DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 86
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 162/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P624265/2019, de 05/04/2019, de conformidade como art. 201,
§ 9º, da Constituição Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei
n° 6.794, de 27.12.1990- Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Comple-
mentar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor JOSÉ DA SILVA FONTENELE, titular da matrícula
n° 16270, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Acos Nagasak Ltda
01/02/1981
a
20/02/1981
20 (vinte) dias
Rent Serviços Empre-
sariais Ltda
04/01/1982
a
30/11/1983
01 (um) ano, 10 (dez)
meses e 27 (vinte e
sete) dias
Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Forta-
leza
01/06/1985
a
29/02/2016
30 (trinta) anos e 09
(nove) meses
O referido servidor passa a contar com tempo total de 32 (trin-
ta e dois) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de julho
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 165/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P670636/2019, de 09/05/2019, de conformidade como art. 201,
§ 9º, da Constituição Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei
n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor PEDRO FERREIRA DOS SANTOS, titular da ma-
trícula n° 10335, ocupante do cargo de GARI, o tempo de con-
tribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social
– INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Simwal As Indústria de
Mármores e Granitos
01/08/1978
a
15/09/1979
01 (um) ano, 01 (um)
mês e 15 (quinze)
dias
Praia
Cetro
Hotéis,
Viagens
e
Turismo
Ltda.
02/01/1986
a
31/03/1986
02 (dois) meses e 29
(vinte e nove) dias
Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de
Fortaleza
01/02/1995
a
29/02/2016
21 (vinte e um) anos
e 01 (um) mês
O referido servidor passa a contar com tempo total de 22
(vinte e dois) anos, 05 (cinco) meses e 14 (dias) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 25 de julho
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 207/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P803946/2019, de 07/08/2019, de conformidade com o art.
201, § 9º, da Constituição Federal e incisosI e III do art. 47 da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor JOSE LIRA DA SILVA CABRAL, titular da matrícula
n° 19260-01, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribu-
ição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Planos
Técnicos
do
Brasil Ltda
01/08/1986
a
18/11/1986
3 (três) meses e 18
(dezoito) dias
Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Forta-
leza.
01/04/1988
a
29/02/2016
27 (vinte e sete) anos
e 11 (onze) meses.
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28 (vinte
e oito) anos, 2 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de agosto de
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