretor(a) LUIS FERREIRA DA COSTA JUNIOR-
COORDENADOR, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO, celebram entre si este CONVÊNIO, sem vínculo 
empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº 
11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusu-
las e condições seguintes: CLÁUSULA 1 - O presente Convê-
nio para a realização de estágio tem como objeto o desenvol-
vimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualifica-
das, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a reali-
dade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias 
estudadas e as práticas existentes; (ii) oportunizar ao estudante 
a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e 
(iii) complementar a formação dos estudantes regularmente 
matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO, por meio do desenvolvimento de habilidades relacio-
nadas a sua atuação profissional, para a realização de estágio, 
independentemente 
da 
série, 
nos 
termos 
da 
Lei 
nº 
11.788/2008. Parágrafo Primeiro: A INSTITUIÇÃO CONCE-
DENTE poderá conceder vagas semestrais de estágios obriga-
tórios para os alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em suas 
dependências e/ou unidades de serviço, uma vez que reúne 
condições de proporcionar experiência prática na linha de for-
mação dos estagiários. CLÁUSULA 2 - O presente convênio 
tem por objetivo proporcionar o Estágio Curricular Obrigatório 
aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, indicados pela 

                            

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