DOMFO 07/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
leza, 24 de julho de 2019. José do Carmo Gondim - DIRE-
TOR PRESIDENTE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 75 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 - 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado 
em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 30 de agosto de 
2019, os abaixo listados como gestores do Contrato Nº 
34/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa MARINHO 
SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. • HORÁCIO 
MUNIZ DA GRAÇA – Titular (matrícula 0002); • PAULO      
RICARDO VIANA CHAVES – Substituto (matrícula 0052).  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do Carmo     
Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. 
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PORTARIA Nº 80 DE 02 DE SETEMBRO DE 
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, 
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 02 de 
setembro de 2019, os abaixo listados como gestores da Carta 
Contrato Nº 06/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa 
LABORATÓRIO CLÍNICO SAMUEL PESSOA LTDA. • MARIA 
ROSINEIDE ASSUNÇÃO SÁ – Titular (Matrícula 0375). •   
LUCINEIDE ALVES SOARES – Substituto (Matrícula 0042). 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do Carmo     
Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. 
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PORTARIA Nº 83 DE 13 DE SETEMBRO DE 
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, 
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 13 de 
setembro de 2019, os abaixo listados como gestores do Con-
trato Nº 33/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa   
FREITAS E ALENCAR LTDA- ME. • HORÁCIO MUNIZ DA 
GRAÇA – Titular (matrícula 0002). • PAULO RICARDO VIANA 
CHAVES – Substituto (matrícula 0052). Registre-se, publique-
se e cumpra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESI-
DENTE DA ETUFOR. 
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PORTARIA Nº 084 DE 13 DE SETEMBRO DE 
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, 
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 13 de 
setembro de 2019, os abaixo listados como gestores do Con-
trato Nº 036/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa ANA 
CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME. • JEAN RICARDO 
GAIOSO CARNEIRO (Matrícula 20930) – Titular. • JOSÉ   
ROBÉRIO XAVIER DOS SANTOS (Matrícula 20702) – Substi-
tuto. Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do Carmo 
Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. 
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PORTARIA Nº 85 DE 13 DE SETEMBRO DE 
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, 
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 13 de 
setembro de 2019, os abaixo listados como gestores do Con-
trato Nº 037/2019, firmado entre a ETUFOR e a empresa   
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ME. • JEAN 
RICARDO GAIOSO CARNEIRO (Matrícula 20930) – Titular. • 
JOSÉ ROBÉRIO XAVIER DOS SANTOS (Matrícula 20702) – 
Substituto. Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do 
Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 42 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Revoga a Resolução nº 13 de 
27 de fevereiro de 2019, CMAS 
- Fortaleza 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na V Reunião 
Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº  
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053 de 
23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para 
População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de 
Acompanhamento e Monitoramento. CONSIDERANDO o art. 
5º, I, da Lei nº 8.404/99, alterado pela Lei nº 9.405/2008, que 
estabelece ser atribuição do CMAS Fortaleza o dever de definir 
e aprovar a Política de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, II, da Lei nº 8.404/99, que estabelece ser atribuição do 
CMAS Fortaleza o dever de normatizar as ações e regular a 
prestação de serviços de natureza pública e privada, no campo 
da Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XII, da Reso-
lução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, 
que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e fisca-
lizar as execuções orçamentária e financeira do Fundo Munici-
pal de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 12 Resolu-
ção nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que 
as decisões do CMAS serão consubstanciadas através de 
resoluções e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), 
com ciência ao órgão gestor da política municipal de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO o art. 16, da Resolução nº 
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui 
à Plenária do CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e fisca-
lizar, em todos os níveis, as ações oriundas das competências 
do Conselho Municipal de Assistência Social, previstas no art. 
3º do referido Regimento. CONSIDERANDO a Resolução n 13 
de 27 de fevereiro de 2019 que reprovou a proposta para exe-
cução do Censo para População de Rua, cujo valor previsto é 
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). CONSIDERANDO o 
item 2, da pauta da V Reunião Ordinária, realizada em 19 de 
setembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Reso-
lução nº 13 de 19 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor na data de sua assinatura. Pedro Santos 
Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 46 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Aprova realização de procedi-
mentos alusivos a iniciação do 
censo 
para 
população 
em               
situação de rua  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na V Reu-
nião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053 de 
23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para 
População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de 
Acompanhamento e Monitoramento. CONSIDERANDO o art. 
5º, I, da Lei nº 8.404/99, alterado pela Lei nº 9.405/2008, que 
estabelece ser atribuição do CMAS Fortaleza o dever de definir 
e aprovar a Política de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 5º, II, da Lei nº 8.404/99, que estabelece ser atribuição do 

                            

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