DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 03. Da cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 30 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: HELIFOR COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS AERONÁUTICOS LTDA., REPRESENTADA POR SEU
PROCURADOR: Jarlan Douglas Ribeiro Magalhães. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COM-
PROMISSO Nº 80/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E RANILSON JOA-
QUIM DOS SANTOS, REPRESENTADA POR SEU PROPRIE-
TÁRIO, RANILSON JOAQUIM DOS SANTOS, EM 30 DE JU-
LHO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de solicitação
de licença ambiental de regularização para atividade de restau-
rante e similares, localizada na Rua Santa Efigênia, 212, Mes-
sejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 4723/2018 -
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 A Compromissária assume a obri-
gação de observar todas as condicionantes da Licença Ambi-
ental a ser expedida pela SEUMA, comprometendo-se a obe-
decer à legislação ambiental federal e municipal pertinente. 2.2
A SEUMA compromete-se a analisar a solicitação de Licença
Ambiental de Regularização de Atividades e, preenchidos to-
dos os requisitos ambientais dispostos em lei, concedê-la pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do
presente termo. 2.3 A Compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36
(trinta e seis) meses, a contar da assinatura do presente termo,
para desativar ou readequar a chaminé, atendendo a legislação
municipal vigente, restando ao final deste prazo SEM VALIDA-
DE a Licença Ambiental que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.4. Caso seja promovida a readequação da chaminé
à altura permitida por lei, a compromissária poderá protocolar
um processo de solicitação geral, visando informar o cumpri-
mento do avençado e solicitar a emissão da licença pelo prazo
regular. 2.5. O processo de solicitação geral a que se refere o
item 2.4 deverá ser protocolado no prazo de até 30 (trinta) dias
antes do vencimento da licença ambiental. 03. Da cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 30 de julho de 2019.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Ranilson Joaquim dos
Santos - REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO,
Ranilson Joaquim dos Santos. TESTEMUNHAS: Danielle
Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
99/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA, EM
06 DE SETEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para construção de estabelecimento comercial localizado
na Rua Santana do Parnaíba, nº 425, Lote 17 – Quadra 07,
bairro: Boa Vista, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
7747/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a
alargamento no trecho da Rua Santana do Parnaíba e Prolon-
gamento (classificada como via coletora), no trecho que se
inicia na Av. Alberto Craveiro e Termina na Av. Silas Munguba,
da caixa viária para 24,00 metros, em uma faixa de alargamen-
to que varia entre 7,14 e 7,27 metros, a partir do modelo exis-
tente, com uma área de incidência equivalente a 42,95m²,
conforme mapa anexo aos autos, que deverá ser resguardada,
conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções. 2.3 A
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação de
via no trecho da via mencionada, conforme análise da Coorde-
nadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls.
11/12 dos autos), respeitando assim as alterações realizadas
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção,
vinculada ao processo administrativo nº 7747/2019 – SEUMA,
devendo ser respeitado ainda, o passeio mínimo de 5,00 me-
tros para vias expressas e de 2,5 metros para vias locais. 03.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 06 de
setembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
Francisco Adriano de Sousa. TESTEMUNHA: Danielle Rocha
e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
100/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 06
DE SETEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para construção de estabelecimento comercial no ramo de
farmácia localizado na Rua José Hipólito, nº 157, bairro: Boa
Vista, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao processo administrativo nº 5558/2019 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A compromissária desde já toma
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o devido proces-
so no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2.2 A Compromissária ao firmar o refe-
rido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade, encontra-se em área sujeita a alargamento na Av.
José Hipólito no trecho que se inicia na Rua Padre Pedro Alen-
car e termina na Rua Coronel Dionísio Alencar, da caixa viária
para 34,00 metros. Já a Rua Padre Pedro Alencar no trecho
que se inicia no Prolongamento de Rua Dr. Joaquim Bento e
termina no entroncamento com a BR-116, possui previsão de
ampliação para Caixa Viária de 20,00m, havendo incidência de
Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, com faixa de
alargamento de aproximadamente 7,26m, a partir do meio-fio
existente conforme mapa em anexo. De acordo com o artigo 85
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