DOMCE 10/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2299
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:2F864C23
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 253/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Senhora EDELAINE PEREIRA AGUIAR
MUNIZ, portadora da C.I. RG nº. 2001029115050, expedido pela
SSPDC-CE e inscrita no CPF sob o nº. 737.264.433-04, para o
exercício do Cargo em Comissão de DIRETOR DE HOSPITAL DE
PEQUENO PORTE da SECRETARIA DE SAÚDE, em
conformidade com o disposto no Art. 60, inciso XIII da Lei Orgânica
Municipal c/c com Art. 9º. inciso II, da Lei 540/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 01 de outubro de 2019.
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:48BD9B3E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 254/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Senhora JOSEDNA LUCIANO FURTADO
COUTO, portadora da C.I. RG nº. 2007388451-5, expedido pela
SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº. 392.557.863-34, para o exercício
do Cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA da SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em conformidade com o
disposto no Art. 60, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal c/c com
Art. 9º. inciso II, da Lei 540/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 01 de outubro de 2019.
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:063F21D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 517, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação da Rua Canaã e da Av.
Raimundo
Moisés
Fragoso,
localizadas
no
Loteamento Alto do Cruzeiro, no Distrito de Pratiús,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Canaã o logradouro conhecido como
Rua do Bosque, localizado no Loteamento Alto do Cruzeiro, no
Distrito de Pratiús.
Art. 2º Fica denominada de Av. Raimundo Moises Fragoso o
logradouro conhecido como Av. Veraneio, localizado no Loteamento
Alto do Cruzeiro, no Distrito de Pratiús.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar:
I – a planta baixa e a sinalização da rua e da avenida nomeadas nos
artigos 1º e 2º desta Lei, com placas e demais meios;
II – a numeração dos imóveis;
III – as comunicações necessárias aos órgãos e concessionárias de
serviços públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 7 de outubro de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta lei: Ver. Adriana Albino
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:03F6C4E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 039/2019
DECRETO Nº 039/2019
Decreta luto oficial pelo falecimento da Sra Maria
Marineide
Marques
Cavalcante
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará, usando da
competência que lhe confere a legislação.
CONSIDERANDO o falecimento da Sra Maria Marineide Marques
Cavalcante, no dia 09 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que se tratava de Mulher honrada e de grandes
princípios, conhecida por toda população Quiterianopolense, também
foi candidata ao legislativo municipal no ano de 2008, sendo
respeitada por toda a sua comunidade, bem como os lideres políticos
desta região.
CONSIDERANDO que no Município não há legislação pertinente ao
tema, destacamos que é dever do poder público render justas
homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem estar da coletiva, por isso, resolve
o Prefeito Municipal decretar:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, em sinal de pesar
pelo falecimento da Sra Maria Marineide Marques Cavalcante;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 09 de outubro de 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:213087D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 071001 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
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