DOMCE 10/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: 
1001.08.122.0004.2.087 – FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – 
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física, com recursos diretamente 
arrecadados ou transferidos na PMTN, consignados no orçamento 
municipal do exercício de 2019, conforme Lei Orçamentaria nº. 1.785 
de 12 de Novembro de 2018. 
  
DATA DA ASSINATURA: 07 DE OUTUBRO DE 2019. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES 
  
FAVORECIDO: 
SM 
IMÓVEIS 
LTDA, 
CNPJ 
Nº. 
23.446.548/0001-65 
  
VALOR MENSAL/GLOBAL: R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta 
Reais) perfazendo o valor global de R$ 11.400,00 (Onze Mil e 
Quatrocentos Reais). 
  
ASSINA PELA LOCATÁRIA: Zélia Maria Rabelo de Oliveira – 
Secretária de Assistência Social 
  
ASSINA PELO LOCADOR: Jocélio Nobre do Nascimento 
  
Tabuleiro do Norte - CE, 07 de Outubro de 2019. 
  
ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA 
Secretária de Assistência Social 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:3B75C129 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.112, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Institui política pública pautada na melhoria do 
ensino-aprendizagem do município, da bonificação 
de professores, gestores escolares, técnicos da 
SEMED e estudantes do Ensino Básico do Município 
de Várzea Alegre (Programa Passe o Bastão) e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída nos termos desta Lei bonificações a ser paga a 
professores, técnicos da SEMED, gestores e estudantes do ensino 
básico municipal em Várzea Alegre/CE dos 1º/2º, dos 4º/5º e dos 8º/9º 
anos utilizando como parâmetro os resultados do Sistema Permanente 
de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE (turmas do 2º, 
5º e 9º anos), para concessão da premiação. 
Parágrafo único. As turmas premiadas seguirão o seguinte critério: 
I – Turmas avaliadas no SPAECE do ano anterior (2º, 5º e 9º ano); 
II – Turmas de 1º, 4º e 8º que antecederam as turmas mencionadas no 
item I. 
  
Art.2º Os pré-requisitos para a pontuação são que as turmas tenham 
no mínimo 15 (quinze) alunos e atinjam as metas no resultado do 
SPAECE, em conformidade com o ANEXO I desta Lei. 
  
Art. 3º Os valores adotados para premiação dos professores, gestores, 
Técnicos da SEMED, e estudantes, a serem entregues no exercício, 
atenderão respectivamente ao previsto nos ANEXOS II, III e V, desta 
Lei. 
  
Art. 4º Além das previsões constantes no artigo 3º e seus anexos, os 
professores das melhores turmas de 2º, 5º e 9º anos receberão 
bonificação extra, independentemente da quantidade mínima de 
alunos, conforme anexo IV. 
  
Art. 5º Os anexos integrantes desta lei podem ser alterados por meio 
de decreto do Chefe do Poder Executivo quando para elevar a meta, 
ficando vedada a alteração para reduzir qualquer das metas pré-
estabelecidas. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, em 09 de 
outubro de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
(Lei nº 1.112/2019) 
(DOS CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO) 
  
2º ano 
Os 5 (cinco) melhores desempenhos em proficiência no SPAECE. 
Proficiência igual ou superior à média do município no ano avaliado. 
Ex.: na premiação concedida em 2019, a média padrão é a 
proficiência do município de Várzea Alegre no SPAECE do ano de 
2018. 
  
5º ano 
Os 5 (cinco) melhores desempenhos de proficiência em Língua 
Portuguesa e em Matemática no SPAECE, será calculada a média 
aritmética das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática 
obedecendo a fórmula abaixo: 
Média de Proficiência da turma=(Proficiencia de Língua Portuguesa + 
Proficiência de Matemática)/2 
Média de proficiência da turma igual ou superior a 237,5. 
  
9º ano 
Os 5 (cinco) melhores desempenhos de proficiência em Língua 
Portuguesa e em Matemática no SPAECE, será calculada a média 
aritmética das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática 
obedecendo a fórmula abaixo: 
Média de Proficiência da turma=(Proficiencia de Língua Portuguesa + 
Proficiência de Matemática)/2 
Média de proficiência da turma igual ou superior a 262,5. 
  
Observação: serão concedidas premiações financeiras apenas para as 
turmas de 2º, 5° e 9º que estiverem nos padrões designados 
anteriormente, as demais turmas serão contempladas com outorga sem 
remuneração financeira. 
  
ANEXO II 
(Lei nº 1.112/2019) 
(DA PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES) 
  
2º ano – SPAECE Alfa 
1º Lugar 
1° Ano - R$ 250,00 
2° Ano - R$ 500,00 
2º Lugar 
1° Ano - R$ 200,00 
2° Ano - R$ 400,00 
3º Lugar 
1° Ano - R$ 150,00 
2° Ano - R$ 350,00 
4º Lugar 
1° Ano - R$ 100,00 
2° Ano - R$ 250,00 
5º Lugar 
1° Ano - R$ 100,00 
2° Ano - R$ 200,00 
Total 
R$ 800,00 
R$ 1700,00 
Total Geral 
R$ 2500,00 
  
5º ano 
1º Lugar 
4° Ano - R$ 500,00 
5° Ano - 1000,00 
2º Lugar 
4° Ano - R$ 400,00 
5° Ano - 800,00 
3º Lugar 
4° Ano - R$ 300,00 
5° Ano - 700,00 
4º Lugar 
4° Ano - R$ 200,00 
5° Ano - 500,00 
5º Lugar 
4° Ano - R$ 200,00 
5° Ano - 400,00 
Total 
R$ 1600,00 
R$ 3400,00 
Total Geral 
R$ 5000,00 
  
9º ano 
1º Lugar 
8° Ano - R$ 500,00 
9° Ano - R$ 1000,00 

                            

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