DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P450767/2016-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 41-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0120/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P419469/2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 65-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0121/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P737174/2017-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 52-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
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PORTARIA Nº 0122/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P585917/2015-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 35-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
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PORTARIA Nº 0123/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P101470/2018-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 49-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 30 de setembro de 2019.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
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PORTARIA Nº 0124/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P456754/2016-PMF
(Processo nº P527013/2017-PMF), cuja possível autoria e
materialidade se encontram descritas no documento Termo de
Apuração de Fatos e Autoria de fl. 80-PROPAD do citado pro-
cesso administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MU-
NICÍPIO, em 30 de setembro de 2019. José Leite Jucá Filho -
ROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
ERRATA - Informamos que: No Extrato do con-
trato nº 49/2019, publicado no DOM n° 16599 do dia 01 de
outubro de 2019 na página 11, celebrado entre Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã e a Pessoa Jurídica FUTURA
COMERCIAL & SERVIÇOS EIRELI ME, serão feitas as seguin-
tes alterações: ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO CONTRATO Nº
49/2019”. LEIA-SE: “EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2019”.
Fortaleza, 02 de outubro de 2019. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2019-SEFIN -
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
CONTRATADA: BANCO DO BRADESCO S.A. OBJETO: Pres-
tação de serviços bancários, de acordo com os anexos técnicos
que compõem este instrumento e demais especificações e
quantitativos previsto no Pregão Presencial nº 16/2019 –
SEFIN. COM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE: (I) realização
dos pagamentos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Município de Fortaleza, em favor dos fornecedo-
res de bens, prestadores de serviços, beneficiários e credores
diversos, pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonaliza-
dos; e (II) prestação de serviço de pagamento da folha de
salários dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Fortale-
za. SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE: (I) realização de
consignação em folha de pagamento dos empréstimos e finan-
ciamentos concedidos aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, em concorrência com outras instituições financeiras,
conforme legislação em vigor; e (II) operações de pagamento
que ensejem fechamento de Contratos de Câmbio, a serem
firmados em cada operação. FUNDAMENTAÇÃO: O Edital do
Pregão Presencial n° 16/2019 - SEFIN e seus anexos, os pre-
ceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
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