DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
despesa 
Fonte 
31901 - FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA:  Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019.  
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria 
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) 
Marcela Braga de Souza/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 154/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) MARIA TAINANNA CAVALCANTE BEZERRA RAMOS, 
COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Pro-
cesso nº P287009/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, 
da Lei Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 
(DOM 26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de 
janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 
Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº 39/2018, 
na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem 
como no PARECER JURÍDICO Nº 041907/2019 – ASJUR/ 
SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a 
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo 
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a 
existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 
3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por 
um período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 01 de agosto de 2020 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO 
E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
despesa 
Fonte 
31901 - FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2019.  
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria 
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) 
Maria Tainanna Cavalcante Bezerra Ramos/CONTRATA-
DO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 155/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A) 
SR. (A) JULIANA REIS LIMA, COM A INTERVENIENCIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P287013/2018). 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo 
ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar Nº 
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto 
Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos termos dos 
Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador do Certame, no Edital 
de Convocação Nº 39/2018, na Justificativa Técnica apresen-
tada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO 
Nº 022607/2019 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do pre-
sente aditivo é promover a primeira e única prorrogação da 
vigência do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo 
em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática cara-
terizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de 
excepcional interesse público. Por conseguinte, altera-se a 
Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o 
prazo de vigência contratual por um período de mais 12 (doze) 
meses a partir do término de sua vigência original, ou seja, até 
01 de agosto de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula 
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, 
acrescentando que a despesa resultante deste Termo Aditivo 
correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
despesa 
Fonte 
31901 - FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.90.46 
31.91.13 
31.90.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 

                            

Fechar