DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55
leza, 24 de julho de 2019. José do Carmo Gondim - DIRE-
TOR PRESIDENTE.
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PORTARIA Nº 75 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 -
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado
em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 30 de agosto de
2019, os abaixo listados como gestores do Contrato Nº
34/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa MARINHO
SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. • HORÁCIO
MUNIZ DA GRAÇA – Titular (matrícula 0002); • PAULO
RICARDO VIANA CHAVES – Substituto (matrícula 0052).
Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do Carmo
Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
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PORTARIA Nº 80 DE 02 DE SETEMBRO DE
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 02 de
setembro de 2019, os abaixo listados como gestores da Carta
Contrato Nº 06/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa
LABORATÓRIO CLÍNICO SAMUEL PESSOA LTDA. • MARIA
ROSINEIDE ASSUNÇÃO SÁ – Titular (Matrícula 0375). •
LUCINEIDE ALVES SOARES – Substituto (Matrícula 0042).
Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do Carmo
Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
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PORTARIA Nº 83 DE 13 DE SETEMBRO DE
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 13 de
setembro de 2019, os abaixo listados como gestores do Con-
trato Nº 33/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa
FREITAS E ALENCAR LTDA- ME. • HORÁCIO MUNIZ DA
GRAÇA – Titular (matrícula 0002). • PAULO RICARDO VIANA
CHAVES – Substituto (matrícula 0052). Registre-se, publique-
se e cumpra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESI-
DENTE DA ETUFOR.
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PORTARIA Nº 084 DE 13 DE SETEMBRO DE
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 13 de
setembro de 2019, os abaixo listados como gestores do Con-
trato Nº 036/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa ANA
CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME. • JEAN RICARDO
GAIOSO CARNEIRO (Matrícula 20930) – Titular. • JOSÉ
ROBÉRIO XAVIER DOS SANTOS (Matrícula 20702) – Substi-
tuto. Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do Carmo
Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
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PORTARIA Nº 85 DE 13 DE SETEMBRO DE
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 13 de
setembro de 2019, os abaixo listados como gestores do Con-
trato Nº 037/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ME. • JEAN
RICARDO GAIOSO CARNEIRO (Matrícula 20930) – Titular. •
JOSÉ ROBÉRIO XAVIER DOS SANTOS (Matrícula 20702) –
Substituto. Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do
Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 42 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Revoga a Resolução nº 13 de
27 de fevereiro de 2019, CMAS
- Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião
Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053 de
23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para
População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento. CONSIDERANDO o art.
5º, I, da Lei nº 8.404/99, alterado pela Lei nº 9.405/2008, que
estabelece ser atribuição do CMAS Fortaleza o dever de definir
e aprovar a Política de Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 5º, II, da Lei nº 8.404/99, que estabelece ser atribuição do
CMAS Fortaleza o dever de normatizar as ações e regular a
prestação de serviços de natureza pública e privada, no campo
da Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XII, da Reso-
lução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza,
que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e fisca-
lizar as execuções orçamentária e financeira do Fundo Munici-
pal de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 12 Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que
as decisões do CMAS serão consubstanciadas através de
resoluções e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM),
com ciência ao órgão gestor da política municipal de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO o art. 16, da Resolução nº
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui
à Plenária do CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e fisca-
lizar, em todos os níveis, as ações oriundas das competências
do Conselho Municipal de Assistência Social, previstas no art.
3º do referido Regimento. CONSIDERANDO a Resolução n 13
de 27 de fevereiro de 2019 que reprovou a proposta para exe-
cução do Censo para População de Rua, cujo valor previsto é
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). CONSIDERANDO o
item 2, da pauta da V Reunião Ordinária, realizada em 19 de
setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Reso-
lução nº 13 de 19 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor na data de sua assinatura. Pedro Santos
Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 46 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova realização de procedi-
mentos alusivos a iniciação do
censo
para
população
em
situação de rua
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na V Reu-
nião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053 de
23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para
População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento. CONSIDERANDO o art.
5º, I, da Lei nº 8.404/99, alterado pela Lei nº 9.405/2008, que
estabelece ser atribuição do CMAS Fortaleza o dever de definir
e aprovar a Política de Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 5º, II, da Lei nº 8.404/99, que estabelece ser atribuição do
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