DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019.
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Marcela Braga de Souza/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 154/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) MARIA TAINANNA CAVALCANTE BEZERRA RAMOS,
COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Pro-
cesso nº P287009/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º,
da Lei Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013
(DOM 26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de
janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018
Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº 39/2018,
na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem
como no PARECER JURÍDICO Nº 041907/2019 – ASJUR/
SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a
existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art.
3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por
um período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019.
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Maria Tainanna Cavalcante Bezerra Ramos/CONTRATA-
DO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 155/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SR. (A) JULIANA REIS LIMA, COM A INTERVENIENCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P287013/2018).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo
ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar Nº
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto
Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos termos dos
Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador do Certame, no Edital
de Convocação Nº 39/2018, na Justificativa Técnica apresen-
tada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO
Nº 022607/2019 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do pre-
sente aditivo é promover a primeira e única prorrogação da
vigência do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo
em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática cara-
terizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158,
de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de
excepcional interesse público. Por conseguinte, altera-se a
Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o
prazo de vigência contratual por um período de mais 12 (doze)
meses a partir do término de sua vigência original, ou seja, até
01 de agosto de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS,
acrescentando que a despesa resultante deste Termo Aditivo
correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31901 - FMAS
08.244..0171.2014.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.46
31.91.13
31.90.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
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