DOMCE 10/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2299
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA:
1001.08.122.0004.2.087 – FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física, com recursos diretamente
arrecadados ou transferidos na PMTN, consignados no orçamento
municipal do exercício de 2019, conforme Lei Orçamentaria nº. 1.785
de 12 de Novembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 07 DE OUTUBRO DE 2019.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES
FAVORECIDO:
SM
IMÓVEIS
LTDA,
CNPJ
Nº.
23.446.548/0001-65
VALOR MENSAL/GLOBAL: R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta
Reais) perfazendo o valor global de R$ 11.400,00 (Onze Mil e
Quatrocentos Reais).
ASSINA PELA LOCATÁRIA: Zélia Maria Rabelo de Oliveira –
Secretária de Assistência Social
ASSINA PELO LOCADOR: Jocélio Nobre do Nascimento
Tabuleiro do Norte - CE, 07 de Outubro de 2019.
ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:3B75C129
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.112, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
Institui política pública pautada na melhoria do
ensino-aprendizagem do município, da bonificação
de professores, gestores escolares, técnicos da
SEMED e estudantes do Ensino Básico do Município
de Várzea Alegre (Programa Passe o Bastão) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída nos termos desta Lei bonificações a ser paga a
professores, técnicos da SEMED, gestores e estudantes do ensino
básico municipal em Várzea Alegre/CE dos 1º/2º, dos 4º/5º e dos 8º/9º
anos utilizando como parâmetro os resultados do Sistema Permanente
de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE (turmas do 2º,
5º e 9º anos), para concessão da premiação.
Parágrafo único. As turmas premiadas seguirão o seguinte critério:
I – Turmas avaliadas no SPAECE do ano anterior (2º, 5º e 9º ano);
II – Turmas de 1º, 4º e 8º que antecederam as turmas mencionadas no
item I.
Art.2º Os pré-requisitos para a pontuação são que as turmas tenham
no mínimo 15 (quinze) alunos e atinjam as metas no resultado do
SPAECE, em conformidade com o ANEXO I desta Lei.
Art. 3º Os valores adotados para premiação dos professores, gestores,
Técnicos da SEMED, e estudantes, a serem entregues no exercício,
atenderão respectivamente ao previsto nos ANEXOS II, III e V, desta
Lei.
Art. 4º Além das previsões constantes no artigo 3º e seus anexos, os
professores das melhores turmas de 2º, 5º e 9º anos receberão
bonificação extra, independentemente da quantidade mínima de
alunos, conforme anexo IV.
Art. 5º Os anexos integrantes desta lei podem ser alterados por meio
de decreto do Chefe do Poder Executivo quando para elevar a meta,
ficando vedada a alteração para reduzir qualquer das metas pré-
estabelecidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, em 09 de
outubro de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei nº 1.112/2019)
(DOS CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO)
2º ano
Os 5 (cinco) melhores desempenhos em proficiência no SPAECE.
Proficiência igual ou superior à média do município no ano avaliado.
Ex.: na premiação concedida em 2019, a média padrão é a
proficiência do município de Várzea Alegre no SPAECE do ano de
2018.
5º ano
Os 5 (cinco) melhores desempenhos de proficiência em Língua
Portuguesa e em Matemática no SPAECE, será calculada a média
aritmética das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática
obedecendo a fórmula abaixo:
Média de Proficiência da turma=(Proficiencia de Língua Portuguesa +
Proficiência de Matemática)/2
Média de proficiência da turma igual ou superior a 237,5.
9º ano
Os 5 (cinco) melhores desempenhos de proficiência em Língua
Portuguesa e em Matemática no SPAECE, será calculada a média
aritmética das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática
obedecendo a fórmula abaixo:
Média de Proficiência da turma=(Proficiencia de Língua Portuguesa +
Proficiência de Matemática)/2
Média de proficiência da turma igual ou superior a 262,5.
Observação: serão concedidas premiações financeiras apenas para as
turmas de 2º, 5° e 9º que estiverem nos padrões designados
anteriormente, as demais turmas serão contempladas com outorga sem
remuneração financeira.
ANEXO II
(Lei nº 1.112/2019)
(DA PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES)
2º ano – SPAECE Alfa
1º Lugar
1° Ano - R$ 250,00
2° Ano - R$ 500,00
2º Lugar
1° Ano - R$ 200,00
2° Ano - R$ 400,00
3º Lugar
1° Ano - R$ 150,00
2° Ano - R$ 350,00
4º Lugar
1° Ano - R$ 100,00
2° Ano - R$ 250,00
5º Lugar
1° Ano - R$ 100,00
2° Ano - R$ 200,00
Total
R$ 800,00
R$ 1700,00
Total Geral
R$ 2500,00
5º ano
1º Lugar
4° Ano - R$ 500,00
5° Ano - 1000,00
2º Lugar
4° Ano - R$ 400,00
5° Ano - 800,00
3º Lugar
4° Ano - R$ 300,00
5° Ano - 700,00
4º Lugar
4° Ano - R$ 200,00
5° Ano - 500,00
5º Lugar
4° Ano - R$ 200,00
5° Ano - 400,00
Total
R$ 1600,00
R$ 3400,00
Total Geral
R$ 5000,00
9º ano
1º Lugar
8° Ano - R$ 500,00
9° Ano - R$ 1000,00
Fechar