DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2019.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, Sr. Samuel Antônio Silva Dias, no uso de suas
atribuições legais, que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI do
Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002, e com fundamento
no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43,
VI da Lei nº 8.666/93, e, considerando que a Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza cumpriu todas as exigências
estabelecidas no Pregão Presencial Nº 015/2019-SEGOV,
Processo Nº P797060/2019, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO VISUAL DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO – SEGOV, conforme especificações e quantitativos
contidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. RESOL-
VE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, para que produza
os efeitos legais e jurídicos, o resultado definitivo do Pregão
Presencial sob o nº 015/2019 – SEGOV, no qual sagrou-se
vencedora a empresa T. A. DE ARAUJO COSTA EIRELI (TO-
TAL DESING, inscrita no CNPJ n° 16.669.158/0001-99, com
base no Relatório Final da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza, perfazendo-se a licitação o valor global em
R$ 2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil
reais). As despesas decorrentes da presente licitação correram
por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Munici-
pal de Governo – Classificação – Projeto/Atividade: 15101.04.
122.0176.2475.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de
Recurso 0.100100000001 do orçamento da Secretaria Munici-
pal de Governo. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 03 de
outubro de 2019. Eng. Samuel Antônio Silva Dias - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0105/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P335237/2018-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 50-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 0106/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P304286/2016-PMF
(P427236/2016-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade
se encontram descritas no documento Termo de Apuração de
Fatos e Autoria de fl. 51-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de
setembro de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 0107/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P121486/2014, cujas
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 58-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
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PORTARIA Nº 0108/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P561825/2017-
PMF (P712660/2019-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 56-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em
30 de setembro de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 0109/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P219393/2018-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 44-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 0110/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P175761/2018-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 44-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
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