DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019.
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Carla Samara Gomes Barbosa Fernandes/CONTRATA-
DO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 136/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) CAMILA DA COSTA BRASIL, COM A INTERVENIEN-
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO
–
SEPOG
(Processo
nº
P283138/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador
do Certame, no Edital de Convocação nº 39/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 032307/2019 – ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019.
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr(a)
Camila da Costa Brasil/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 138/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) REGINA LUCIA CASTRO DE PAIVA, COM A INTER-
VENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº
P283154/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador
do Certame, no Edital de Convocação nº 39/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 138/2019 – ASJUR/SDHDS. OBJE-
TO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
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