DOMCE 10/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2299
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§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais) de vencimento e R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e
sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de outubro de 2019.
MARINEIDE DE LIMA SOUSA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
______________________
2. _________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D89DF924
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 415/2019 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal
n° 1.051/2009 em seus arts. 144 e 145, e com base no Processo Nº
274/2019 de 18.09.2019 e Parecer Jurídico n° 101/2019 de
30.09.2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença sem Remuneração ao servidor JOSÉ
HERMESSON CUNHA DE LIMA, Motorista D, do Quadro
Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, no
período de 02.10.2019 a 30.09.2021, sem a percepção dos seus
vencimentos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 30 de setembro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0B840FF8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 416/2019 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a Senhora ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA,
Secretária Municipal de Assistência Social, mat. 4570, CPF
275.618.013-00, RG 2001002382791 – SSP-CE, residente a Rua
Tr. Antônio Pio, Nº. 101, Apto. 101, Centro, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social - SMAS, para efetuar viagem à
Fortaleza-CE, para participar da Reunião do COEGEMAS-CE,
no Auditório José Amorim Sobreira (APRECE), na Rua Maria
Tomásia, 230 - Aldeota, no dia 1º de outubro do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de
15.12.2009, e o Decreto nº 043/2018, efetuar o pagamento no valor
global de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), referente a 01
(uma) diária, no valor unitário de R$ 133,00 (cento e trinta e três
reais), correspondente ao dia em que a servidora acima
mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de
Fortaleza – Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 30 de setembro de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:96040DC7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 421/2019 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
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