DOMCE 10/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito 
reais) de vencimento e R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e 
sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de 
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de outubro de 2019. 
 
MARINEIDE DE LIMA SOUSA 
Contratado(a) 
 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas:  
______________________ 
2. _________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D89DF924 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 415/2019 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.051/2009 em seus arts. 144 e 145, e com base no Processo Nº 
274/2019 de 18.09.2019 e Parecer Jurídico n° 101/2019 de 
30.09.2019, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Conceder Licença sem Remuneração ao servidor JOSÉ 
HERMESSON CUNHA DE LIMA, Motorista D, do Quadro 
Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, no 
período de 02.10.2019 a 30.09.2021, sem a percepção dos seus 
vencimentos. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 30 de setembro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:0B840FF8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 416/2019 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA, 
Secretária Municipal de Assistência Social, mat. 4570, CPF 
275.618.013-00, RG 2001002382791 – SSP-CE, residente a Rua 
Tr. Antônio Pio, Nº. 101, Apto. 101, Centro, lotada na Secretaria 
Municipal de Assistência Social - SMAS, para efetuar viagem à 
Fortaleza-CE, para participar da Reunião do COEGEMAS-CE, 
no Auditório José Amorim Sobreira (APRECE), na Rua Maria 
Tomásia, 230 - Aldeota, no dia 1º de outubro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei 
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 
15.12.2009, e o Decreto nº 043/2018, efetuar o pagamento no valor 
global de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), referente a 01 
(uma) diária, no valor unitário de R$ 133,00 (cento e trinta e três 
reais), correspondente ao dia em que a servidora acima 
mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de 
Fortaleza – Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 30 de setembro de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:96040DC7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 421/2019 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 
 

                            

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