DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 86 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                         
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 162/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P624265/2019, de 05/04/2019, de conformidade como art. 201, 
§ 9º, da Constituição  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei 
n° 6.794, de 27.12.1990- Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Comple-
mentar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor JOSÉ DA SILVA FONTENELE, titular da matrícula 
n° 16270, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição 
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS 
e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Acos Nagasak Ltda 
01/02/1981 
a 
20/02/1981 
20 (vinte) dias 
Rent Serviços Empre-
sariais  Ltda 
04/01/1982 
a 
30/11/1983 
01 (um) ano, 10 (dez) 
meses e 27 (vinte e 
sete) dias 
Autarquia de Urbanismo 
e Paisagismo de Forta-
leza 
01/06/1985 
a  
29/02/2016 
30 (trinta) anos e 09 
(nove) meses  
 
O referido servidor  passa a contar com tempo total de 32 (trin-
ta e dois) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de julho  
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 165/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P670636/2019, de 09/05/2019, de conformidade como art. 201, 
§ 9º, da Constituição  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei 
n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor PEDRO FERREIRA DOS SANTOS, titular da ma-
trícula n° 10335, ocupante do cargo de GARI, o tempo de con-
tribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social 
– INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Simwal As Indústria de 
Mármores e Granitos 
01/08/1978 
a  
15/09/1979 
01 (um) ano, 01 (um) 
mês e 15 (quinze) 
dias 
Praia 
Cetro 
Hotéis, 
Viagens 
e 
Turismo 
Ltda. 
02/01/1986 
a  
31/03/1986 
02 (dois) meses e 29 
(vinte e nove) dias 
Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de 
Fortaleza 
01/02/1995 
a  
29/02/2016 
21 (vinte e um) anos 
e  01 (um) mês  
O  referido servidor  passa a contar com tempo total de 22 
(vinte e dois) anos, 05 (cinco) meses e 14 (dias) dias  de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 25 de julho  
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 207/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P803946/2019, de 07/08/2019, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e incisosI e III do art. 47 da 
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da 
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM 
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada 
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor JOSE LIRA DA SILVA CABRAL, titular da matrícula 
n° 19260-01, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribu-
ição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – 
INSS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Planos 
Técnicos 
do 
Brasil Ltda 
01/08/1986 
a 
18/11/1986 
3 (três) meses e 18 
(dezoito) dias 
Autarquia de Urbanismo 
e Paisagismo de Forta-
leza. 
01/04/1988 
a 
29/02/2016 
27 (vinte e sete) anos 
e 11 (onze) meses. 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28 (vinte 
e oito) anos, 2 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de agosto de 

                            

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