DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de áreas sujeitas a pro-
longamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes
do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas
necessárias a estas intervenções. 2.3 A Compromissária com-
promete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas
edificações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas,
caso venha ocorrer à implantação de via no trecho da via men-
cionada, conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvi-
mento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 20/22 dos autos), respei-
tando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Siste-
ma Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consul-
ta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao Processo
Administrativo nº 5558/2019 – SEUMA, devendo ser respeitado
ainda, o passeio mínimo de 5,00 metros para vias expressas e
de 2,5 metros para vias locais. 03. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 06 de setembro de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: Francisco Adriano de Sousa. TESTEMU-
NHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 07/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, JOSÉ ALOÍSIO AN-
DRADE LIMA E TECNO FOODS ALIMENTOS DO BRASIL
EIRELI, EM 01 DE SETEMBRO DE 2019. SIGNATÁRIOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, REPRESENTA-
DA POR SEU PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ
LEITE JUCÁ FILHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR
SUA SECRETÁRIA MARIA AGUEDA PONTES CAMINHA
MUNIZ; JOSÉ ALOÍSIO ANDRADE LIMA E TECNO FOODS
ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI, REPRESENTADA POR
THAIENE REIS PESSOA MOREIRA. 01. DO EMPREENDI-
MENTO: 1.1 Consulta de Adequabilidade Locacional para e-
missão de Alvará de Funcionamento para estabelecimento do
ramo de comércio atacadista de produtos alimentícios em ge-
ral, localizado na Rua Herbene, nº 490, Bairro: Messejana,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 11537/2018 – SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA autorizará a emissão da Con-
sulta de Adequabilidade Locacional para Atividades pelo prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ao estabelecimento em
questão, após devidamente analisado e aprovado pela Coor-
denadoria de Licenciamento, atendidas as exigências estabe-
lecidas em lei. 2.2. Em razão da ocupação parcial de área
pública de 403,78m², cadastrada sob o nº 168 de SER VI, con-
forme informação da Coordenadoria de Gestão de Bens Imó-
veis do Município, o proprietário do imóvel em questão, ora
Primeiro Compromissário, assume a obrigação de efetuar o
pagamento mensal como contrapartida, no valor de R$ 690,00
(seiscentos e noventa reais) ao Município de Fortaleza, de
acordo com o Laudo Técnico nº 241/2019 elaborado pela Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura (fls. 97/99 – Processo nº
P544585/2019 – SPU). 2.3 O Primeiro Compromissário obriga-
se ainda a providenciar o requerimento e impulsionar o proces-
so relacionado à desafetação e alienação da área pública na
porção correspondente à testada do imóvel, conforme Laudo
Técnico de Avaliação já mencionado, no prazo determinado na
cláusula 2.1 deste Termo de Ajustamento de Conduta. 2.4.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Ajustamento de Conduta implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). DATA DA ASSINATU-
RA: 01 de setembro de 2019. ASSINATURAS: Pelo MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA: José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA:
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPRO-
MISSÁRIO(A): José Aloísio Andrade Lima e Thaiene Reis
Pessoa Moreira. TESTEMUNHAS: Vicente Carannante e
Danielle Rocha.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, Adolfo César Silveira Viana, no uso de suas
atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26 da Lei
nº 8.666/93, e com fundamento legal no Parecer Jurídico Favo-
rável nº 430/2019–ASJUR/SEUMA e Parecer Jurídico da PGM-
CE nº 111/2019 - PA, RATIFICA, em 04/10/2019, a INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, caput, da
Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contrata-
ção da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA-
FOS - CORREIOS (CNPJ nº 34.028.316/0010-02), que tem por
objeto a prestação de serviços postais necessários no tocante
a produtos postais, serviços postais, telemáticos e adicionais,
nas modalidades nacional e internacional, visando o regular
funcionamento das atribuições da Secretaria Municipal de Ur-
banismo e Meio Ambiente – SEUMA, localizada à Av. Deputa-
do Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, Fortaleza-CE, à custa
da Dotação Orçamentária da SEUMA: 28101.18.122.0001.
2016.0030, Elemento de Despesa: 339039, Fonte de Recursos:
1.001.0000.00.01, tudo em conformidade com os documentos
que instruem o Processo Nº 8614/2019 – SEUMA (SPU nº
P841540/2019-PMF). Publique-se e cumpra-se. Adolfo César
Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0040/2019 - SETFOR - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -
SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º -
DESIGNAR a servidora LEILIANE BATISTA VASCONCELOS,
Coordenadora da Coordenadoria de promoção e marketing da
SETFOR, matrícula 114.994.02, a contar do dia 05 de setem-
bro de 2019, como Gestora do Termo de Patrocínio nº 01/2019
- SETFOR, celebrado entre a Secretaria Municipal de Turismo
de Fortaleza – SETFOR e o SINDICATO DAS EMPRESAS
ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO
CEARÁ, cujo objeto é a regulação dos direitos e obrigações
pertinentes ao patrocínio para o EVENTO WORD BEACH
SPORTS 2019 que será realizado em Fortaleza/CE no período
entre 05 a 08 de setembro de 2019. Art. 2º - Caberá à designa-
da o provimento dos meios necessários para a realização de
suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima desig-
nada é considerada serviço público relevante, não sendo pas-
sível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos à 05 de setem-
bro de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 05 de
setembro de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 94/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
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