DOMFO 08/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 87 
 
 
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 215/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P778562/2019, de 18/07/2019, CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público; CONSIDERANDO que a servidora está em  gozo pelo 
período de 02 (dois) meses, de 01/07/2019 a 31/08/2019,  de 
Licença Especial; CONSIDERANDO o que consta no art. 2º do 
Decreto nº 13.960, de 12/01/2017 (DOM de 13/01/2017), com 
redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 
30/04/2019), que dispõe que a suspensão do gozo da Licença 
Especial não se aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e 
seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposen-
tadoria compulsória ou voluntária; CONSIDERANDO que a 
servidora completará os requisitos para aposentadoria voluntá-
ria no dia 01/03/2021; RESOLVE conceder Licença Especial à 
servidora ELIZABETH MOURÃO ALMEIDA, titular da matrícula 
nº 10140, ocupante do cargo de ECONOMISTA, durante o 
período de  02/09/2019 a 02/11/2019, referente ao 1° (primeiro) 
período aquisitivo (junho/1985 a junho/1995). Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 28 de agosto de 2019. Regis 
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR 
*** *** *** 
 
PORTARIA  Nº 219/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P817331/2019, de 19/08/2019, de conformidade com art. 201, 
§ 9º, da Constituição  Federal e inciso I  do art. 47 da Lei n° 
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor FRANCISCO PETRONIO DA ROCHA, titular da 
matrícula n° 21036-01, ocupante do cargo de GARI, o tempo 
de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro 
Social – INSS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de 
Fortaleza 
04/10/1994 
a 
29/02/2016 
21 (vinte e um)anos, 4 
(quatro) meses e 26 
(vinte e seis) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 21 (vinte 
e um) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias  de contri-
buição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 06 de se-
tembro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO Nº 120/2019 
 
Dispõe sobre a divulgação do 
resultado da apuração dos vo-
tos para os cargos de Conse-
lheiros Tutelares do Município 
de Fortaleza para o Mandato 
2020/2024. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DE FORTALEZA – COMDICA E A COMISSÃO ESPE-
CIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA PARA O PERÍODO DE 2020 – 2024 - CEPECT, no uso 
de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições 
contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na 
Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, alterada 
pela Lei Municipal nº 10.875, de 04 de abril de 2019, na Reso-
lução nº 170/2014 – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, 
nas Resoluções nº 92/2012, Resolução nº 42/2019, alterada 
pelas Resoluções nº 61/2019 e 81/2019, todas do COMDICA. 
CONSIDERANDO o art.30, incisos VIII e XII, art. 31, inciso III, 
da Lei Municipal nº 9.843, de11 de novembro de 2011, alterada 
pela Lei Municipal nº 10.875, de 04 de abril de 2019. CONSI-
DERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação 
para o Processo de Escolha dos  Conselheiros Tutelares do 
Município de Fortaleza, publicado por meio da Resolução nº 
42/2019 e alterado pelas Resoluções nº 61/2019 e 81/2019, 
todas do COMDICA. CONSIDERANDO as previsões contidas 
no item 10, alíneas, a, h e l, itens 12.2, 13 e 14, da Resolução 
42/2019, alterada pelas Resoluções 61/2019 e 81/2019, todas 
do COMDICA. CONSIDERANDO a apuração dos votos do 
Processo de Escolha para o cargo de Conselheiro Tutelares de 
Fortaleza/CE, mandato 2020/2024, realizada pela Comissão 
Especial sob a orientação do Tribunal Regional Eleitora - TRE. 
CONSIDERANDO a totalização dos votos para o cargo de 
Conselheiro Tutelar de Fortaleza/CE realizada em 06 de outu-
bro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o resultado da apu-
ração dos votos para o cargo de Conselheiro Tutelar de Forta-
leza/CE, com o nome do candidato e o número de registro, 
conforme lista abaixo: 
 
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
NÚMERO 
VOTOS 
1º 
FRANCISCA IRENE DE LIMA SANTOS 
154 
3.467 
2º 
FRANCISCO 
MARCOS 
FARIAS 
GOMES 
169 
3.199 
3º 
ANDRESA RENATA FURINI LOPES 
110 
3.144 
4º 
ELVIRA FATIMA EVANGELISTA DE 
FREITAS 
141 
2.527 
5º 
WESCLEY COSTA DO SACRAMENTO 
280 
2.446 
6º 
ADRIELLY DE PAULA TEIXEIRA 
101 
2.263 
7º 
JOSE LOIOLA RODRIGUES FILHO 
195 
2.131 
8º 
WERISON OLIVEIRA DOS SANTOS 
278 
2.050 
9º 
MARYLENE NOGUEIRA MARQUES 
225 
1.810 
10 º 
PATRICIA CARVALHO DE CASTRO 
239 
1.763 
11 º 
MARCOS PAULO LOPES DE SOUSA 
CAVALCANTE 
213 
1.748 
12 º 
GERMANA 
SILVA 
DOS 
SANTOS 
VASCONCELOS 
177 
1.742 

                            

Fechar