DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de áreas sujeitas a pro-
longamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes 
do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções. 2.3 A Compromissária com-
promete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas 
edificações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, 
caso venha ocorrer à implantação de via no trecho da via men-
cionada, conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvi-
mento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 20/22 dos autos), respei-
tando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Siste-
ma Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consul-
ta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao Processo 
Administrativo nº 5558/2019 – SEUMA, devendo ser respeitado 
ainda, o passeio mínimo de 5,00 metros para vias expressas e 
de 2,5 metros para vias locais. 03. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 06 de setembro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: Francisco Adriano de Sousa. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 07/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, JOSÉ ALOÍSIO AN-
DRADE LIMA E TECNO FOODS ALIMENTOS DO BRASIL 
EIRELI, EM 01 DE SETEMBRO DE 2019. SIGNATÁRIOS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, REPRESENTA-
DA POR SEU PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ 
LEITE JUCÁ FILHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR 
SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA 
MUNIZ; JOSÉ ALOÍSIO ANDRADE LIMA E TECNO FOODS 
ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI, REPRESENTADA POR 
THAIENE REIS PESSOA MOREIRA. 01. DO EMPREENDI-
MENTO: 1.1 Consulta de Adequabilidade Locacional para e-
missão de Alvará de Funcionamento para estabelecimento do 
ramo de comércio atacadista de produtos alimentícios em ge-
ral, localizado na Rua Herbene, nº 490, Bairro: Messejana, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 11537/2018 – SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA autorizará a emissão da Con-
sulta de Adequabilidade Locacional para Atividades pelo prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ao estabelecimento em 
questão, após devidamente analisado e aprovado pela Coor-
denadoria de Licenciamento, atendidas as exigências estabe-
lecidas em lei. 2.2.  Em razão da ocupação parcial de área 
pública de 403,78m², cadastrada sob o nº 168 de SER VI, con-
forme informação da Coordenadoria de Gestão de Bens Imó-
veis do Município, o proprietário do imóvel em questão, ora 
Primeiro Compromissário, assume a obrigação de efetuar o 
pagamento mensal como contrapartida, no valor de R$ 690,00 
(seiscentos e noventa reais) ao Município de Fortaleza, de 
acordo com o Laudo Técnico nº 241/2019 elaborado pela Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura (fls. 97/99 – Processo nº 
P544585/2019 – SPU). 2.3 O Primeiro Compromissário obriga-
se ainda a providenciar o requerimento e impulsionar o proces-
so relacionado à desafetação e alienação da área pública na 
porção correspondente à testada do imóvel, conforme Laudo 
Técnico de Avaliação já mencionado, no prazo determinado na 
cláusula 2.1 deste Termo de Ajustamento de Conduta. 2.4. 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Ajustamento de Conduta implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). DATA DA ASSINATU-
RA: 01 de setembro de 2019. ASSINATURAS: Pelo MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA: José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA: 
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPRO-
MISSÁRIO(A): José Aloísio Andrade Lima e Thaiene Reis 
Pessoa Moreira. TESTEMUNHAS: Vicente Carannante e 
Danielle Rocha. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, Adolfo César Silveira Viana, no uso de suas 
atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26 da Lei 
nº 8.666/93, e com fundamento legal no Parecer Jurídico Favo-
rável nº 430/2019–ASJUR/SEUMA e Parecer Jurídico da PGM-
CE nº 111/2019 - PA, RATIFICA, em 04/10/2019, a INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, caput, da 
Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contrata-
ção da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA-
FOS - CORREIOS (CNPJ nº 34.028.316/0010-02), que tem por 
objeto a prestação de serviços postais necessários no tocante 
a produtos postais, serviços postais, telemáticos e adicionais, 
nas modalidades nacional e internacional, visando o regular 
funcionamento das atribuições da Secretaria Municipal de Ur-
banismo e Meio Ambiente – SEUMA, localizada à Av. Deputa-
do Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, Fortaleza-CE, à custa 
da Dotação Orçamentária da SEUMA: 28101.18.122.0001. 
2016.0030, Elemento de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 
1.001.0000.00.01, tudo em conformidade com os documentos 
que instruem o Processo Nº 8614/2019 – SEUMA (SPU nº 
P841540/2019-PMF). Publique-se e cumpra-se. Adolfo César 
Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO                           
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 0040/2019 - SETFOR - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA - 
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo 
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º -        
DESIGNAR a servidora LEILIANE BATISTA VASCONCELOS, 
Coordenadora da Coordenadoria de promoção e marketing da 
SETFOR, matrícula 114.994.02, a contar do dia 05 de setem-
bro de 2019, como Gestora do Termo de Patrocínio nº 01/2019 
- SETFOR, celebrado entre a Secretaria Municipal de Turismo 
de Fortaleza – SETFOR e o SINDICATO DAS EMPRESAS 
ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO 
CEARÁ, cujo objeto é a regulação dos direitos e obrigações 
pertinentes ao patrocínio para o EVENTO WORD BEACH 
SPORTS 2019 que será realizado em Fortaleza/CE no período 
entre 05 a 08 de setembro de 2019. Art. 2º - Caberá à designa-
da o provimento dos meios necessários para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima desig-
nada é considerada serviço público relevante, não sendo pas-
sível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos retroativos à 05 de setem-
bro de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 05 de 
setembro de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                  
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 94/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 

                            

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