DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2019. 
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO.  
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 015/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO, Sr. Samuel Antônio Silva Dias, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI do 
Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002, e com fundamento 
no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, 
VI da Lei nº 8.666/93, e, considerando que a Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza cumpriu todas as exigências 
estabelecidas no Pregão Presencial Nº 015/2019-SEGOV, 
Processo Nº P797060/2019, que tem por objeto o REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE 
COMUNICAÇÃO VISUAL DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO – SEGOV, conforme especificações e quantitativos 
contidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. RESOL-
VE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, para que produza 
os efeitos legais e jurídicos, o resultado definitivo do Pregão 
Presencial sob o nº 015/2019 – SEGOV, no qual sagrou-se 
vencedora a empresa T. A. DE ARAUJO COSTA EIRELI (TO-
TAL DESING, inscrita no CNPJ n° 16.669.158/0001-99, com 
base no Relatório Final da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza, perfazendo-se a licitação o valor global em                      
R$ 2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil 
reais). As despesas decorrentes da presente licitação correram 
por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Munici-
pal de Governo – Classificação – Projeto/Atividade: 15101.04. 
122.0176.2475.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de 
Recurso 0.100100000001 do orçamento da Secretaria Munici-
pal de Governo. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 03 de 
outubro de 2019. Eng. Samuel Antônio Silva Dias - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.  
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 0105/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P335237/2018-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 50-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 0106/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P304286/2016-PMF 
(P427236/2016-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade 
se encontram descritas no documento Termo de Apuração de 
Fatos e Autoria de fl. 51-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de 
setembro de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 0107/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P121486/2014, cujas 
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 58-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 2019. 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.  
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PORTARIA Nº 0108/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P561825/2017-
PMF (P712660/2019-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 56-PROPAD do citado processo 
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 
30 de setembro de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 0109/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P219393/2018-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 44-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 0110/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P175761/2018-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 44-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 2019. 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.  
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