DOMCE 10/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2299
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2º Lugar
8° Ano - R$ 400,00
9° Ano - R$ 800,00
3º Lugar
8° Ano - R$ 300,00
9° Ano - R$ 700,00
4º Lugar
8° Ano - R$ 200,00
9° Ano - R$ 500,00
5º Lugar
8° Ano - R$ 200,00
9° Ano - R$ 400,00
Total
R$ 1600,00
R$ 3400,00
Total Geral
R$ 5000,00
ANEXO III
(Lei nº 1.112/2019)
(DA PREMIAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR)
2º ano – SPAECE Alfa
Classificação
Diretor(a)
Coordenador(a)
Secretário(a)
1º Lugar
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 250,00
2º Lugar
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 150,00
3º Lugar
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 150,00
4º Lugar
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
5º Lugar
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
Total
R$ 1500,00
R$ 750,00
R$ 750,00
Total Geral
R$ 3000,00
5º ano
Classificação
Diretor(a)
Coordenador(a)
Secretário(a)
1º Lugar
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 250,00
2º Lugar
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 150,00
3º Lugar
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 150,00
4º Lugar
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
5º Lugar
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
Total
R$ 1500,00
R$ 750,00
R$ 750,00
Total Geral
R$ 3000,00
9º ano
Classificação
Diretor(a)
Coordenador(a)
Secretário(a)
1º Lugar
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 250,00
2º Lugar
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 150,00
3º Lugar
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 150,00
4º Lugar
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
5º Lugar
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
Total
R$ 1500,00
R$ 750,00
R$ 750,00
Total Geral
R$ 3000,00
ANEXO IV
(Lei nº 1.112/2019)
(DA PREMIAÇÃO DOS TÉCNICOS DA SEMED)
Formador do 1º Ano
R$ 500,00
Formador do 2º Ano
R$ 500,00
Formador do 3º Ano
R$ 500,00
Formador do 4º e 5º Ano Língua Portuguesa
R$ 500,00
Formador do 4º e 5º Matemática
R$ 500,00
Formador do 6º ao 9º Língua Portuguesa
R$ 500,00
Formador do 6º ao 9º Matemática
R$ 500,00
Gerente do Mais Paic
R$ 500,00
Coordenadora Pedagógica
R$ 500,00
TOTAL
R$ 4.500,00
Obs.: As bonificações dos técnicos da secretaria de educação serão
condicionadas ao crescimento nas proficiências do SPAECE, tomando
sempre como base os resultados do próprio município (Ex. 2017 o
município obteve proficiência no 2º ano de 175,7 e em 2018 a
proficiência foi 193,0, dessa forma os formadores de 1º e 2º ano
recebem bonificação). Os formadores de 1º e 2º ano recebem pelo
resultado do 2º ano; 3º ao 5º ano Língua Portuguesa e Matemática
recebem pela média aritmética do 5º ano
(Média de Proficiência do município=(Proficiencia de Língua
Portuguesa + Proficiência de Matemática)/2); e 6º ao 9º ano Língua
Portuguesa e Matemática recebem pela média aritmética do 9º ano.
(Média de Proficiência do município=(Proficiencia de Língua
Portuguesa + Proficiência de Matemática)/2).
ANEXO V
(Lei nº 1.112/2019)
(DA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS)
A premiação dos alunos ocorrerá mediante o que está previsto no
Projeto ―Aluno Nota 10, foco no SPAECE‖.
ANEXO VI
(Lei nº 1.112/2019)
(DA BONIFICAÇÃO EXTRA)
2º ano
O melhor desempenho em proficiência no SPAECE.
Proficiência igual ou superior à média do município no ano avaliado.
5º ano
O melhor desempenho de proficiência em Língua Portuguesa e em
Matemática no SPAECE, será calculada a média aritmética das
proficiências de Língua Portuguesa e Matemática obedecendo a
fórmula abaixo:
Média de Proficiência da turma=(Proficiencia de Língua Portuguesa +
Proficiência de Matemática)/2
9º ano
O melhor desempenho de proficiência em Língua Portuguesa e em
Matemática no SPAECE, será calculada a média aritmética das
proficiências de Língua Portuguesa e Matemática obedecendo a
fórmula abaixo:
Média de Proficiência da turma=(Proficiencia de Língua Portuguesa +
Proficiência de Matemática)/2
Observação: serão concedidas premiações financeiras apenas para a
melhor turma de 2º, 5° e 9º que estiverem nos padrões de proficiência
designados no Anexo I, a turma de melhor desempenho será
contemplada com a premiação independentemente da quantidade de
alunos.
Tabela da premiação extra
2º ano – SPAECE Alfa
1º Lugar
1° Ano - R$ 250,00
2° Ano - R$ 500,00
Total
R$ 750,00
5º ano
1º Lugar
4° Ano - R$ 400,00
5° Ano - 800,00
Total
R$ 1200,00
9º ano
1º Lugar
8° Ano - R$ 400,00
9° Ano - R$ 800,00
Total
R$ 1200,00
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:1F975D20
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 110, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, que o feriado do dia 12 de Outubro estabelecido
pela LEI No 6.802, de 30 de junho de 1980, Dia de Nossa Senhora
Aparecida padroeira do Brasil, recairá no sábado, dia comum das
feiras livres no Município de Várzea Alegre.
DECRETA:
Art. 1º -Fica a feira livre do Município, que aconteceria no sábado,
dia12 de outubro de 2019, antecipada para a sexta, dia11 de
outubrode 2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 09 de
outubro de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:170BD007
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.09.02.1
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