DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 30 de Julho de 2019. ASSINATURAS: Pela       
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: DA PAZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 
LTDA - Lina Barroso Moreira. TESTEMUNHAS: Danielle 
Rocha e Vicente Carannante.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
93/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E IDIBRA PARTICIPAÇÕES S.A., REPRE-
SENTADA POR REGINA SARAIVA LEÃO DIAS BRANCO, EM 
09 DE SETEMBRO DE 2019. 01. DO EMPREENDIMENTO:  
Aprovação de Infraestrutura em Loteamento de um terreno com 
área total de  56.000,00 m2, localizado na Rua José Furtado, 
S/N, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE, de acor-
do com os Pareceres/Comunicados nº 40/2015 (AOP - Análise 
de Orientação Prévia de Parcelamento do Solo – 1ª fase) e nº 
54/2016 (AOP – Parcelamento do Solo – 2ª fase) emitidos pela 
COURB, constantes nos Processos nº 3545/2015 e 1427/2016 
e despacho de fl. 122 da Célula de Licenciamento para Cons-
trução, estando este Termo de Compromisso vinculado ao 
Processo nº 17228/2017. 2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissá-
ria assume a obrigação de observar todas as condicionantes 
da Aprovação de infraestrutura em Loteamento a ser expedida 
pela SEUMA, executando o empreendimento com base na 
legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2. Em con-
sonância com o despacho da Célula de Licenciamento para 
Construção (fls. 122), o compromissário deverá realizar a doa-
ção um percentual 5% (2.800,00 m2) da área total do terreno 
do loteamento para implantação de Programas Habitacionais 
de Interesse Social (Fundo de Terras), podendo, excepcional-
mente, propor a substituição por outro local situado em Fortale-
za, à escolha da SEUMA, desde que o mesmo possua valor 
equivalente e esteja apto a viabilizar a implantação do progra-
ma, conforme art. 23 da Lei Complementar 236/2017; 2.3. A 
Compromissária deverá, conforme convencionado entre as 
partes, apresentar à SEUMA, no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir da assinatura do presente Termo de 
Compromisso, a cópia autenticada e atualizada da Matrícula nº 
68.162 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Co-
marca de Fortaleza, constando a averbação da doação com as 
delimitações do fundo de terra e das demais áreas indicadas 
no Parecer nº 54/2016 da COURB, às fls. 34 a 36, de acordo 
com o projeto apresentado; 03. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 09 de setembro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: IDIBRA PARTICIPAÇÕES S.A - Maria Regi-
na Saraiva Leão Dias Branco. TESTEMUNHA: Danielle Ro-
cha e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
98/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CONSTRUTORA MAR AZUL LTDA,  
REPRESENTADA POR FERNANDO CESAR HOLANDA LO-
BO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para construção de imóvel residencial unifamiliar, 
localizado na Rua Santa Rita dos Milagres, s/nº, Terreno 06, 
bairro: Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
6681/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o 
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a 
alargamento no trecho da Rua Santa Rita dos Milagres, em 
uma faixa de aproximadamente 18,00 metros, que deverá ser 
resguardada, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, 
no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou 
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação 
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções. 
2.3. A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações existentes ou even-
tuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação 
de via no trecho da via mencionada, conforme análise da     
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA 
(fls. 27/28 dos autos), respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução, vinculada ao processo administrativo nº 6681/2019 – 
SEUMA, devendo ser respeitado ainda, o passeio mínimo de 
5,00 metros para vias expressas e de 2,5 metros para vias 
locais. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 03. CLÁUSULA    
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 06 de setembro de 2019. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONSTRUTORA MAR 
AZUL LTDA - Fernando Cesar Holanda Lobo. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COM-
PROMISSO Nº 79/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA 
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E HELIFOR COMÉR-
CIO E SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA., REPRESENTADA 
POR SEU PROCURADOR, JARLAN DOUGLAS RIBEIRO 
MAGALHÃES, EM 30 DE JULHO DE 2019. 01. Do empreen-
dimento: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional 
para a atividade de manutenção e reparação de aeronaves, 
exceto a manutenção na pista, em imóvel de 1.132,80 m2 de 
área construída, localizado na Rua Seridião Montenegro, 270 
Hangar 05 e 06, Bairro siqueira, Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 4399/2019 – SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 A compro-
missária desde já toma ciência que, caso a atividade seja pas-
sível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar 
processo de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo 
de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2.  
Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 
11 de agosto de 2017, enquadra a atividade  de manutenção e 
reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista (código 
35.32.70 – reparação de aeronaves) como Projeto Especial 
(objeto de estudo), independentemente do porte e da localiza-
ção do empreendimento, necessitando de análise e regulariza-
ção por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, 
a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente 
permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3. Uma 

                            

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