DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
mesma e aceitos pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. CLÁU-
SULA 3 - O Plano de Atividades de Estágio correspondente às
vagas oferecidas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, terão
que ser, obrigatoriamente, validado pela INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, vez que tais atividades devem estar de acordo com o
Projeto Pedagógico do Curso que o estagiário estiver regular-
mente matriculado. Parágrafo Único: O Referido Plano de Ativi-
dades de Estágio será incorporado ao Termo de Compromisso
de Estágio, por meio de aditivos, à medida que for avaliado,
progressivamente, o desempenho do estagiário. CLÁUSULA 4
– Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Parágrafo Primeiro:
Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário,
ou com seu representante legal, quando este for absoluta ou
relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
indicando as condições de adequação do estágio à Proposta
Pedagógica do Curso, etapa e modalidade da formação aca-
dêmica do estudante e ao horário e calendário acadêmico.
Parágrafo Segundo: Avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profis-
sional do estagiário. Parágrafo Terceiro: Indicar Professor Ori-
entador da área a ser desenvolvida no estágio, como respon-
sável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do
estagiário. Parágrafo Quarto: Exigir do estagiário, a apresenta-
ção periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do
relatório das atividades do estágio. Parágrafo Quinto: Encami-
nhar o estagiário para outro local, em caso de descumprimento
de normas do Termo de Compromisso de Estágio. Parágrafo
Sexto: Comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do
período letivo, as datas de realização das avaliações escolares
ou acadêmicas. Parágrafo Sétimo: Atualizar e validar semes-
tralmente, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Pro-
posta Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades
com a etapa da formação acadêmica do estagiário. Parágrafo
Oitavo: Contratar em favor do estagiário seguro contra aciden-
tes pessoais, durante o período do Estágio Curricular Obrigató-
rio. CLÁUSULA 5 – Caberá à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
Parágrafo Primeiro: Celebrar Termo de Compromisso com a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o estagiário, zelando por seu
cumprimento. Parágrafo Segundo: Ofertar instalações que
tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização
de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades
de Estágio. Parágrafo Terceiro: Indicar funcionário do seu qua-
dro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar no desenvolvimento das ativida-
des de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar
até 10 (dez) estagiários simultaneamente. No caso do Curso de
Serviço Social, indicar funcionário de seu quadro de pessoal,
com graduação em Serviço Social, para orientar e supervisio-
nar 1 (um) aluno a cada 10 (dez) horas de trabalho semanais,
de acordo com a Resolução do Curso de Serviço Social
CFESS n° 533/2008; Parágrafo Quarto: Entregar Termo de
Realização do Estágio com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho,
caso haja o desligamento do estagiário antes do término do
período de vigência de seu estágio. Parágrafo Quinto: Enviar à
INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório individual de atividades
desenvolvidas no Estágio, assinado pelo Supervisor de Estágio
e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima
de 6 (seis) meses e sempre que solicitado. Parágrafo Sexto:
Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do
estagiário, os quais serão previamente informados pela INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO. Parágrafo Sétimo: Manter à disposição
da fiscalização documentos que comprovem a relação de está-
gio. Parágrafo Oitavo: Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
através dos supervisores de campo, qualquer irregularidade no
desenvolvimento do estágio. Parágrafo Nono: No caso de des-
ligamento do profissional supervisor de campo da INSTITUI-
ÇÃO CONCEDENTE, esta deverá comunicar à INSTITUIÇÃO
DE ENSINO imediatamente, a data de desligamento do profis-
sional e a previsão de reposição do quadro. CLÁUSULA 6 - A
jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabeleci-
do pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, sem prejuízo das ativi-
dades acadêmicas do estagiário, respeitando-se os limites de
até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, confor-
me determina a Lei nº 11.788/08. CLÁUSULA 7 - A realização
do estágio pelo estudante, não acarreta vínculo empregatício
de qualquer natureza, portanto, o estagiário não faz jus a
quaisquer direitos trabalhistas. CLÁUSULA 8 - O Termo de
Compromisso de Estágio, a ser celebrado entre a INSTITUI-
ÇÃO CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO terá duração máxima de 01 (um) semestre. CLÁUSU-
LA 9 – O presente Acordo deverá ser revisto periodicamente,
por iniciativa de quaisquer das partes. CLÁUSULA 10 - As
partes envolvidas neste Convênio serão responsáveis pela
veracidade e exatidão das informações, perante a legislação
vigente. CLÁUSULA 11 – Este Acordo terá vigência por prazo
de 04, podendo ser renunciado por quaisquer das partes, me-
diante comunicado por escrito, com antecedência mínima de
180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único – No momento da
renúncia, as partes definirão, por meio de Termo de Encerra-
mento de Convênio, as responsabilidades pela conclusão dos
trabalhos em curso. CLÁUSULA 12 - O descumprimento de
quaisquer das cláusulas desse Convênio, bem como qualquer
violação à legislação vigente, poderá ensejar a sua rescisão,
por quaisquer das partes, mediante comunicado por escrito,
com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA 13 - As partes elegem o Foro da Comarca de For-
taleza, Estado de Ceará, para dirimir as questões decorrentes
deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contra-
tadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para
que se produzam os efeitos de fato e de direito. Data: 09, 08,
2019. ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A
- Luis Ferreira da Costa Junior - COORDENADOR. FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI - Glória
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI. TESTE-
MUNHAS: Lohide Oliveira - GESTÃO DE PESSOAS - FUNCI.
Ass. Ilegível.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANISMO DE
FORTALEZA S/A
PORTARIA Nº 056 DE 24 DE JULHO DE 2019 -
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR, empresa gestora do
serviço de transporte público urbano, consoante a Lei nº 7.481,
de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que dele-
gou tal competência no âmbito do Município de Fortaleza, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto
Social, publicado em 02.03.94: CONSIDERANDO possíveis
irregularidades que vem ocorrendo nas atividades de cadastro,
da DITRAN, inclusive na emissão de carteira padrão dos ope-
radores dos transportes públicos de passageiros: CONSIDE-
RANDO também possíveis irregularidades nas vistorias de
veículos de passageiros, da DIFIS da DITEC, que por força de
Lei, referidas vistorias são de responsabilidade da ETUFOR.
RESOLVE: Art. 1º: Designar os empregados abaixo indicados
para comporem a Comissão de Sindicância para apurar as
possíveis irregularidades que vem ocorrendo na Divisão de
Cadastro da DITRAN, inclusive, na liberação da carteira padrão
e nas vistorias dos veículos de passageiros realizadas pela
DIFIS da DITEC, desta ETUFOR. CESAR LEANDRO BATISTA
CAVALCANTE – Matrícula n° 00282 – PRESIDENTE;
AMERICO PIMENTEL DE AGUIAR JUNIOR – Matrícula n°
00069 – MEMBRO; FRANCISCO WILSON MEDEIROS –
Matrícula n° 00012 – MEMBRO; ROBERTA FREITAS FIUZA –
Matrícula n° 20091 – MEMBRO. Art. 2º: Os membros que com-
põem a Comissão não receberão qualquer tipo de remunera-
ção pela participação nas sessões. Art. 3º: A Comissão de
Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
seus trabalhos. Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
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