DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
158 
Regência de Classe 
 
20 
 
 
250,49 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.791,00 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 16 de setembro de 2019.               
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- EM  EXERCÍCIO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00283/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P833101/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
LAURA DE ARAUJO MATTOS, CPF 808.182.343-34, esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOÃO 
PEREIRA MATTOS, CPF 117.100.043-04, Matrícula 33461.01, 
cargo Guarda Municipal / 01A - 104, lotado na Guarda Munici-
pal de Fortaleza - GMF, a partir de 28.08.2019, com fundamen-
to no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como 
no art. 130, parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza            
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 22 da Lei 
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007, Art. 37 § 1º 
da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007, Art. 
103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, Art. 2º 
Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou 
em R$ 1.753,91 (Hum mil, setecentos e cinquenta e três reais e 
noventa e um centavos), em virtude da existencia de mais um 
dependente (filho maior invalido: FRANCISCO EDILBERTO 
ARAUJO MATTOS) a pensão foi rateada e passou a orçar para 
cada dependente em R$ 876,95 (Oitocentos e setenta e seis 
reais e noventa e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 58,46 (Cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos) 
referente ao mês de agosto de 2019, conforme cálculo pro rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
60 
 
 
474,44 
107 
Anuênio 
 
10 
 
 
79,07 
159 
Grat. Risco de Vida 
 
 
 
 
316,29 
083 
Vantagem 
Pecuniária 
Fixa 
 
 
 
 
 
189,52 
114 
Hr. 
Extra 
Incorporada 
GMF 
 
 
25 
 
 
 
125,42 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
569,17 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.753,91 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 17 de setembro de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM 
EXERCÍCIO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00289/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P797703/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. RE-
GINA RAMOS E SILVA, CPF 636.137.943-49, esposa e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. EXPEDITO 
DE SOUSA E SILVA, CPF 016.475.473-34, Matrícula 
30453.01, cargo Assistente Tecnico do Tesouro Municipal / II - 
A, lotado na Secretaria de Finanças - SEFIN, a partir de 
01.08.2019, com fundamento no art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso 
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 25 da Lei Complementar nº 0052/07. A pensão da 
viúva orçou em R$ 3.273,10 (Três mil, duzentos e setenta e 
três reais e dez centavos) mensais. Devendo ser pago                       
R$ 3.163,90 (Três mil, cento e sessenta e três reais e noventa 
centavos) referente ao mês de agosto de 2019, conforme cál-
culo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.969,50 
107 
Anuênio 
 
20 
 
 
393,90 
161 
Rem. Adicional Variável 
 
 
110 
 
909,70 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.273,10 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 16 de setembro de 2019.              
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- EM EXERCÍCIO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00294/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P110950/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA            
ALZENIR BENÍCIO CORREIA (CPF 015.635.803-49), esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ 
CORREIA NETO (CPF 016.658.553-04, Matrícula 562, cargo 
de economista, D1/001, Lotado na Secretaria Executiva Regio-
nal VI), a partir de 16/03/2018, com fundamento no art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Arts. 134 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990; Art. 
118, § 3° da Lei n°6.794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei n° 6.901/91; Art. 35 da Lei n° 9.277/07, Lei n° 
9.249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da viúva orçou em 
R$ 4.053,03 (Quatro mil e cinquenta e três reais e três centa-
vos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.891,40 (Hum mil, oito-
centos e noventa e um reais e quarenta centavos) referente ao 
mês de março de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade 
Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.245,89 
001 
Grat. Func. Inc. DNI 1 
 
 
 
 
732,61 
107 
Anuênio 
 
32 
 
 
398,68 
119 
Grat. Ded. Exclusiva 
 
80 
 
 
996,71 

                            

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