DOMCE 10/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2299 
 
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de outubro de 2019. 
   
CLECIA MARIA NOGUEIRA BEZERRA SILVA  
Contratado (a)  
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA  
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________  
2._____________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C2498103 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 004/2019 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) MARIA JANE 
EYRE SANTIAGO RIBEIRO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário de Saúde, 
Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 
SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) MARIA JANE 
EYRE SANTIAGO RIBEIRO, RG n° 2009098083648 SSPDS/CE, e 
CPF n.° 849.232.883-53, doravante denominado (a) CONTRATADO 
(a) , aditam a presente prestação de serviços especializados, nas 
cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Primeira e Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Enfermeira da Família, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Posto de Saúde Sede I, e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 04 de Outubro de 2019 a 30 de outubro de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 04 de outubro de 2019.  
  
MARIA JANE EYRE SANTIAGO RIBEIRO  
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA  
Secretário de Saúde 
 
Testemunhas:  
 
1.______________ 
2.___________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:02F1A60F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 172/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) MARIA DO ROSÁRIO XAVIER DE LIMA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) MARIA DO ROSÁRIO XAVIER DE LIMA, RG n° 
2003030058975 SSP/CE, e CPF n.° 027.821.513-04, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de outubro de 2019 a 31 de outubro de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.024.20 (Hum mil e vinte e quatro reais 
e vinte centavos) de vencimento e R$ 204,84 (duzentos e quatro reais 
e oitenta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de 
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato.  

                            

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