DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses corridos. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução 
em uma das modalidades especificadas abaixo, conforme o 
parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspon-
dente a 5% do preço global, que lhe será devolvida em uma 
única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a 
Cláusula Décima Quarta deste Contrato, conforme valor abai-
xo: VALOR: R$ 437.937,84 (quatrocentos e trinta e sete mil, 
novecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente 
designados para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser 
indicado pela Contratante em momento oportuno. DA PUBLI-
CAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao 
da assinatura deste termo, o Contratante providenciará a publi-
cação de resumo no Diário Oficial do Município - DOM. DATA 
DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2019. ASSINAM O 
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - GESTORA 
DO FUNDO – FME-I e SECRETÁRIA DA SEINF. Renato 
Campos Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Aparecida Silva de Sousa e Glauciene Maria Gonzaga de Lima 
- TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 26 de 
setembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. (REPUBLICA-
DO POR INCORREÇÃO). 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO             
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 17/2014 
- Pelo presente Termo de Apostilamento, registra-se o acrésci-
mo de informação da cláusula contratual da dotação orçamen-
tária para o exercício financeiro de 2019, do Contrato 17/2014, 
oriundo do Edital de Concorrência Pública nº 006/2014, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada para execu-
ção de obras e serviços de engenharia concernentes à GES-
TÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, o que abrange o gerenciamento informatiza-
do (incluindo os serviços de telegestão), obras de ampliação, 
reforma melhoria, eficientização e todas as demais atividades 
para atendimento das necessidades do MUNICÍPIO relativas à 
iluminação pública, celebrado entre a SECRETARIA DA CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 17.524.445/0001-73 neste ato representada por 
seu Secretário titular, Sr. João de Aguiar Pupo, e a empresa 
F.M. RODRIGUES & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ n° 48.893. 
226/0001-95, da seguinte forma: • DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: Projeto Atividade: 19101.15 751 0132 2037 0001 
– Conservação do Parque de Iluminação Pública; 19101.15. 
452.0132.1046.0001 – Realização de Obras no Parque de 
Iluminação Pública; Elemento de Despesa: 339039 e 449051; 
Fonte de Recurso: 0.1.001.0000.00.01; 0.162000000000; 
0.100100000001; 0.  152000000000; 0.154000000000 e 
0.1920.0000.00.02, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos - SCSP. Cientifique-se aos 
interessados. Fortaleza /CE, 02 de Outubro de 2019. João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
PORTARIA Nº 17/2019 - A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, através 
de seu Secretário, Sr. Mosiah de Caldas Torgan, no uso de 
suas atribuições legais, resolve: NOMEAR Os seguintes mem-
bros do Grupo de Análise de Pleitos – GAP: coordenador, o Sr. 
PAULO FRANCISCO BARBOSA SOUSA, da Secretaria Muni-
cipal do Desenvolvimento Econômico - SDE, Coordenador de 
Projetos e Desenvolvimento Econômico – Matricula 97124, 
LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES DE OLIVEIRA, da Secre-
taria Municipal de Finanças – SEFIN, Auditor do Tesouro Muni-
cipal – Matricula 62897, EMLILY SCHMITZ CATTANI, da   
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
Gerente da CENOR/COURB, Matricula 117074-3, VALTERNI-
LO COSTA BEZERRA FILHO, da Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação – CITINOVA, Vice-Presidente – Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação, Matricula 115899-01, ANA 
CAROLINA DE MOURA ALENCAR, da Procuradoria Geral do 
Município – PGM, Assessora Técnica Especial, Matricula 
119566-01, LIANA RANGEL BORGES, da Secretaria Municipal 
de Governo – SEGOV, Coordenadora Jurídica, Matricula 
86712-06, ANNIA MELO DE SABOYA CRUZ, do Instituto de 
Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, Coordenadora de 
Projetos Inovadores, Matricula 96593-03; de acordo com a Lei 
Complementar 205/2015, de 24/06/2015, Artigo 40. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, Fortaleza, 27 de 
setembro de 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                           
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
74/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DA PAZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍ-
VEIS LTDA, REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA, 
LINA BARROSO MOREIRA, EM 30 DE JULHO DE 2019. 01. 
Do empreendimento: Trata-se de solicitação de Consulta de 
Adequabilidade Locacional para Acréscimo/Reforma de um 
Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automoto-
res, localizado na Rua Padre Perdigão, nº 377, Ant. Bezerra, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao processo administrativo nº 4367/2019 - SEUMA. 
02. Do ajuste: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que 
caso o empreendimento seja passível de Licenciamento Ambi-
ental, deverá o mesmo, protocolar o processo de solicitação, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a contar da assi-
natura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2.2. Na forma do disposto no artigo 85 
da Lei Municipal nº 236/2017, o qual dispõe que nas áreas 
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias 
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as 
áreas necessárias a estas intervenções, o Compromissário ao 
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade Locacional para Construção, encontra-
se em área com previsão de alargamento para caixa viária de 
22,00 metros (Rua Padre Perdigão Sampaio), havendo inci-
dência do Sistema Viário Básico – SVB sobre o imóvel em 
questão, em uma faixa de alargamento de aproximadamente 
9,23 metros ao sul, perfazendo uma área de 883,44 m2, con-
forme mapa de fl. 32. 2.3. O Compromissário compromete-se a 
não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações 
existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha 
ocorrer à implantação no trecho da via mencionada, conforme 
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – 
COURB/SEUMA (fls. 30 e 31 dos autos), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculadas ao processo administrativo 
nº 4367/2019 - SEUMA. 03. Da cláusula penal: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 

                            

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