DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 78
integrante do Processo Administrativo ABRIL/1994, no percen-
tual de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO ainda que,
não constam nos assentamentos funcionais do(a) referido(a)
servidor(a), portaria concessiva da mencionada gratificação;
RESOLVE: RECONHECER que o(a) servidor(a), MARLUCE
ABREU GONÇALVES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricu-
la Nº 15505-01, atualmente percebe Gratificação de Plantão
desde ABRIL/1994 e que se encontra no percentual de 60%
(sessenta por cento), em razão hoje do Art. 22, § 2° da lei nº
9370 de 22.04.2008. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de junho de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2144/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), ADRIANA LIMA QUEI-
ROZ, ENFERMEIRO, matrícula Nº 114016-03, a partir de
01.12.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n°
7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e
no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007,
que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos do IJF, con-
dicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de
horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Pro-
cesso Administrativo P546456/2019. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2145/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento
básico
do(a)
servidor(a),
ADRIANA
LIMA
QUEIROZ, ENFERMEIRO, matrícula Nº 114016-03, a partir de
01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação
ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n°.
7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e
no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007,
que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos do IJF, con-
dicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de
horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Pro-
cesso Administrativo P546456/2019. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2191/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), LUIZ ALDENOR SANTOS
PINEO FIRMINO, FARMACEUTICO, matrícula Nº 118749-02,
a partir de 24.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P410727/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2192/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), LUIZ ALDENOR SANTOS
PINEO FIRMINO, FARMACEUTICO, matrícula Nº 118749-02,
a partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P410727/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de junho de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2193/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), RAPHAEL COLARES DE
SÁ, ENFERMEIRO, matrícula Nº 112051-02, a partir de
01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr.
José Frota, conforme Processo Administrativo P456092/2018.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 25 de junho de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho.
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