DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 78 
 
 
integrante do Processo Administrativo ABRIL/1994, no percen-
tual de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO ainda que, 
não constam nos assentamentos funcionais do(a) referido(a) 
servidor(a), portaria concessiva da mencionada gratificação; 
RESOLVE: RECONHECER que o(a) servidor(a), MARLUCE 
ABREU GONÇALVES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricu-
la Nº 15505-01, atualmente percebe Gratificação de Plantão 
desde ABRIL/1994 e que se encontra no percentual de 60% 
(sessenta por cento), em razão hoje do Art. 22, § 2° da lei nº 
9370 de 22.04.2008. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de junho de 2019. Osmar                 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2144/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ADRIANA LIMA QUEI-
ROZ, ENFERMEIRO, matrícula Nº 114016-03, a partir de 
01.12.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n° 
7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e 
no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007, 
que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos do IJF, con-
dicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de 
horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Pro-
cesso Administrativo P546456/2019. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA              
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2145/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento 
básico 
do(a) 
servidor(a), 
ADRIANA 
LIMA                 
QUEIROZ, ENFERMEIRO, matrícula Nº 114016-03, a partir de 
01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação 
ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n°. 
7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e 
no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007, 
que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos do IJF, con-
dicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de 
horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Pro-
cesso Administrativo P546456/2019. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA             
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2191/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), LUIZ ALDENOR SANTOS 
PINEO FIRMINO, FARMACEUTICO, matrícula Nº 118749-02, 
a partir de 24.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P410727/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO  
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 2019. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2192/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), LUIZ ALDENOR SANTOS 
PINEO FIRMINO, FARMACEUTICO, matrícula Nº 118749-02, 
a partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P410727/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO               
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 2019. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2193/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), RAPHAEL COLARES DE 
SÁ, ENFERMEIRO, matrícula Nº 112051-02, a partir de 
01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P456092/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 25 de junho de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho. 

                            

Fechar